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Quem já se aposentou pode pedir revisão por erro no CNIS?

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Sim. Quem já se aposentou pode pedir revisão do benefício caso identifique erro no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Dados incorretos ou incompletos no sistema do Instituto Nacional do Seguro Social podem impactar diretamente o valor da aposentadoria.

Erros no CNIS são mais comuns do que se imagina e, quando corrigidos, podem gerar aumento do benefício e pagamento de valores retroativos.

O que é o CNIS?

O CNIS é o banco de dados que reúne:

    • vínculos empregatícios;
    • salários de contribuição;
    • períodos como contribuinte individual;
    • recolhimentos como facultativo;
  • informações sobre benefícios anteriores.

O INSS utiliza essas informações para calcular tempo de contribuição e média salarial. Se houver falhas no sistema, o cálculo pode ser feito com base em dados incorretos.

Quem já se aposentou pode pedir revisão por erro no CNIS?

Quais erros no CNIS podem justificar revisão?

Alguns exemplos comuns:

  • vínculos empregatícios não registrados;
  • salários menores do que os efetivamente recebidos;
  • contribuições em atraso não computadas;
  • períodos com indicação de “sem remuneração”;
  • ausência de tempo reconhecido em processo trabalhista.

Qualquer inconsistência que tenha reduzido o tempo de contribuição ou a média salarial pode fundamentar um pedido de revisão.

Existe prazo para pedir revisão?

Sim. Em regra, o prazo é de 10 anos, contados a partir do primeiro pagamento do benefício, conforme previsto no artigo 103, inciso I, da Lei nº 8.213/1991 Esse prazo é conhecido como decadencial. Após esse período, em regra, não é mais possível revisar o ato de concessão. Por isso, quanto antes o aposentado analisar o CNIS e a carta de concessão, melhor.

Como pedir a revisão?

O pedido pode ser feito administrativamente pelo Meu INSS, mediante apresentação de documentos como:

  • carteira de trabalho;
  • holerites;
  • sentença trabalhista;
  • comprovantes de recolhimento;
  • PPP (em caso de atividade especial).

Se o INSS negar a revisão, é possível discutir a questão judicialmente.

A revisão pode gerar valores atrasados?

Sim. Se for comprovado que o benefício foi concedido com valor inferior ao devido, o aposentado pode receber:

  • aumento no valor mensal;
  • pagamento das diferenças retroativas (respeitado o prazo legal).

Vale a pena revisar a aposentadoria?

Em muitos casos, sim. Pequenos erros no CNIS podem causar redução significativa ao longo dos anos.

A análise técnica da carta de concessão, do cálculo do benefício e do histórico contributivo é fundamental para verificar se há direito à revisão. Quem já se aposentou não está impedido de buscar correção, desde que esteja dentro do prazo legal.

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Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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