Segurado consegue aposentadoria com pedágio de 50% após recurso
Um segurado que teve a aposentadoria negada pelo Instituto Nacional do Seguro Social conseguiu reverter a decisão após recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
O Conselho reconheceu parte dos períodos trabalhados em condições especiais e concluiu que o trabalhador já tinha direito à aposentadoria na data em que fez o pedido.
O que mudou no processo?
O segurado alegou que havia trabalhado exposto a ruído acima do limite permitido e que esses períodos deveriam contar como tempo especial.
Ao analisar os documentos (como o PPP), o CRPS reconheceu como especiais alguns períodos em que o trabalhador esteve exposto a níveis de ruído superiores ao permitido na época. Esses períodos foram avaliados utilizando a técnica de “decibelímetro” e o reconhecimento baseou-se no Enunciado 13 do CRPS.

Também foram aceitos períodos antigos por enquadramento da profissão, o que ajudou a aumentar o tempo total de contribuição. Por outro lado, nem todos os períodos foram reconhecidos, especialmente aqueles em que o nível de ruído estava abaixo do limite legal ou em que não ficou comprovado risco à saúde.
Tempo especial fez diferença na aposentadoria
O ponto decisivo foi a conversão do tempo especial em tempo comum (permitida para períodos trabalhados até 13/11/2019, data da Reforma da Previdência, feita pela Emenda Constitucional 103).
Com isso, o segurado atingiu:
- 35 anos de tempo de contribuição;
- mais de 180 contribuições (carência mínima);
- cumprimento do pedágio de 50%.
Na prática, ele passou a preencher todos os requisitos da regra de transição do pedágio de 50% (Art. 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019)
Aposentadoria foi garantida
O CRPS entendeu que o trabalhador já tinha direito ao benefício quando fez o pedido no INSS.
Além disso, determinou que o INSS verificasse qual era a regra mais vantajosa, observando o Princípio do Melhor Benefício, podendo aplicar inclusive outra regra de transição, se fosse melhor financeiramente. Também foi mencionada a possibilidade de reafirmar a data do pedido, caso isso gerasse um valor maior de aposentadoria, conforme o inciso III do Enunciado 1 do CRPS.
O que essa decisão mostra?
A decisão reforça um ponto importante: nem sempre a negativa do INSS é definitiva. Em muitos casos, a análise detalhada de documentos como PPP e carteira de trabalho pode aumentar o tempo de contribuição e garantir o direito à aposentadoria.
Para quem trabalhou exposto a ruído ou outras condições prejudiciais, revisar os períodos pode fazer toda a diferença no resultado final.
Número do Processo Administrativo: 44236.979390/2025-11.
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Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.





