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Projeto de lei pode mudar regra das horas extras no INSS

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Um projeto que está em análise na Câmara dos Deputados pode alterar uma regra para quem trabalha com carteira assinada: as horas extras poderão deixar de sofrer desconto de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A proposta é o Projeto de Lei 6.814/2025. Se virar lei, os valores pagos por horas trabalhadas além da jornada normal não entrarão mais no cálculo das contribuições previdenciárias.

Mas o que isso significa na prática? Vamos explicar de forma simples.

Hora extra ajuda a aumentar a aposentadoria?

Atualmente, quando o trabalhador faz hora extra, ele paga contribuição ao INSS sobre esse valor, a empresa também recolhe a contribuição e esse valor entra no chamado “salário de contribuição”.

Projeto de lei pode mudar regra das horas extras no INSS

O salário de contribuição é a base usada para calcular a média que define o valor da aposentadoria. Ou seja: quanto maior a remuneração sobre a qual há contribuição, maior tende a ser o valor do benefício no futuro.

O que o projeto quer mudar?

Se o projeto de lei for aprovado:

  • As horas extras não sofrerão mais desconto de INSS;
  • O empregador também não pagará contribuição sobre essas parcelas;
  • Esses valores não entrarão no cálculo da aposentadoria.

Em resumo: o trabalhador pode receber um pouco mais agora (porque não haverá desconto de INSS sobre a hora extra), mas esse valor não ajudará a aumentar sua aposentadoria no futuro.

Isso pode diminuir o valor da aposentadoria?

Depende do caso. Para quem faz muitas horas extras ao longo da vida, a mudança pode reduzir a média salarial usada no cálculo da aposentadoria. Isso pode significar um benefício menor.

Já para quem faz horas extras apenas ocasionalmente, o impacto pode ser pequeno.

Por isso, a proposta gera debate: ela pode aliviar o bolso no presente, mas reduzir o valor do benefício no longo prazo.

Outros direitos continuam garantidos

É importante destacar que o projeto não altera férias, 13º salário e FGTS. Esses direitos continuarão sendo calculados sobre o valor total da remuneração, incluindo horas extras. A mudança atinge apenas a contribuição previdenciária.

Isso significa que, embora para fins previdenciários, as horas extras possam perder a sua característica remuneratória para efeito de contribuição, para os demais direitos trabalhistas, a sua natureza permanece inalterada.

Por que o tema interessa aos advogados previdenciaristas?

Para quem atua na área, a proposta envolve:

  • Mudança na base de cálculo do salário de contribuição;
  • Possível impacto no planejamento previdenciário;
  • Reflexos futuros em revisões e cálculos de benefício.

Se aprovada, a regra pode alterar a forma como o tempo de contribuição e os valores pagos influenciam o benefício final.

O projeto já está valendo?

Não. O texto ainda está em análise na Câmara e precisa ser aprovado também pelo Senado para virar lei. Até lá, as horas extras continuam sofrendo contribuição normalmente e continuam contando para o cálculo da aposentadoria.

O que o segurado deve fazer?

Por enquanto, nada muda. Mas é importante acompanhar.

Se você depende de horas extras para complementar sua renda, essa proposta pode impactar o valor da sua aposentadoria no futuro. E, se for advogado previdenciarista, vale analisar como a possível mudança pode afetar cálculos e estratégias de planejamento.

A regra ainda pode mudar e entender isso agora evita surpresas depois.

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Sobre o Autor

Advogada (OAB/RS - 113.949). Graduada em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), de São Leopoldo (RS). Especializada em Direito Previdenciário pela Escola dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Em 2018, atuou em um escritório no Vale dos Sinos como associada. Depois de dois anos, ingressou em um escritório em Porto Alegre, quando aprimorou seus conhecimentos por meio de atendimentos a Sindicatos da Região Metropolitana e com atuação em Previdências Privadas. Após três anos, passou a integrar a equipe do Previdenciarista, onde atua como consultora jurídica.

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