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Seguro defeso: o que é, quais os requisitos?

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O Seguro-Defeso, oficialmente denominado Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), é um benefício destinado aos pescadores artesanais durante o período em que a pesca fica temporariamente proibida para preservar determinadas espécies.

Para ter acesso ao pagamento, porém, é indispensável cumprir os requisitos definidos na legislação, além de comprovar o exercício da atividade pesqueira e manter regularizados os registros exigidos.

A seguir, entenda como funciona o Seguro-Defeso, qual é o valor pago, quem pode receber, quais documentos são necessários e como fazer o pedido do benefício.

O que é o Seguro Defeso?

O Seguro Defeso é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS aos pescadores profissionais artesanais durante o período de defeso — ou seja, o intervalo de tempo em que a pesca é legalmente proibida para proteger os recursos naturais, principalmente durante o período de reprodução das espécies aquáticas.

Seguro defeso: o que é, quais os requisitos?
Seguro defeso do pescador artesanal: o que é e quem tem direito

Esse período de proibição é estabelecido por órgãos competentes, de acordo com a espécie, a região e as características da atividade pesqueira. 

Desse modo, o Seguro Defeso pode ser considerado “uma espécie de seguro desemprego” para os pescadores profissionais artesanais durante o período em que a pesca é proibida por lei.

Isso porque ele tem como objetivo justamente garantir uma fonte de renda durante o período em que a pesca é vetada por questões ambientais, assegurando a subsistência destes trabalhadores enquanto os ecossistemas aquáticos se regeneram.

No entanto, embora seja frequentemente comparado ao seguro-desemprego, o Seguro-Defeso possui regras próprias e é destinado especificamente ao pescador profissional artesanal que atende aos requisitos previstos na Lei nº 10.779/2003.

Quem tem direito ao Seguro Defeso?

Para poder ter acesso ao seguro defeso, o pescador artesanal precisa preencher os seguintes requisitos, previstos na Lei 10.779/2003:

Ser considerado segurado especial-pescador artesanal e não ter outra fonte de renda além pesca: a Lei 8.213/91 define que é segurado especial o pescador artesanal ou a este assemelhado a pessoa que faz da pesca sua profissão habitual ou principal meio de vida.

  1. Ter registro ativo há pelo menos um ano no Registro Geral de Atividade Pesqueira (RGP), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), na condição de pescador profissional artesanal;

Exercer a atividade profissional de forma ininterrupta, artesanal e em regime de economia individual ou familiar: nesse caso, a Lei considera ininterrupta a atividade exercida durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso, ou nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do defeso em curso, o que for menor.

  1. Comprovar o exercício da atividade pesqueira durante o período exigido;
  2. Demonstrar a comercialização da sua produção e o recolhimento de contribuições previdenciárias nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;
  3. Não estar recebendo nenhum outro benefício previdenciário ou assistencial (BPC/LOAS), exceto auxílio-acidente ou pensão por morte, limitado a 1 (um) salário mínimo.

Vale destacar que o benefício do Seguro Defeso é destinado exclusivamente aos pescadores artesanais, ou seja, trabalhadores que exercem a pesca de forma individual ou em regime de economia familiar, sem o uso de grandes embarcações ou mão de obra assalariada.

Desse modo, estão excluídos do direito ao Seguro Defeso:

  • Pescadores industriais ou comerciais;
  • Aqueles que exercem a atividade como lazer ou sem finalidade econômica;
  • Pessoas com outros empregos formais.

Valor do benefício

O valor do Seguro Defeso é equivalente a um salário-mínimo vigente. O pagamento é feito mensalmente enquanto durar a proibição da pesca (defeso).

Quais são os documentos necessários?

Para requerer o benefício de Seguro Defeso, é necessário apresentar documento de identificação com foto e CPF, assim como comprovante de residência do Requerente, que deve pertencer a municípios abrangidos pela Portaria que declarou o defeso.

Além disso, a Lei 10.779/2003 elencou, em seu Art. 1º, §2º, os seguintes documentos que deverão ser apresentados ao INSS no momento do requerimento:

I – registro como pescador profissional, categoria artesanal, com antecedência mínima de 1 (um) ano, contado da data de requerimento do benefício;

II – cópia do documento fiscal de venda do pescado a empresa adquirente, consumidora ou consignatária da produção, em que conste, além do registro da operação realizada, o valor da respectiva contribuição previdenciária de que trata o § 7o do art. 30 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, ou comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária, caso tenha comercializado sua produção a pessoa física; e

III – outrosdocumentos estabelecidos em ato do Ministério da Previdência Social que comprovem:

  1. a) o exercício da profissão;
  2. b) que se dedicou à pesca durante o período de 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor
  3. c) que não dispõe de outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.

Qual é o prazo para solicitar o seguro defeso? 

O requerimento pode ser realizado a partir de 30 dias antes do início do período de defeso e até 90 dias após o seu início, observadas as regras aplicáveis ao respectivo benefício.

Por isso, o pescador deve ficar atento ao início do período de defeso e não deixar o requerimento para o último momento.

Como solicitar o seguro defeso?

Desde 2025, a gestão do Seguro-Defeso foi transferida para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). 

Sendo assim, o requerimento deve ser realizado pelos canais disponibilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, especialmente pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, e não mais pelo Meu INSS.

Para solicitar o benefício, o pescador deve:

  1. acessar o Portal Emprega Brasil ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  2. realizar o login com a conta gov.br;
  3. localizar o serviço relacionado ao Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal;
  4. preencher as informações solicitadas;
  5. apresentar os documentos exigidos;
  6. acompanhar o andamento do requerimento pelos canais oficiais.

Antes de fazer o pedido, é importante verificar se o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) está regular, se as informações relacionadas à atividade pesqueira estão atualizadas e se os documentos necessários para comprovação da atividade estão disponíveis.

O que fazer se o Seguro-Defeso for negado?

Caso o pedido seja indeferido, o pescador deve verificar o motivo da negativa e identificar se existe alguma pendência cadastral, documental ou relacionada à comprovação da atividade pesqueira.

É importante conferir especialmente:

  • a situação do RGP;
  • a regularidade das informações cadastrais;
  • a existência do REAP e dos demais registros exigidos;
  • a comprovação do exercício da atividade;
  • os documentos de comercialização da produção;
  • o recolhimento das contribuições previdenciárias;
  • eventual existência de outra fonte de renda ou benefício incompatível.

Se houver discordância da decisão, é possível apresentar recurso administrativo, observando o prazo e o procedimento indicados na comunicação de indeferimento.

Em situações que envolvam inconsistências documentais, problemas no RGP ou controvérsias sobre o exercício da atividade pesqueira, a análise individualizada do caso pode ser importante para identificar a melhor estratégia administrativa ou judicial.

Conclusão

O Seguro-Defeso é uma importante proteção destinada ao pescador profissional artesanal durante o período em que a pesca fica temporariamente proibida. Para receber o benefício, entretanto, não basta exercer a atividade pesqueira: é necessário cumprir os requisitos legais e manter em ordem o RGP, o REAP e os documentos capazes de comprovar o exercício da atividade, a comercialização da produção e o recolhimento das contribuições exigidas.

Como a análise do benefício envolve diferentes requisitos e passou por mudanças recentes na gestão e no procedimento de requerimento, o pescador deve ficar atento aos prazos, à regularidade cadastral e à documentação. 

Em caso de indeferimento ou dificuldade para comprovar a atividade artesanal, a análise por um advogado especialista em Direito Previdenciário pode ser importante para identificar eventuais irregularidades e avaliar as medidas administrativas ou judiciais cabíveis.

Se sua atuação alcança pescadores artesanais e segurados especiais, o PrevCasos pode facilitar o encontro com novas demandas. A plataforma reúne solicitações de todo o Brasil para que você identifique aquelas da sua região e avalie um possível atendimento jurídico.

Sobre o Autor

Advogada (OAB/RS - 113.949). Graduada em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), de São Leopoldo (RS). Especializada em Direito Previdenciário pela Escola dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Em 2018, atuou em um escritório no Vale dos Sinos como associada. Depois de dois anos, ingressou em um escritório em Porto Alegre, quando aprimorou seus conhecimentos por meio de atendimentos a Sindicatos da Região Metropolitana e com atuação em Previdências Privadas. Após três anos, passou a integrar a equipe do Previdenciarista, onde atua como consultora jurídica.

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