A categoria de filiação que você escolhe define quanto vai pagar, quais benefícios poderá receber do INSS e como a Receita Federal enxerga a sua renda. Optar pelo código de pagamento “errado” pode gerar contribuições desnecessárias ou, pior, lacunas de cobertura previdenciária.
A confusão entre as modalidades acima é muito comum entre os segurados que decidem pagar por conta própria para buscarem sua aposentadoria futura.
Mas o mero pagamento não será validado se não for feito da maneira adequada e dentro da expectativa buscada pelo segurado. Abaixo demonstraremos algumas diferenças entre eles.
Quem pode ser contribuinte individual?
Quem pode ser contribuinte facultativo?
Principais diferenças em cinco pontos
Contribuinte Individual | Facultativo | |
Obrigatoriedade | Sim, se há renda de trabalho. | Não: é opcional. |
Fonte de renda | Trabalho autônomo/prestação de serviços. | Sem remuneração atual. |
Códigos GPS | 1007 (20 %), 1163 (11 %), 1910 (MEI). | 1406 (20 %), 1473 (11 %), 1929 (5 %). |
Base de cálculo | Pode ser o valor real recebido (20 %) ou o mínimo (11 %/MEI). | Livre escolha (20 %) ou salário‑mínimo (11 %/5 %). |
Fiscalização | Receita Federal | Receita Federal |
Contribuição em atraso — o ponto que muda tudo
Uma grande diferença entre contribuinte individual e facultativo mora na possibilidade de pagamentos de competências em atraso. Isso porque o recolhimento em atraso somente pode ser feito em razão da atividade remunerada, que é o fato gerador dessa espécie de tributo, ou seja da contribuição previdenciária.
No caso do contribuinte individual há que se observar duas situações:
• até 5 anos de atraso → basta emitir GPS diretamente no site da Receita Federal.
• mais de 5 anos → precisa comprovar a atividade remunerada, e há incidência de juros e multa para as competências após 15/10/1996 (art. 239, § 8º-A do Decreto 3.048/99)
Obs.: tempo pago em atraso vale como tempo de contribuição, mas nem sempre conta para carência quando houve perda da qualidade de segurado.
Já no caso do segurado facultativo só pode fazer o pagamento dentro do prazo normal (até o dia 15 do mês seguinte).
A IN 128 do INSS traz as seguintes previsões sobre a contribuição em atraso do segurado facultativo:
Art. 107. A filiação na qualidade de segurado facultativo gera efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento sem atraso, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição.
§ 1º Após a inscrição, o segurado facultativo somente poderá recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado, conforme o disposto no inciso VI do art. 13 do RPS.
Sendo assim, o segurado facultativo pode pagar somente 6 meses de contribuição em atraso. Além disso, deve existir contribuição prévia em dia.
Passo a passo para decidir
- Você recebe remuneração por trabalho?
Sim ➜ deve ser contribuinte individual.
Não ➜ pode optar pelo facultativo para não perder qualidade de segurado.
- Quer ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou usar CTC?
➜ Prefira a alíquota 20 % (ambas as categorias).
- Precisa equilibrar orçamento?
- Para quem tem renda: MEI (5 %) ou plano de 11 % podem aliviar o caixa, mas avalie a perda de benefícios.
- Para quem não tem renda: plano de 11 % ou 5 % (baixa renda) costumam ser suficientes para manter cobertura básica.
- Planeja aumentar o valor da aposentadoria?
➜ Contribua sobre valor maior que o salário‑mínimo. Esta é possível somente na alíquota de 20 %.
- Está em família de baixa renda cadastrada no CadÚnico?
➜ O plano facultativo 5 % é a opção mais econômica.
Exemplos rápidos
- João (designer freelancer): emite RPA para várias empresas. Como sua renda vem de trabalho autônomo, é contribuinte individual. Se contribuir como facultativo, poderá ter o tempo desconsiderado em auditoria.
- Maria (estudante sem emprego): planeja morar fora por um ano. Pode ser facultativa e recolher 11 % para manter qualidade de segurada.
- Carla (dona de casa baixa renda): inscrita no CadÚnico; pode recolher 5 % como facultativa baixa renda e ainda ter direito a salário‑maternidade.
- Pedro (consultor PJ e MEI): se fatura dentro do limite do MEI, recolhe 5 % pelo DAS; se a renda ultrapassa, migra para 20 % como contribuinte individual para não criar lacunas.
Dicas finais
- Use o código correto na GPS e guarde comprovantes por 10 anos.
- Revise o CNIS periodicamente para conferir se os recolhimentos foram computados.
- Planeje a longo prazo: às vezes pagar 20 % por alguns meses estratégicos aumenta média de salário de benefício e compensa o investimento.
- Consulte um especialista quando houver mudanças de renda ou dúvidas sobre migração de plano.
Conclusão
Não existe uma única resposta sobre “qual é melhor”. A escolha depende de três variáveis: (i) se há ou não remuneração de trabalho, (ii) o orçamento disponível e (iii) os objetivos previdenciários (valor e tipo de aposentadoria).
- Contribuinte individual é obrigatório para quem trabalha por conta própria e oferece flexibilidade para contribuir acima do salário‑mínimo, mas custa mais.
- Facultativo é a alternativa certa para quem está sem renda, com planos acessíveis de 11 % ou 5 %, desde que você aceite a cobertura limitada nesses casos.
Ao conhecer as diferenças e fazer um pequeno diagnóstico pessoal, você evita recolhimentos indevidos e garante a proteção de que realmente precisa.
Deixe um comentário