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Aposentadoria por Idade

Revisão da vida toda do INSS volta a ser julgada no STF

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciam, nesta sexta-feira (14), uma nova fase do julgamento sobre a revisão da vida toda. O julgamento ocorrerá no plenário virtual e está previsto para encerrar no dia 21 deste mês.

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O que será decidido agora na revisão da vida toda?

O STF deve definir se a regra estabelecida em 2023 será aplicada também para aqueles que já tinham processos em andamento antes da decisão. Outro ponto em análise, segundo nota da CNN Brasil, “é se os aposentados que obtiveram aumento no benefício com a revisão precisarão devolver os valores recebidos”.

Qual é o entendimento do presidente do STF? 

Em setembro de 2023, o STF determinou um cálculo único e obrigatório para as aposentadorias, eliminando a possibilidade de escolha entre diferentes formas de cálculo. Antes disso, o trabalhador podia optar pela regra que considerasse mais vantajosa, levando em conta todas as contribuições feitas ao longo da vida.

Revisão da vida toda do INSS volta a ser julgada no STF

O presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, já havia antecipado, em 2024, seu entendimento de que “não será necessário devolver os valores já recebidos antes da nova decisão do STF”.

Qual é o propósito da revisão da vida toda? 

A revisão da vida toda foi criada para beneficiar segurados que tiveram redução nos valores da aposentadoria devido à alta inflação anterior ao Plano Real, “permitindo que todas as contribuições fossem incluídas no cálculo”.

É verdade que a revisão da vida toda foi aprovada?

Em março de 2024, o STF decidiu, por 7 votos a 4, que os aposentados não podem escolher a regra mais vantajosa para o recálculo do benefício. Essa decisão revogou um entendimento anterior da Corte que favorecia a revisão da vida toda.

Acompanhe o blog do Previdenciarista para ficar por dentro dos próximos passos relacionados ao julgamento da revisão da vida toda. Aproveite e leia também o artigo completo e atualizado sobre aposentadoria por idade.

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Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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