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Segurado reverte negativa do INSS e conquista aposentadoria

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Uma decisão recente do Conselho de Recursos da Previdência Social reforçou o direito de um segurado que teve seu pedido de aposentadoria negado pelo INSS. A autarquia havia indeferido o benefício sob o argumento de que existia um vínculo anterior que impediria a nova concessão.

Ao analisar o recurso, no entanto, o colegiado concluiu que a negativa foi indevida. Ficou comprovado que o benefício anterior estava encerrado desde 2012, não havendo qualquer impedimento legal para a concessão de uma nova aposentadoria. 

Além disso, a decisão destacou que eventuais irregularidades devem ser apuradas pela própria administração, mediante as medidas administrativas cabíveis e respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa, sem prejudicar o direito atual do segurado.

Requisitos foram totalmente cumpridos

De acordo com a decisão, o segurado preencheu todos os critérios exigidos pela regra de transição prevista na Emenda Constitucional nº 103 de 2019.

Segurado reverte negativa do INSS e conquista aposentadoria

Na data do pedido (DER), ele possuía 60 anos de idade, mais de 37 anos de tempo de contribuição, carência mínima de 180 contribuições e cumprimento do pedágio de 100%. 

Esses requisitos se enquadram na regra do art. 188-L do Decreto nº 3.048/1999, que permite a aposentadoria mesmo após a reforma, desde que cumpridas condições específicas, como a idade mínima (neste caso, 61 anos para homens na regra geral) e o pedágio calculado sobre o tempo que faltava em 13/11/2019, requisitos estes plenamente satisfeitos pelo segurado

Um dos pontos mais importantes da decisão foi o entendimento de que o INSS não pode negar um benefício com base em situações já encerradas ou sem respaldo jurídico suficiente.

Segundo o voto, a existência de um benefício antigo não impede automaticamente um novo pedido, além disso, a autarquia deve apurar possíveis irregularidades separadamente e o direito ao benefício atual não pode ser prejudicado por isso.

Possibilidade de melhorar o benefício

Outro destaque foi o reconhecimento da possibilidade de reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento).

Na prática, isso significa que o segurado pode:

  • Ajustar a data do pedido
  • Buscar uma condição mais vantajosa
  • Aumentar o valor da aposentadoria

Essa possibilidade está prevista em entendimento consolidado do próprio CRPS, conforme o Inciso III do Enunciado 1 do CRPS.

Decisão favorável ao segurado

Diante da análise completa, o recurso foi conhecido e provido, garantindo ao trabalhador o direito à aposentadoria.

A decisão concluiu que todos os requisitos legais foram cumpridos, não havia justificativa válida para o indeferimento e o benefício deve ser concedido. 

Portanto, a decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social demonstra que o cumprimento dos requisitos legais é suficiente para garantir o direito à aposentadoria, mesmo diante de obstáculos administrativos.

Para quem teve o benefício negado, o caso serve de alerta: vale a pena revisar a situação e, se necessário, recorrer.

Número do Processo Administrativo: 44236.979382/2025-74.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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