Precisa de advogado para dar entrada na aposentadoria por idade?
A aposentadoria por idade é um dos benefícios mais requeridos no INSS e, junto com ela, surge uma dúvida muito comum: é obrigatório contratar advogado para fazer o pedido?
A resposta é NÃO. O segurado pode solicitar a aposentadoria diretamente ao INSS sem a necessidade de advogado. Atualmente, o procedimento pode ser realizado de forma online, principalmente pelo Meu INSS.
No entanto, embora o advogado não seja obrigatório em todos os casos, existem situações em que a orientação jurídica pode ser importante para evitar prejuízos, corrigir inconsistências e garantir o melhor benefício possível.
Precisa de advogado para dar entrada na aposentadoria por idade?
A lei não exige advogado para solicitar a aposentadoria por idade no INSS. Em casos mais simples, o próprio segurado pode fazer o pedido, inclusive pelo Meu INSS. Porém, como as regras previdenciárias são complexas e mudam com frequência, o auxílio de um advogado previdenciarista pode ser importante em situações com dúvidas sobre tempo de contribuição, indeferimentos, revisões ou cálculo do benefício.

O que é a aposentadoria por idade?
A aposentadoria por idade é um benefício pago pelo INSS aos trabalhadores que atingirem a idade mínima exigida por lei, bem como que cumprirem o tempo mínimo de contribuição e carência.
Atualmente há três modalidades de aposentadoria por idade: aposentadoria por idade urbana, aposentadoria por idade híbrida e aposentadoria por idade rural.
Professores e Pessoas com Deficiência também têm requisitos específicos, mas não serão abordados neste artigo.
Quais são os requisitos?
Até a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, a aposentadoria por idade urbana e a aposentadoria por idade híbrida exigiam apenas a idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, e a carência mínima de 180 contribuições.
Já a aposentadoria por idade rural exigia 55 anos de idade se mulher e 60 anos se homem, mais 180 meses de atividade rural.
Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), as regras passaram a variar conforme a data de filiação ao INSS, idade na data da publicação da EC103/19, tempo de contribuição e carência.
Aposentadoria por idade urbana
Regra do Direito Adquirido:
Prevista no artigo 48 da Lei 8.213/91, é aplicável a todos que preencheram os seguintes requisitos até 13/11/2019:
- Homens: 65 anos de idade + 180 meses de carência;
- Mulheres: 60 anos de idade + 180 meses de carência.
Regra de transição
Disciplinada pelo artigo 18 da EC103/19, previa o aumento progressivo de seis meses de idade para mulheres a contar de 2020, partindo dos 60 anos até atingir 62 anos. Assim, exige em 2026:
- Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição
- Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.
Desde 2023 a regra deixou de progredir, sendo necessário os mesmos requisitos da aposentadoria por idade normal.
Regra permanente
O artigo 19 da EC103/19 dispõe sobre os requisitos para aposentadoria por idade para quem se filiou após a sua publicação:
- Homens: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição
- Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.
Aposentadoria por idade híbrida
A aposentadoria por idade híbrida é a modalidade de aposentadoria que, considerando a idade mínima, permite a utilização de tempo rural e urbano para cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido.
Regra do Direito Adquirido:
Prevista no artigo 48, §3º, da Lei 8.213/91, é aplicável a todos que preencheram os seguintes requisitos até 13/11/2019:
- Homens: 65 anos de idade + 180 meses de carência;
- Mulheres: 60 anos de idade + 180 meses de carência.
Importante destacar que para esta modalidade o STJ fixou entendimento no Tema 1007, dispondo que o tempo rural remoto conta como carência, mesmo sem a respectiva contribuição:
Regra permanente
O artigo 19 da EC103/19 dispõe sobre os requisitos para aposentadoria por idade para quem se filiou após a sua publicação. Como as regras da aposentadoria híbrida seguem a mesma lógica da aposentadoria por idade urbana, os requisitos exigidos atualmente são:
- Homens: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição (tempo urbano + rural)
- Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição (tempo urbano + rural).
Aposentadoria por idade rural
A aposentadoria por idade rural encontra previsão legal no artigo 201, §7º, inciso II, da CF/88 e no artigo 48, §1º, da Lei 8.213/91, sendo concedida para aqueles que cumprirem a idade mínima e o tempo mínimo de contribuição na atividade no meio rural, na atividade pesqueira ou garimpeira. Inclusive, para ter direito a este benefício é preciso que esteja na atividade rural no momento imediatamente anterior ao requerimento administrativo.
Esta regra não sofreu alterações com a EC103/19, sendo exigido os seguintes requisitos:
- Homens: 60 anos de idade + 15 anos (180 meses) na atividade rural;
- Mulheres: 55 anos de idade + 15 anos (180 meses) na atividade rural;
Quem pode solicitar aposentadoria?
O benefício de aposentadoria pode ser solicitado por todos os segurados e trabalhadores que preencherem os requisitos, inclusive, MEIs, segurados especiais, autônomos e outros.
Como solicitar a aposentadoria por idade?
Hoje, a maior parte dos pedidos é feita de forma digital. O procedimento normalmente ocorre da seguinte forma:
- Acessar o portal ou aplicativo do Meu INSS;
- Entrar com a conta Gov.br, com CPF e senha;
- Selecionar a opção “Pedir Aposentadoria”;
- Conferir os vínculos e contribuições registrados;
- Anexar documentos, se necessário;
- Finalizar o requerimento e acompanhar a análise.
O próprio sistema costuma indicar se o segurado já possui requisitos para aposentadoria.
Apesar disso, é importante verificar se todas as informações do CNIS estão corretas. Erros de cadastro, vínculos ausentes e contribuições não computadas são situações relativamente comuns no INSS e podem levar a uma negativa administrativa desnecessária.
Quando vale a pena procurar um advogado?
O advogado previdenciarista é importante em todas as etapas do pedido de aposentadoria, desde a análise do direito até a fase de recebimento de valores.
Isso porque com a atuação do advogado especialista em direito previdenciário é mais fácil de ocorrerem menos erros e/ou ter benefícios concedidos menos vantajosos.
Vejamos alguns exemplos que atuação estratégica do advogado pode ser um diferencial:
Dúvidas sobre tempo de contribuição
Muitas pessoas possuem períodos sem registro adequado, contribuições em atraso, trabalho rural, atividade especial ou vínculos antigos que não aparecem corretamente no CNIS. Inclusive, deparam-se com tempo de contribuição diverso do esperado na própria simulação do INSS.
Nesses casos, o advogado previdenciarista pode analisar documentos e identificar períodos que podem ser reconhecidos ou retificados pelo INSS.
Escolha da melhor regra de aposentadoria
Após a Reforma da Previdência, surgiram diversas regras de transição.
Dependendo do caso, o segurado pode ter direito a mais de uma modalidade de aposentadoria. A escolha equivocada pode impactar diretamente o valor do benefício.
Uma análise técnica permite comparar cenários e avaliar qual regra é mais vantajosa.
Indeferimento do benefício
Quando o INSS nega a aposentadoria, muitos segurados não sabem exatamente o motivo do indeferimento.
O advogado pode atuar para analisar a decisão e escolher o melhor caminho, se é recurso administrativo, ação judicial ou um novo pedido com provas diversas.
Revisão da aposentadoria
Mesmo após a concessão do benefício, podem existir erros no cálculo da renda mensal ou na própria aplicação do direito, com renda mais vantajosa a ser obtida.
Períodos especiais não reconhecidos, salários ignorados e contribuições desconsideradas podem justificar revisão da aposentadoria.
Além disso, revisões de direito, com teses definidas pelas Cortes Superiores (STJ e STF), também podem ser analisadas e aplicadas a depender de casos específicos, sendo que somente um advogado especializado conseguirá verificar se o cliente efetivamente se enquadraria no direito.
No mais, quando se fala em revisão de benefício também é necessário analisar a decadência, que é a perda do direito pelo transcurso do tempo. Assim, se o segurado esperar demais pode ser que o pedido de revisão já não seja mais possível. Porém, há exceções que podem ser aplicadas por aqueles que dominam a matéria.
Logo, embora não seja obrigatória a atuação do advogado, com certeza ela é o diferencial na busca do seu melhor benefício, principalmente em casos de revisões e de pedidos de benefícios pós-reforma da previdência.
Qual a diferença entre o pedido de aposentadoria administrativo e judicial?
O pedido administrativo é aquele que tramita na via administrativa, ou seja, no INSS. É o pedido realizado pelo portal do Meu INSS ou pelo 135 e que sofre a incidência da legislação previdenciária e das instruções normativas do INSS.
O processo administrativo não tem formalidades e pode ser solicitado pelo próprio segurado.
Já o processo judicial é o processo que tramita na justiça. É utilizado principalmente para revisão de decisões em processos administrativos ou para acelerar pedidos administrativos. Como por exemplo, quando o benefício é negado; existe demora excessiva na análise; o INSS não reconhece determinado período; há necessidade de revisão; ou quando existe discussão jurídica mais complexa.
Nesse cenário, a atuação do advogado passa a ter papel relevante, especialmente na Justiça Federal.
Embora algumas ações nos Juizados Especiais Federais permitam o ingresso sem advogado, a assistência técnica costuma ser recomendada em razão da complexidade das normas previdenciárias.
É obrigatório contratar advogado?
Como você viu neste artigo, a lei não exige advogado para dar entrada na aposentadoria por idade no INSS.
Por outro lado, isso não significa que todo pedido seja simples. O sistema previdenciário brasileiro possui regras complexas, alterações frequentes e detalhes técnicos que podem afetar tanto o direito ao benefício quanto o valor recebido mensalmente.
Em casos mais simples, o próprio segurado pode realizar o requerimento. Já em situações envolvendo dúvidas sobre regras, tempo de contribuição, indeferimentos ou revisões, o apoio de um advogado previdenciarista pode trazer mais segurança jurídica e evitar prejuízos futuros.
Portanto, a aposentadoria por idade pode ser solicitada diretamente pelo segurado perante o INSS, sem a obrigatoriedade de contratação de advogado. Com a digitalização dos serviços previdenciários, especialmente por meio do Meu INSS, a busca pelo benefício tornou-se mais acessível.
Entretanto, a aparente simplicidade do requerimento não elimina a complexidade das regras previdenciárias e do próprio sistema do INSS.
A Reforma da Previdência trouxe alterações relevantes, criou regras de transição e aumentou a necessidade de análise técnica sobre tempo de contribuição, carência, modalidades de aposentadoria e cálculo da renda mensal.
Além disso, inconsistências no CNIS, períodos não reconhecidos, atividades rurais ou especiais, indeferimentos administrativos e revisões de benefício são situações frequentes que podem impactar diretamente o direito do segurado e o valor da aposentadoria.
Por isso, embora o advogado previdenciarista não seja obrigatório para dar entrada no benefício, sua atuação pode representar maior segurança jurídica, planejamento e estratégia na busca do melhor benefício possível. Em muitos casos, a orientação especializada evita prejuízos financeiros permanentes e garante a correta aplicação da legislação previdenciária.
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Advogada (OAB/RS - 113.949). Graduada em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), de São Leopoldo (RS). Especializada em Direito Previdenciário pela Escola dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Em 2018, atuou em um escritório no Vale dos Sinos como associada. Depois de dois anos, ingressou em um escritório em Porto Alegre, quando aprimorou seus conhecimentos por meio de atendimentos a Sindicatos da Região Metropolitana e com atuação em Previdências Privadas. Após três anos, passou a integrar a equipe do Previdenciarista, onde atua como consultora jurídica.




