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Quem aguardava idade mínima na aposentadoria já pode aposentar

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da ADI 6309 e declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial, regra criada pela Reforma da Previdência (EC 103/2019)

Com o entendimento firmado pelo STF, volta a prevalecer a lógica tradicional da aposentadoria especial: o principal requisito passa a ser o tempo de efetiva exposição aos agentes nocivos, sem a necessidade de aguardar o cumprimento de uma idade mínima.

Quem aguardava idade mínima na aposentadoria já pode aposentar

O que muda na prática?

A principal consequência da decisão é que segurados que já completaram o tempo de atividade especial poderão requerer o benefício imediatamente, mesmo que não tenham atingido a idade mínima que vinha sendo exigida desde a Reforma da Previdência.

Segundo especialistas, a decisão afeta tanto a regra permanente criada após a reforma quanto o sistema de pontos previsto para a regra de transição. Isso porque, ao declarar inconstitucional o artigo 19 da EC 103/2019, o STF retirou a exigência de idade mínima que servia de base para essas regras.

Na prática, trabalhadores que estavam aguardando atingir determinada idade ou pontuação poderão ter o direito de se aposentar reconhecido apenas com o cumprimento do tempo de exposição exigido pela legislação.

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Quem pode ser beneficiado?

A decisão pode beneficiar especialmente:

  • Segurados que já completaram 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, conforme o caso, mas ainda não possuíam a idade mínima exigida pela reforma;
  • Trabalhadores que tiveram pedidos de aposentadoria especial negados exclusivamente por não atenderem ao requisito etário;
  • Segurados que continuaram trabalhando para aguardar o cumprimento da idade mínima ou da pontuação da regra de transição;
  • Pessoas que podem ter direito à revisão de benefícios concedidos com atraso em razão da exigência considerada inconstitucional.

Cabe revisão para quem teve o benefício negado?

A decisão abre espaço para pedidos de revisão e para a reanálise de benefícios negados com fundamento na idade mínima. No entanto, especialistas recomendam cautela, pois ainda podem ser apresentados recursos ao próprio STF para esclarecer os efeitos da decisão e definir questões como a modulação dos efeitos do julgamento.

Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente para verificar se o segurado já preenchia os requisitos de tempo especial e quais medidas podem ser adotadas para buscar o reconhecimento do direito.

O que continua igual?

Apesar da derrubada da idade mínima, permanecem válidas outras exigências da aposentadoria especial. O segurado continua precisando comprovar a exposição habitual e permanente aos agentes nocivos por meio da documentação adequada, especialmente do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), exigido para os períodos mais recentes.

Além disso, o STF manteve constitucionais outros pontos discutidos na ação, como a possibilidade de conversão do tempo especial em comum para períodos anteriores à Reforma da Previdência e as regras de cálculo do benefício.

Qual é o impacto para os segurados? 

A decisão é considerada uma das mais relevantes dos últimos anos em matéria previdenciária, pois reduz uma das principais barreiras criadas pela Reforma da Previdência para o acesso à aposentadoria especial. 

Para milhares de trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde, a aposentadoria volta a depender prioritariamente do tempo de trabalho em atividade especial, e não da idade do segurado.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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