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Senado aprova aposentadoria integral para Polícia Civil

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O Senado aprovou nesta terça-feira (24) o Projeto de Lei (4.503/2023), que cria a Lei Nacional da Polícia Civil, norma que cria um parâmetro nacional e unifica as regras de cada estado para a categoria. O texto prevê aposentadoria integral para os profissionais – benefício com o valor igual à média dos salários dos policiais que estão na ativa.

Quais são os pontos previstos pela Lei Nacional da Polícia Civil?

Além da aposentadoria integral para os profissionais, que terá o valor reajustado na mesma proporção e data que a remuneração dos agentes em atividade. A Lei Nacional também autoriza o porte de arma de fogo aos aposentados. 

Além disso, no texto consta que é previsto o registro e livre porte de arma; prisão especial, comunicação ao chefe direto do agente de sua prisão, assistência por um advogado público; carga horária máxima de 40 horas semanais, com horas extras; licença-gestante, licença-maternidade e licença-paternidade, entre outros pontos. 

De acordo com a transcrição do Senado Federal, “a segurança pública depende na ponta desses homens e mulheres que têm coragem de fazer o enfrentamento necessário, que são tantas vezes criminalizados de forma injusta e pouco reconhecidos pela sociedade. Então é mais um passo que damos de vários que precisam ser realizados”.

Senado aprova aposentadoria integral para Polícia Civil

Confira também: Projeto que regulamenta aposentadoria especial será debatido

Quais são os próximos passos desta Lei Nacional?

Com origem em uma proposta que tramitava desde 2007, o relator do projeto na Comissão de Segurança Pública do Senado, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), apoiou a aprovação da proposta mencionando os recentes ataques que aconteceram no Rio de Janeiro. Agora o texto segue para sanção presidencial. 

Acesse a seguir: Justiça libera R$ 2 bilhões para pagar segurados do INSS

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Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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