Logo previdenciarista
Notícias

Resolução que fixa teto de juros do consignado do INSS é publicada

Publicado em:
Atualizado em:

Foi publicada hoje (04), no Diário Oficial da União, a Resolução 1.362 — do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), em conjunto com o Ministério da Previdência Social (MPS) — que fixa o teto de juros do crédito consignado para aposentados e pensionistas em 1,72% ao mês

De acordo com o texto, ainda fica estabelecida uma taxa de 2,55% ao mês para as operações realizadas por meio de cartão de crédito e cartão consignado de benefício. Saiba mais informações nesta notícia. 

Quando foi aprovada a nova taxa de juros do consignado?

As novas taxas do consignado do INSS passam a valer cinco dias após a publicação dessa decisão do CNPS no Diário Oficial da União. No dia 28 de fevereiro, o CNPS se reuniu para avaliar a possibilidade de fazer mais um corte no teto dos juros do consignado para aposentados do INSS.

A redução dos juros foi aprovada por unanimidade pelos 20 representantes presentes no último encontro do Conselho, realizado no mês de fevereiro. Vale lembrar que em dezembro do ano passado, o CNPS aprovou redução da taxa de juros do crédito consignado do INSS para 1,80% ao mês, que caiu novamente em janeiro de 2024 para 1,76% ao mês.

Resolução que fixa teto de juros do consignado do INSS é publicada

Bancos agora podem cortar taxas

Com a Resolução publicada no Diário Oficial da União, agora os bancos podem adotar o novo teto de juros para os empréstimos consignados do INSS. No portal do órgão é possível conferir as taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras no Brasil e verificar em qual banco a taxa de juros está mais favorável.

Ainda, vale ressaltar que a opção na modalidade de cartão de crédito e cartão consignado benefício caiu de 2,61% para 2,55% ao mês. Segundo comunicado, uma vez aprovado no colegiado, onde o governo tem maioria, os novos percentuais começam a valer em oito dias úteis, contudo, de acordo com nota oficial, valerá em cinco dias.

Fique por dentro das principais informações relacionadas aos direitos de aposentados e pensionistas do INSS no blog do Previdenciarista. Continue navegando em nosso portal, conferindo o conteúdo completo sobre aposentadoria por tempo de contribuição

Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

Relacionados

A plataforma indispensável para quem quer atuar em Direito Previdenciário

Projetada para tornar seu trabalho mais ágil e seguro, ela oferece tudo o que você precisa para atuar com confiança.

Produtos Previdenciaristas