Processar o INSS pode ficar mais caro em 2027
Quem teve a aposentadoria, o auxílio por incapacidade ou o BPC negado pelo INSS e pretende recorrer à Justiça Federal deve ficar atento. O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei 429/2024, que muda as regras das custas processuais federais e pode elevar o custo de algumas ações a partir de 2027.
A proposta, apresentada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2013, foi aprovada pelo Senado em 11 de agosto e teve o texto confirmado pela Câmara dos Deputados no dia seguinte. Agora, o projeto aguarda sanção presidencial. Segundo a tramitação oficial do Senado, o prazo para sanção ou veto termina em 4 de setembro de 2026.
Resumo
- O PL 429/2024 foi aprovado pelo Congresso e aguarda sanção presidencial;
- A proposta pode elevar custas de ações na Justiça Federal para até 3% do valor da causa;
- A justiça gratuita continua garantida e ganha uma referência de renda de até R$ 5 mil mensais;
- Ações contra o INSS não terão cobrança automática para todos os segurados;
- O impacto nos Juizados Especiais Federais ainda dependerá de regulamentação e interpretação judicial;
- Se sancionadas, as novas tabelas devem começar a valer em 2027.
Custas podem subir de 1% para até 3% do valor da causa
Hoje, as custas nas ações cíveis em geral da Justiça Federal correspondem a 1% do valor da causa, com mínimo de R$ 10,64 e teto de R$ 1.915,38.
Pelo texto aprovado, a cobrança passa a ser progressiva:

- 2% para causas de até R$ 5 mil;
- 2,25% para causas entre R$ 5 mil e R$ 25 mil;
- 2,5% para causas entre R$ 25 mil e R$ 50 mil;
- 2,75% para causas entre R$ 50 mil e R$ 100 mil;
- 3% para causas acima de R$ 100 mil.
O novo mínimo será de R$ 193,20, enquanto o teto poderá chegar a R$ 107.332,80. Os valores também passarão a ser corrigidos anualmente pelo IPCA.
Em uma ação de R$ 100 mil, por exemplo, as custas poderiam chegar a R$ 2.750 pela nova tabela, desde que não haja gratuidade da Justiça. No modelo atual, o valor seria de R$ 1 mil.
As custas são diferentes dos honorários advocatícios: elas são valores cobrados pelo Poder Judiciário para o processamento do caso.
O que pode mudar em ações contra o INSS?
Ações previdenciárias, como pedidos de aposentadoria, auxílio-acidente, benefício por incapacidade e BPC/Loas, geralmente tramitam na Justiça Federal. Por isso, a nova regra pode afetar segurados que precisam contestar uma negativa do INSS.
Nas ações ajuizadas pela via comum da Justiça Federal, a mudança é mais direta: quem não tiver direito à gratuidade poderá se submeter à nova tabela de 2% a 3%.
Já nos Juizados Especiais Federais, onde tramitam muitas ações contra o INSS, há um ponto que merece atenção. O projeto prevê custas de 1% do valor da causa, com mínimo de R$ 75, para causas de competência dos JEFs. Também estabelece 1% para recurso inominado.
Ao mesmo tempo, a Lei dos Juizados Especiais determina que o acesso ao Juizado, em primeiro grau, independe do pagamento de custas, taxas ou despesas. A Lei 10.259/2001, que trata dos Juizados Especiais Federais, aplica essa regra aos JEFs.
Como o PL 429/2024 cria uma rubrica específica para os Juizados, mas não altera expressamente essa norma, a aplicação prática da cobrança deverá depender de regulamentação do Conselho da Justiça Federal e da interpretação dos tribunais. Portanto, não é correto afirmar que todo segurado que processar o INSS passará automaticamente a pagar custas.
Justiça gratuita continua garantida
O projeto mantém a gratuidade da Justiça e cria um critério objetivo para facilitar sua concessão.
Pelo texto, a pessoa natural com renda tributável dentro da faixa de redução máxima do Imposto de Renda, atualmente de até R$ 5 mil mensais, terá presunção legal de insuficiência de recursos. Na prática, isso reforça a possibilidade de não pagar custas para quem comprovar estar nessa faixa.
Quem recebe acima desse valor também poderá obter a gratuidade, desde que demonstre não ter condições de arcar com as despesas do processo. A presunção não é absoluta e pode ser questionada pela parte adversa.
Projeto cria fundos para modernizar a Justiça Federal
Além de atualizar as custas, o PL 429/2024 cria o Fundo Especial da Justiça Federal, o Fejufe, e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça, o FESTJ.
Os recursos deverão financiar modernização, tecnologia, equipamentos, reformas, segurança, justiça itinerante e mutirões. A regra geral proíbe o uso do dinheiro para pagamento de salários e encargos, com exceção de despesas ligadas à capacitação de magistrados e servidores no caso do Fejufe.
O texto final aprovado pelo Senado altera a Lei 9.289/1996 e substitui suas tabelas de custas. Apesar de a proposta original prever a revogação da lei, essa não foi a solução adotada no substitutivo final.
Aumento gerou críticas no Senado e na OAB
A elevação dos valores provocou reação de entidades e parlamentares. O senador Oriovisto Guimarães votou contra o projeto e afirmou que, enquanto a inflação acumulada desde a criação da tabela seria de 382%, algumas custas poderiam subir entre 1.716% e 5.504%.
A Ordem dos Advogados do Brasil também pediu veto ao projeto. Para a entidade, os novos percentuais e o teto elevado podem criar obstáculos para trabalhadores, aposentados e famílias de renda intermediária que não se enquadram na gratuidade, mas não têm recursos para antecipar valores altos. Veja a posição da OAB.
Quando as novas custas podem começar a valer?
O projeto ainda não virou lei. Se for sancionado e publicado sem mudanças nesses pontos, as regras gerais e os fundos entram em vigor na data da publicação.
Já as novas tabelas de custas só terão efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à publicação, respeitado o prazo mínimo de 90 dias. Na prática, a previsão é de início em 2027.
Até lá, permanecem em vigor as regras atuais de custas da Justiça Federal.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




