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Quem trabalhou como MEI pode se aposentar com qual valor?

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O Microempreendedor Individual (MEI) contribui para o INSS de forma simplificada, com alíquota reduzida, o que gera muitas dúvidas sobre o valor da futura aposentadoria. Afinal, quem contribuiu como MEI recebe apenas o salário mínimo ou pode aumentar o benefício?

A resposta depende do tipo de contribuição realizada e do histórico previdenciário do segurado.

Como funciona a contribuição do MEI?

O MEI recolhe mensalmente 5% sobre o salário mínimo, por meio do DAS. Essa contribuição garante acesso aos benefícios previdenciários, inclusive aposentadoria por idade.

No entanto, como a base de cálculo é o salário mínimo, a regra geral é que a aposentadoria concedida apenas com contribuições como MEI tenha valor equivalente ao piso nacional.

Quem trabalhou como MEI pode se aposentar com qual valor?

O MEI pode se aposentar acima do salário mínimo?

Em regra, quem contribui exclusivamente com a alíquota reduzida de 5% terá o benefício calculado com base no salário mínimo. Contudo, há possibilidade de complementação da contribuição, recolhendo a diferença para atingir a alíquota de 20%, sobre o salário mínimo ou sobre um valor maior, limitado ao teto do INSS, o que permite que os valores pagos entrem no cálculo da média salarial.

Após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103), o cálculo passou a considerar a média de 100% das contribuições realizadas desde julho de 1994, aplicando-se posteriormente o coeficiente da regra utilizada. Assim, o valor final dependerá da média das contribuições e do tempo total recolhido.

E se a pessoa alternou MEI com outras contribuições?

Se o segurado também contribuiu como empregado (CLT), autônomo ou facultativo com alíquotas maiores, especialmente sobre salários de contribuição superiores ao mínimo,  esses valores entram na média de cálculo. Nesse caso, o benefício não ficará necessariamente limitado ao salário mínimo.

Tudo dependerá da composição do histórico contributivo e da proporção entre contribuições sobre o mínimo e contribuições sobre valores superiores.

O tipo de aposentadoria influencia no valor?

Sim. Como regra geral, MEI só pode se aposentar por idade e o benefício costuma ser concedido com valor de um salário-mínimo. Contudo,mesmo nessa modalidade de aposentadoria, caso haja salários concomitantes e a depender do tempo de contribuição, pode haver diferenças no valor, em razão da regra escolhida e do coeficiente 

Quanto maior o tempo de contribuição além do mínimo exigido, maior tende a ser o percentual utilizado no cálculo.

Por isso, mesmo quem foi MEI pode ter cenários distintos de valor, dependendo da estratégia adotada e da possibilidade de complementações.

Quem trabalhou como MEI pode se aposentar, mas o valor do benefício dependerá da forma como contribuiu ao longo da vida. As contribuições apenas sobre o mínimo tendem a gerar benefício no piso, enquanto complementações ou períodos com recolhimentos maiores podem elevar a média e, consequentemente, o valor final da aposentadoria.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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