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Precisa de advogado para dar entrada na aposentadoria por idade?

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A aposentadoria por idade é um dos benefícios mais requeridos no INSS e, junto com ela, surge uma dúvida muito comum: é obrigatório contratar advogado para fazer o pedido?

A resposta é NÃO. O segurado pode solicitar a aposentadoria diretamente ao INSS sem a necessidade de advogado. Atualmente, o procedimento pode ser realizado de forma online, principalmente pelo Meu INSS.

No entanto, embora o advogado não seja obrigatório em todos os casos, existem situações em que a orientação jurídica pode ser importante para evitar prejuízos, corrigir inconsistências e garantir o melhor benefício possível. 

Precisa de advogado para dar entrada na aposentadoria por idade

A lei não exige advogado para solicitar a aposentadoria por idade no INSS. Em casos mais simples, o próprio segurado pode fazer o pedido, inclusive pelo Meu INSS. Porém, como as regras previdenciárias são complexas e mudam com frequência, o auxílio de um advogado previdenciarista pode ser importante em situações com dúvidas sobre tempo de contribuição, indeferimentos, revisões ou cálculo do benefício.

Precisa de advogado para dar entrada na aposentadoria por idade?

O que é a aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é um benefício pago pelo INSS aos trabalhadores que atingirem a idade mínima exigida por lei, bem como que cumprirem o tempo mínimo de contribuição e carência. 

Atualmente há três modalidades de aposentadoria por idade: aposentadoria por idade urbana, aposentadoria por idade híbrida e aposentadoria por idade rural

Professores e Pessoas com Deficiência também têm requisitos específicos, mas não serão abordados neste artigo. 

Quais são os requisitos? 

Até a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, a aposentadoria por idade urbana e a aposentadoria por idade híbrida exigiam apenas a idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, e a carência mínima de 180 contribuições. 

Já a aposentadoria por idade rural exigia 55 anos de idade se mulher e 60 anos se homem, mais 180 meses de atividade rural. 

Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), as regras passaram a variar conforme a data de filiação ao INSS, idade na data da publicação da EC103/19, tempo de contribuição e carência.

Aposentadoria por idade urbana

Regra do Direito Adquirido: 

Prevista no artigo 48 da Lei 8.213/91, é aplicável a todos que preencheram os seguintes requisitos até 13/11/2019: 

  • Homens: 65 anos de idade + 180 meses de carência; 
  • Mulheres: 60 anos de idade + 180 meses de carência. 

Regra de transição

Disciplinada pelo artigo 18 da EC103/19, previa o aumento progressivo de seis meses de idade para mulheres a contar de 2020, partindo dos 60 anos até atingir 62 anos. Assim, exige em 2026:

  • Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição
  • Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.

Desde 2023 a regra deixou de progredir, sendo necessário os mesmos requisitos da aposentadoria por idade normal.

Regra permanente

O artigo 19 da EC103/19 dispõe sobre os requisitos para aposentadoria por idade para quem se filiou após a sua publicação: 

  • Homens: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição
  • Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.

Aposentadoria por idade híbrida

A aposentadoria por idade híbrida é a modalidade de aposentadoria que, considerando a idade mínima, permite a utilização de tempo rural e urbano para cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido. 

Regra do Direito Adquirido: 

Prevista no artigo 48, §3º, da Lei 8.213/91, é aplicável a todos que preencheram os seguintes requisitos até 13/11/2019: 

  • Homens: 65 anos de idade + 180 meses de carência; 
  • Mulheres: 60 anos de idade + 180 meses de carência. 

Importante destacar que para esta modalidade o STJ fixou entendimento no Tema 1007, dispondo que o tempo rural remoto conta como carência, mesmo sem a respectiva contribuição: 

Regra permanente

O artigo 19 da EC103/19 dispõe sobre os requisitos para aposentadoria por idade para quem se filiou após a sua publicação. Como as regras da aposentadoria híbrida seguem a mesma lógica da aposentadoria por idade urbana, os requisitos exigidos atualmente são:  

  • Homens: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição (tempo urbano + rural)
  • Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição (tempo urbano + rural).

Aposentadoria por idade rural

A aposentadoria por idade rural encontra previsão legal no artigo 201, §7º, inciso II, da CF/88 e no artigo 48, §1º, da Lei 8.213/91, sendo concedida para aqueles que cumprirem a idade mínima e o tempo mínimo de contribuição na atividade no meio rural, na atividade pesqueira ou garimpeira. Inclusive, para ter direito a este benefício é preciso que esteja na atividade rural no momento imediatamente anterior ao requerimento administrativo. 

Esta regra não sofreu alterações com a EC103/19, sendo exigido os seguintes requisitos: 

  • Homens: 60 anos de idade + 15 anos (180 meses) na atividade rural; 
  • Mulheres: 55 anos de idade + 15 anos (180 meses) na atividade rural;  

Quem pode solicitar aposentadoria? 

O benefício de aposentadoria pode ser solicitado por todos os segurados e trabalhadores que preencherem os requisitos, inclusive, MEIs, segurados especiais, autônomos e outros. 

Como solicitar a aposentadoria por idade? 

Hoje, a maior parte dos pedidos é feita de forma digital. O procedimento normalmente ocorre da seguinte forma:

  1. Acessar o portal ou aplicativo do Meu INSS;
  2. Entrar com a conta Gov.br, com CPF e senha;
  3. Selecionar a opção “Pedir Aposentadoria”;
  4. Conferir os vínculos e contribuições registrados;
  5. Anexar documentos, se necessário;
  6. Finalizar o requerimento e acompanhar a análise.

O próprio sistema costuma indicar se o segurado já possui requisitos para aposentadoria.

Apesar disso, é importante verificar se todas as informações do CNIS estão corretas. Erros de cadastro, vínculos ausentes e contribuições não computadas são situações relativamente comuns no INSS e podem levar a uma negativa administrativa desnecessária. 

Quando vale a pena procurar um advogado? 

O advogado previdenciarista é importante em todas as etapas do pedido de aposentadoria, desde a análise do direito até a fase de recebimento de valores. 

Isso porque com a atuação do advogado especialista em direito previdenciário é mais fácil de ocorrerem menos erros e/ou ter benefícios concedidos menos vantajosos. 

Vejamos alguns exemplos que atuação estratégica do advogado pode ser um diferencial: 

Dúvidas sobre tempo de contribuição

Muitas pessoas possuem períodos sem registro adequado, contribuições em atraso, trabalho rural, atividade especial ou vínculos antigos que não aparecem corretamente no CNIS. Inclusive, deparam-se com tempo de contribuição diverso do esperado na própria simulação do INSS. 

Nesses casos, o advogado previdenciarista pode analisar documentos e identificar períodos que podem ser reconhecidos ou retificados pelo INSS.

Escolha da melhor regra de aposentadoria

Após a Reforma da Previdência, surgiram diversas regras de transição.

Dependendo do caso, o segurado pode ter direito a mais de uma modalidade de aposentadoria. A escolha equivocada pode impactar diretamente o valor do benefício.

Uma análise técnica permite comparar cenários e avaliar qual regra é mais vantajosa.

Indeferimento do benefício

Quando o INSS nega a aposentadoria, muitos segurados não sabem exatamente o motivo do indeferimento.

O advogado pode atuar para analisar a decisão e escolher o melhor caminho, se é recurso administrativo, ação judicial ou um novo pedido com provas diversas.

Revisão da aposentadoria

Mesmo após a concessão do benefício, podem existir erros no cálculo da renda mensal ou na própria aplicação do direito, com renda mais vantajosa a ser obtida.

Períodos especiais não reconhecidos, salários ignorados e contribuições desconsideradas podem justificar revisão da aposentadoria. 

Além disso, revisões de direito, com teses definidas pelas Cortes Superiores (STJ e STF), também podem ser analisadas e aplicadas a depender de casos específicos, sendo que somente um advogado especializado conseguirá verificar se o cliente efetivamente se enquadraria no direito. 

No mais, quando se fala em revisão de benefício também é necessário analisar a decadência, que é a perda do direito pelo transcurso do tempo. Assim, se o segurado esperar demais pode ser que o pedido de revisão já não seja mais possível. Porém, há exceções que podem ser aplicadas por aqueles que dominam a matéria. 

Logo, embora não seja obrigatória a atuação do advogado, com certeza ela é o diferencial na busca do seu melhor benefício, principalmente em casos de revisões e de pedidos de benefícios pós-reforma da previdência. 

Qual a diferença entre o pedido de aposentadoria administrativo e judicial? 

O pedido administrativo é aquele que tramita na via administrativa, ou seja, no INSS. É o pedido realizado pelo portal do Meu INSS ou pelo 135 e que sofre a incidência da legislação previdenciária e das instruções normativas do INSS.

O processo administrativo não tem formalidades e pode ser solicitado pelo próprio segurado. 

Já o processo judicial é o processo que tramita na justiça. É utilizado principalmente para revisão de decisões em processos administrativos ou para acelerar pedidos administrativos. Como por exemplo, quando o benefício é negado; existe demora excessiva na análise; o INSS não reconhece determinado período; há necessidade de revisão; ou quando existe discussão jurídica mais complexa.

Nesse cenário, a atuação do advogado passa a ter papel relevante, especialmente na Justiça Federal.

Embora algumas ações nos Juizados Especiais Federais permitam o ingresso sem advogado, a assistência técnica costuma ser recomendada em razão da complexidade das normas previdenciárias.

É obrigatório contratar advogado?

Como você viu neste artigo, a lei não exige advogado para dar entrada na aposentadoria por idade no INSS.

Por outro lado, isso não significa que todo pedido seja simples. O sistema previdenciário brasileiro possui regras complexas, alterações frequentes e detalhes técnicos que podem afetar tanto o direito ao benefício quanto o valor recebido mensalmente.

Em casos mais simples, o próprio segurado pode realizar o requerimento. Já em situações envolvendo dúvidas sobre regras, tempo de contribuição, indeferimentos ou revisões, o apoio de um advogado previdenciarista pode trazer mais segurança jurídica e evitar prejuízos futuros.

Portanto, a aposentadoria por idade pode ser solicitada diretamente pelo segurado perante o INSS, sem a obrigatoriedade de contratação de advogado. Com a digitalização dos serviços previdenciários, especialmente por meio do Meu INSS, a busca pelo benefício tornou-se mais acessível.

Entretanto, a aparente simplicidade do requerimento não elimina a complexidade das regras previdenciárias e do próprio sistema do INSS. 

A Reforma da Previdência trouxe alterações relevantes, criou regras de transição e aumentou a necessidade de análise técnica sobre tempo de contribuição, carência, modalidades de aposentadoria e cálculo da renda mensal.

Além disso, inconsistências no CNIS, períodos não reconhecidos, atividades rurais ou especiais, indeferimentos administrativos e revisões de benefício são situações frequentes que podem impactar diretamente o direito do segurado e o valor da aposentadoria.

Por isso, embora o advogado previdenciarista não seja obrigatório para dar entrada no benefício, sua atuação pode representar maior segurança jurídica, planejamento e estratégia na busca do melhor benefício possível. Em muitos casos, a orientação especializada evita prejuízos financeiros permanentes e garante a correta aplicação da legislação previdenciária.

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Sobre o Autor

Advogada (OAB/RS - 113.949). Graduada em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), de São Leopoldo (RS). Especializada em Direito Previdenciário pela Escola dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Em 2018, atuou em um escritório no Vale dos Sinos como associada. Depois de dois anos, ingressou em um escritório em Porto Alegre, quando aprimorou seus conhecimentos por meio de atendimentos a Sindicatos da Região Metropolitana e com atuação em Previdências Privadas. Após três anos, passou a integrar a equipe do Previdenciarista, onde atua como consultora jurídica.

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