Seguro defeso: o que é, quais os requisitos?
O Seguro-Defeso, oficialmente denominado Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), é um benefício destinado aos pescadores artesanais durante o período em que a pesca fica temporariamente proibida para preservar determinadas espécies.
Para ter acesso ao pagamento, porém, é indispensável cumprir os requisitos definidos na legislação, além de comprovar o exercício da atividade pesqueira e manter regularizados os registros exigidos.
A seguir, entenda como funciona o Seguro-Defeso, qual é o valor pago, quem pode receber, quais documentos são necessários e como fazer o pedido do benefício.
O que é o Seguro Defeso?
O Seguro Defeso é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS aos pescadores profissionais artesanais durante o período de defeso — ou seja, o intervalo de tempo em que a pesca é legalmente proibida para proteger os recursos naturais, principalmente durante o período de reprodução das espécies aquáticas.

Esse período de proibição é estabelecido por órgãos competentes, de acordo com a espécie, a região e as características da atividade pesqueira.
Desse modo, o Seguro Defeso pode ser considerado “uma espécie de seguro desemprego” para os pescadores profissionais artesanais durante o período em que a pesca é proibida por lei.
Isso porque ele tem como objetivo justamente garantir uma fonte de renda durante o período em que a pesca é vetada por questões ambientais, assegurando a subsistência destes trabalhadores enquanto os ecossistemas aquáticos se regeneram.
No entanto, embora seja frequentemente comparado ao seguro-desemprego, o Seguro-Defeso possui regras próprias e é destinado especificamente ao pescador profissional artesanal que atende aos requisitos previstos na Lei nº 10.779/2003.
Quem tem direito ao Seguro Defeso?
Para poder ter acesso ao seguro defeso, o pescador artesanal precisa preencher os seguintes requisitos, previstos na Lei 10.779/2003:
Ser considerado segurado especial-pescador artesanal e não ter outra fonte de renda além pesca: a Lei 8.213/91 define que é segurado especial o pescador artesanal ou a este assemelhado a pessoa que faz da pesca sua profissão habitual ou principal meio de vida.
- Ter registro ativo há pelo menos um ano no Registro Geral de Atividade Pesqueira (RGP), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), na condição de pescador profissional artesanal;
Exercer a atividade profissional de forma ininterrupta, artesanal e em regime de economia individual ou familiar: nesse caso, a Lei considera ininterrupta a atividade exercida durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso, ou nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do defeso em curso, o que for menor.
- Comprovar o exercício da atividade pesqueira durante o período exigido;
- Demonstrar a comercialização da sua produção e o recolhimento de contribuições previdenciárias nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;
- Não estar recebendo nenhum outro benefício previdenciário ou assistencial (BPC/LOAS), exceto auxílio-acidente ou pensão por morte, limitado a 1 (um) salário mínimo.
Vale destacar que o benefício do Seguro Defeso é destinado exclusivamente aos pescadores artesanais, ou seja, trabalhadores que exercem a pesca de forma individual ou em regime de economia familiar, sem o uso de grandes embarcações ou mão de obra assalariada.
Desse modo, estão excluídos do direito ao Seguro Defeso:
- Pescadores industriais ou comerciais;
- Aqueles que exercem a atividade como lazer ou sem finalidade econômica;
- Pessoas com outros empregos formais.
Valor do benefício
O valor do Seguro Defeso é equivalente a um salário-mínimo vigente. O pagamento é feito mensalmente enquanto durar a proibição da pesca (defeso).
Quais são os documentos necessários?
Para requerer o benefício de Seguro Defeso, é necessário apresentar documento de identificação com foto e CPF, assim como comprovante de residência do Requerente, que deve pertencer a municípios abrangidos pela Portaria que declarou o defeso.
Além disso, a Lei 10.779/2003 elencou, em seu Art. 1º, §2º, os seguintes documentos que deverão ser apresentados ao INSS no momento do requerimento:
I – registro como pescador profissional, categoria artesanal, com antecedência mínima de 1 (um) ano, contado da data de requerimento do benefício;
II – cópia do documento fiscal de venda do pescado a empresa adquirente, consumidora ou consignatária da produção, em que conste, além do registro da operação realizada, o valor da respectiva contribuição previdenciária de que trata o § 7o do art. 30 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, ou comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária, caso tenha comercializado sua produção a pessoa física; e
III – outrosdocumentos estabelecidos em ato do Ministério da Previdência Social que comprovem:
- a) o exercício da profissão;
- b) que se dedicou à pesca durante o período de 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor
- c) que não dispõe de outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.
Qual é o prazo para solicitar o seguro defeso?
O requerimento pode ser realizado a partir de 30 dias antes do início do período de defeso e até 90 dias após o seu início, observadas as regras aplicáveis ao respectivo benefício.
Por isso, o pescador deve ficar atento ao início do período de defeso e não deixar o requerimento para o último momento.
Como solicitar o seguro defeso?
Desde 2025, a gestão do Seguro-Defeso foi transferida para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Sendo assim, o requerimento deve ser realizado pelos canais disponibilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, especialmente pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, e não mais pelo Meu INSS.
Para solicitar o benefício, o pescador deve:
- acessar o Portal Emprega Brasil ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- realizar o login com a conta gov.br;
- localizar o serviço relacionado ao Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal;
- preencher as informações solicitadas;
- apresentar os documentos exigidos;
- acompanhar o andamento do requerimento pelos canais oficiais.
Antes de fazer o pedido, é importante verificar se o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) está regular, se as informações relacionadas à atividade pesqueira estão atualizadas e se os documentos necessários para comprovação da atividade estão disponíveis.
O que fazer se o Seguro-Defeso for negado?
Caso o pedido seja indeferido, o pescador deve verificar o motivo da negativa e identificar se existe alguma pendência cadastral, documental ou relacionada à comprovação da atividade pesqueira.
É importante conferir especialmente:
- a situação do RGP;
- a regularidade das informações cadastrais;
- a existência do REAP e dos demais registros exigidos;
- a comprovação do exercício da atividade;
- os documentos de comercialização da produção;
- o recolhimento das contribuições previdenciárias;
- eventual existência de outra fonte de renda ou benefício incompatível.
Se houver discordância da decisão, é possível apresentar recurso administrativo, observando o prazo e o procedimento indicados na comunicação de indeferimento.
Em situações que envolvam inconsistências documentais, problemas no RGP ou controvérsias sobre o exercício da atividade pesqueira, a análise individualizada do caso pode ser importante para identificar a melhor estratégia administrativa ou judicial.
Conclusão
O Seguro-Defeso é uma importante proteção destinada ao pescador profissional artesanal durante o período em que a pesca fica temporariamente proibida. Para receber o benefício, entretanto, não basta exercer a atividade pesqueira: é necessário cumprir os requisitos legais e manter em ordem o RGP, o REAP e os documentos capazes de comprovar o exercício da atividade, a comercialização da produção e o recolhimento das contribuições exigidas.
Como a análise do benefício envolve diferentes requisitos e passou por mudanças recentes na gestão e no procedimento de requerimento, o pescador deve ficar atento aos prazos, à regularidade cadastral e à documentação.
Em caso de indeferimento ou dificuldade para comprovar a atividade artesanal, a análise por um advogado especialista em Direito Previdenciário pode ser importante para identificar eventuais irregularidades e avaliar as medidas administrativas ou judiciais cabíveis.
Se sua atuação alcança pescadores artesanais e segurados especiais, o PrevCasos pode facilitar o encontro com novas demandas. A plataforma reúne solicitações de todo o Brasil para que você identifique aquelas da sua região e avalie um possível atendimento jurídico.
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Advogada (OAB/RS - 113.949). Graduada em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), de São Leopoldo (RS). Especializada em Direito Previdenciário pela Escola dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Em 2018, atuou em um escritório no Vale dos Sinos como associada. Depois de dois anos, ingressou em um escritório em Porto Alegre, quando aprimorou seus conhecimentos por meio de atendimentos a Sindicatos da Região Metropolitana e com atuação em Previdências Privadas. Após três anos, passou a integrar a equipe do Previdenciarista, onde atua como consultora jurídica.




