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Prova de vida de aposentados é agilizada no mês de fevereiro

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No mesmo período em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nota informando os aposentados, pensionistas e beneficiários sobre a não suspensão de auxílios de longa duração por falta de prova de vida presencial, houve uma nova convocação de segurados para fazer a prova de vida.

Segundo o órgão, não foi possível encontrar 4,3 milhões de beneficiários nascidos em janeiro, fevereiro e março, em nenhuma base de dados. Por isso, eles estão sendo notificados por meio do aplicativo Meu INSS, pelo número 135 ou por notificação bancária.

Qual o prazo para fazer a prova de vida?

Em 2024, mais de 4 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração começaram a ser convocados para comprovar que estão vivos. Quem for convocado por meio de um dos canais oficiais de comunicação, tem o prazo de 60 dias para fazer a comprovação. 

Como saber se eu tenho que fazer a prova de vida?

De acordo com o Instituto, para saber se é preciso fazer a prova de vida, o segurado pode acessar o site ou aplicativo Meu INSS ou ligar para a Central 135 para conferir a última confirmação. Lembrando que desde 2023 é de responsabilidade do órgão comprovar que o cidadão está vivo. 

Prova de vida de aposentados é agilizada no mês de fevereiro

Leia também: 6ª Turma confirma indenização a aposentado por discriminação de idade

Não é preciso mais fazer prova de vida?

A partir de 2023, o INSS cruza os dados de ações realizadas pelo beneficiário, por isso, é de responsabilidade do Instituto comprovar que o cidadão está vivo. Assim, os aposentados e pensionistas não precisam se deslocar ao banco onde recebem o pagamento ou à uma agência da Previdência Social.

Porém, caso o órgão não consiga fazer a comprovação, “notifica o beneficiário por meio do aplicativo Meu INSS, da Central 135 ou por comunicado do banco para que realize, em até 60 dias, algum dos procedimentos que constam no cruzamento de dados”.

Qual é a periodicidade da comprovação de vida?

De acordo com a nota oficial do órgão, a prova de vida é uma comprovação anual, obrigatória e a partir do 1º dia do mês de aniversário do beneficiário. Dessa forma, caso o INSS não consiga comprovar por meio dos dados cadastrados, o segurado será contatado pelos canais oficiais de atendimento. 

Como vai ser a nova prova de vida?

A partir de 2023, com a Portaria nº 1.408 do INSS, a prova de vida dos segurados é feita pelo próprio INSS, por meio do cruzamento de informações com bancos de dados do governo. Antes das mudanças, o beneficiário tinha que fazer a comprovação na instituição onde recebe o benefício.

Acompanhe as principais notícias sobre a prova de vida e o direito previdenciário no blog do Prev. Agora, aproveite e confira também o artigo completo sobre aposentadoria por idade

Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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