Receber honorários sucumbenciais oriundos de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório em demonstrativo separado do principal é o procedimento normal dos processos previdenciários. O valor que geralmente é de 10% das parcelas vencidas até a sentença (súmula 111/STJ) é destacado, expedido e recebido exclusivamente pelos advogados.

Já para receber em apartado os honorários contratuais o advogado precisa peticionar nos autos, o que nem sempre é feito e pode trazer prejuízo ao patrono da ação.

Tal procedimento pode ser realizado na petição inicial, mas com o andamento processual isso pode passar desapercebido pelo servidor que irá expedir a RPV/precatório.

Por isso a juntada de petição de cumprimento de sentença com requerimento contemporâneo e juntada do respectivo contrato de honorários geralmente é a maneira mais eficaz para a realização do destaque dos honorários. Lembrando que o sistema do Prev disponibiliza modelo de contrato de honorários autopreenchível na aba de cada cliente.

São muitos os motivos para requisitar em separado os honorários contratuais, vejamos:

Risco de Inadimplência

Quando uma requisição de valores é cumprida, onde os prazos variam de 60 dias para Requisição de Pequeno Valor e um exercício de orçamento federal para Precatório (entre um ano e dois anos após a expedição) o formato de “Demonstrativo de Pagamento – sem alvará” poderá ser sacado pela própria parte beneficiária.

Isso mesmo, a revelia do advogado, a parte pode comparecer sozinha a uma agência do banco a qual foi destinado o pagamento e sacar livremente 100% dos valores depositados na conta principal.

O que ocorre  muitas vezes, por dolo ou falta de informação, a parte deixa de repassar ao advogado os valores relativos aos honorários contratuais, muitas vezes já destinando todos os valores e não restando meios do advogado obter seu pagamento.

Claro que é possível uma ação judicial com o intuito de fazer a devida cobrança dos honorários, mas isso certamente levará um tempo e a mera requisição dos honorários em apartado anularia esse risco.

Tributação

Outra razão para fazer a requisição de honorários contratuais em apartado é a tributação incidente nos créditos. Caso não seja realizada a requisição em separado, todo o desconto de imposto de renda retido na fonte será abatido do segurado beneficiário.

Com isso, o cliente usará a nota fiscal (em caso de sociedade de advogados) ou recibo de honorários para apresentação no ajuste anual de imposto de renda, onde o contribuinte tentará uma possível restituição do valor do tributo que foi destinado aos honorários contratuais.

Ainda, em caso de advogado pessoa física, deverá pagar o valor do imposto de renda relativo aos honorários no mês do recebimento e ainda declarar corretamente no seu ajuste anual de imposto de renda pessoa física.

Não requisitar o destaque dos honorários também pode motivar divergência de informações fiscais  entre os valores lançados pelo advogado e o cliente, o que acarretaria inclusão em “malha fina” de ambos.

Por outro lado, no caso de receber em separado, terá um pequeno valor retido na fonte e somente terá que recolher eventuais diferenças no ajuste anual de imposto de renda no ano seguinte ao do recebimento.

Outra vantagem para advogados que possuem pessoa jurídica – sociedade de advogados, está no fato de que a tributação poderá ser muito vantajosa se comparada a regra geral de 27,5% prevista para o imposto de renda da pessoa física.

Assim, seja requisitando como pessoa física ou jurídica, além dos demonstrativos de pagamento dos honorários contratuais serem individualizados, o sistema dos bancos pagadores e até o portal da Receita Federal “e-CAC ” listam os créditos recebidos pelos advogados e as retenções feitas, simplificando e facilitando muito a organização da regularidade fiscal do advogado.

Facilidade

Além da facilidade de não ter que acompanhar o cliente no banco, não precisar fazer procuração específica para recebimento ou mesmo suplicar por certidão no cartório do processo para viabilizar que o pagamento seja feito ao advogado, com os valores em separado basta orientar o cliente a comparecer a sua agência de preferência do banco em que está depositado o valor e realizar pessoalmente o saque do valor principal.

Além da tranquilidade e da segurança de ter os seus honorários garantidos e poder fazer o saque quando entender conveniente, já existe a possibilidade em alguns tribunais de “Resgate Automático de Precatórios e Depósitos Judiciais”. Isso já está em pleno funcionamento para depósitos realizados no Banco do Brasil.

O Resgate automático funciona após prévio cadastro do advogado junto ao Banco do Brasil, sendo que a partir da autorização todos os créditos sem necessidade de alvará referentes a essas verbas são depositados diretamente na conta, sem a necessidade de nenhum procedimento burocrático. Simples, no dia seguinte ao pagamento o dinheiro estará na conta do advogado!

Transparência com o cliente

Além da vantagens já listadas, a entrega do demonstrativo para o cliente receber pessoalmente o valor total do documento acaba por proporcionar uma sensação completa de transparência, pois o próprio cliente saberá que não ocorreu nenhum desconto do valor principal exceto os honorários do advogado, evitando inclusive a equivocada ideia de muitos clientes em compensar os honorários sucumbenciais do valor acertado de honorários contratuais.

Esse procedimento inclusive pode evitar o “retrabalho” da prestação de contas posterior ao recebimento, sendo que na oportunidade de entrega do demonstrativo e orientações ao cliente para saque o advogado já pode prestar os devidos esclarecimentos e encerrar a relação do processo em que está ocorrendo o pagamento.

Morte do segurado

A morte do segurado/cliente do advogado já é uma tristeza por si só, e ainda pode atrasar e dificultar bastante o recebimento dos honorários advocatícios caso não tenha ocorrido a requisição em separado os honorários contratuais.

Imagine um precatório expedido somente em nome do segurado sem a devida separação de valores dos honorários contratuais. Até que se habilite a sucessão provavelmente não haverá o pagamento da parte contratual.

Conclusão

Por fim, importante mencionar que a expedição em separado obedecerá a mesma modalidade de expedição de pagamento do montante principal, vejamos:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. DESTAQUE DO MONTANTE PRINCIPAL. POSSIBILIDADE. MESMA MODALIDADE DE PAGAMENTO DO PRINCIPAL. 1. Independentemente do ajuizamento de nova demanda, tem o advogado o direito de descontar do valor inscrito em RPV ou precatório, a parcela relativa aos honorários contratados com seu constituinte, desde que junte aos autos o contrato antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório. 2. Nos termos do disposto no § 1° do artigo 5° da resolução nº 438/2005, do Conselho da Justiça Federal, que regulamenta o procedimento para a expedição de requisições de pagamento, para que seja efetivado o exercício do direito garantido pelo §4º do art. 22 da Lei 8.906/94, exige-se que a juntada do contrato firmado se dê em momento anterior à expedição da requisição. 3. A expedição de RPV em separado para pagamento de honorários contratuais apenas não é admitida quando o principal for pago por meio de precatório. Tal posicionamento não configura contrariedade à Súmula Vinculante nº 47. Precedentes (50143468620184040000, Rel. Des.Fernando Quadros da Silva, julg em 18/07/2018). Assim, presentes os requisitos autorizadores da tutela pretendida, deve ser deferida para possibilitar o destaque do pagamento dos honorários contratuais. Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo ativo. Comunique-se ao Juízo de origem. Intime-se o agravado para querendo, responder. (TRF4, AG 5048355-40.2019.4.04.0000, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relator LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, juntado aos autos em 17/02/2020)

Por mais que atualmente não seja possível o destaque dos honorários contratuais por RPV quando o valor principal ultrapassar 60 salários mínimos e será pago por Precatório, neste texto elencamos vários outros motivos para que a requisição em separado dos honorários contratuais se torne habitual para os Advogados Previdenciaristas.

 

Modelos de Petições relacionadas ao tema

Petição de cumprimento de sentença com requisição em separado

Petição de Habilitação da sucessão

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