Quem tem 60 anos de idade e 15 de contribuição pode se aposentar?
A Reforma da Previdência, promovida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, alterou as regras de aposentadoria no Brasil, especialmente ao tornar a idade mínima um requisito central para a concessão dos benefícios.
Por isso, responder se uma pessoa com 60 anos de idade e 15 anos de contribuição pode se aposentar exige uma análise técnica das regras atuais e das possibilidades de enquadramento no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Quem tem 60 anos de idade e 15 de contribuição pode se aposentar?
De forma geral, a resposta é não. Após a reforma, a aposentadoria por idade urbana exige o cumprimento simultâneo de dois requisitos: idade mínima e tempo mínimo de contribuição com carência de 180 contribuições. Em 2026, a regra permanente estabelece 62 anos de idade para mulheres e 65 anos para homens.
No caso da mulher, embora já tenha cumprido os 15 anos mínimos de contribuição, ainda faltam 2 anos para atingir a idade exigida de 62 anos. Portanto, aos 60 anos, ainda não há direito à aposentadoria por idade urbana.

Para o homem, a situação é mais restritiva. Além de não ter atingido a idade mínima de 65 anos, é necessário verificar o tempo de contribuição. Se ele começou a contribuir após a reforma a partir de 13/11/2019, precisará de pelo menos 20 anos de contribuição. Se já contribuía antes, pode se aposentar com 15 anos, mas ainda assim precisará completar a idade mínima. Ou seja, aos 60 anos e com 15 anos de contribuição, também não poderá se aposentar.
A importância de analisar as regras de transição
Um dos pontos mais importantes após a reforma é entender que não existe apenas uma regra. Existem diferentes regras de transição para quem já contribuía antes de 13/11/2019.
No entanto, para quem possui apenas 15 anos de contribuição aos 60 anos, essas regras raramente serão aplicáveis. Isso porque a maioria delas exige tempos maiores de contribuição (como 30 anos para mulheres e 35 anos para homens), além de critérios adicionais como pontuação ou pedágio.
Na prática, isso significa que o segurado dificilmente conseguirá se aposentar nesse cenário apenas com base nas regras de transição.
Exceções que podem antecipar a aposentadoria
Apesar da regra geral, existem situações específicas que podem permitir a aposentadoria antes das idades mínimas da regra urbana.
Um exemplo relevante é a aposentadoria por idade rural. Nesse caso, a mulher pode se aposentar aos 55 anos e o homem aos 60 anos, desde que comprove 15 anos de atividade rural. Para segurados especiais, não é necessário ter contribuído mensalmente, bastando comprovar o exercício da atividade no campo.
Outro ponto importante é a possibilidade de reconhecimento de períodos não computados, como tempo rural, atividade especial ou vínculos que não constam no CNIS. Esses períodos podem aumentar o tempo total de contribuição e, em alguns casos, permitir o enquadramento em regras mais vantajosas.
Planejamento previdenciário: o que fazer aos 60 anos
Chegar aos 60 anos é um momento estratégico para o planejamento previdenciário. Mesmo que ainda não haja direito imediato à aposentadoria, é possível tomar decisões que impactam diretamente o tempo de espera e o valor do benefício.
Entre as principais medidas estão:
- Verificar e corrigir o CNIS;
- Identificar possíveis períodos não reconhecidos;
- Avaliar a necessidade de continuar contribuindo;
- Projetar o melhor momento para solicitar o benefício.
Além disso, continuar contribuindo pode aumentar significativamente o valor da aposentadoria, já que a regra atual considera a média de todos os salários de contribuição, com acréscimos progressivos conforme o tempo adicional.
De modo geral, quem tem 60 anos de idade e 15 anos de contribuição ainda não pode se aposentar pelo RGPS, pois não atingiu a idade mínima exigida após a Reforma da Previdência. No entanto, cada caso deve ser analisado individualmente, considerando possíveis exceções, períodos não contabilizados e estratégias jurídicas.
Mais do que verificar se já existe direito, o mais importante nesse momento é planejar. Em um sistema previdenciário cada vez mais técnico, a diferença entre esperar mais tempo ou se aposentar antes, e com um valor melhor, está diretamente ligada à qualidade da análise e das decisões tomadas ao longo do caminho.
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(OAB/RS 130.733) Graduado em Direito na Universidade Faculdade São Francisco de Assis – Unifin, Especialista em Direito Previdenciário e Processo previdenciário pela Facuminas – Instituto de Educação Ltda, Pós-graduado Lato Sensu – Especialização em Processo Civil na instituição de ensino Anhanguera Educacional, Pós-graduado Lato Sensu – Direito do trabalho e Processo do trabalho na instituição de ensino Anhanguera Educacional, Especialista em advocacia trabalhista e previdenciária na instituição de ensino FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Atuante na área previdenciária desde 2018.




