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Projeto de lei prevê que honorários advocatícios sejam apartados do benefício concedido na via administrativa

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Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4830/2020, que prevê a possibilidade de que os honorários advocatícios sejam descontados diretamente do benefício previdenciário recebido pelo cliente em decorrência de processo administrativo movido por advogado.

O projeto, de autoria do Deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC), altera o Artigo 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Segundo a proposta, o desconto dos honorários nos benefícios previdenciários será devido desde que previstos em contrato assinado pelas partes e apresentado no processo administrativo.

Dessa forma, o texto visa a garantia de pagamento dos advogados em concessões na via administrativa, diminuindo assim a busca exacerbada pela judicialização da demanda, como meio de conseguir a garantia de pagamento dos honorários.

De acordo com o autor do projeto, “com a possibilidade de pagamento dos honorários advocatícios no processo administrativo, será facilitada e estimulada a atuação dos advogados na esfera extrajudicial, além de evitar que os segurados sejam enganados por outros que trabalham tão somente para ludibriar e enganar quem não consegue manusear os sistemas por conta própria, como atravessadores, realidade que infelizmente ainda existe.”

Projeto de lei prevê que honorários advocatícios sejam apartados do benefício concedido na via administrativa

O projeto já foi aprovado em forma de substitutivo pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) e segue em tramitação na Câmara.

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