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STF confirma redutor em aposentadoria por invalidez de professor

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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que professores da rede pública aposentados por invalidez com proventos proporcionais devem ter o benefício calculado com o redutor constitucional de cinco anos destinado ao magistério.

O Tribunal afastou o uso do divisor comum aplicado aos demais servidores e determinou que o cálculo considere o tempo reduzido exigido para a aposentadoria integral de professor. A mudança pode elevar a proporção usada para definir o valor do benefício.

A tese foi fixada com repercussão geral no Tema 1.462, o que obriga os tribunais a seguir o entendimento em processos semelhantes que ainda tramitam na Justiça. Os recursos RE 1.557.194 e RE 1.558.247 são os casos-líderes do tema. 

O que o STF decidiu sobre a aposentadoria de professor?

O Supremo fixou a seguinte tese:

STF confirma redutor em aposentadoria por invalidez de professor

“Na aposentadoria por invalidez de professor da rede pública que exerça exclusivamente funções de magistério, os proventos proporcionais devem ser calculados com observância do redutor constitucional de 5 anos previsto para a aposentadoria integral da categoria”.

Antes, alguns regimes aplicavam a referência geral de 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres no cálculo proporcional. O STF determinou que, nos casos abrangidos pela tese, deve prevalecer a referência reduzida do professor: 30 anos para homens e 25 anos para mulheres.

Como o redutor pode aumentar o cálculo?

Imagine uma professora com 20 anos de tempo de contribuição reconhecido para fins de aposentadoria proporcional.

Cálculo usadoDivisorProporção resultante
Regra geral30 anos20/30 = 66,7%
Regra do magistério25 anos20/25 = 80%

O exemplo mostra por que a decisão é favorável: o mesmo tempo de contribuição representa uma fração maior quando o cálculo usa o divisor reduzido.

Isso não significa que todo benefício aumentará exatamente nessa proporção. O valor final depende da regra aplicada na data da aposentadoria, da base de cálculo, da remuneração do servidor e das normas do regime próprio de cada ente público.

Caso surgiu após professora contestar cálculo no DF

O recurso partiu de uma professora aposentada por invalidez que questionou decisão da Justiça do Distrito Federal. O Tribunal local havia afastado o redutor de cinco anos com base em uma lei distrital que proibia a redução do tempo de contribuição em aposentadorias proporcionais.

O STF rejeitou esse entendimento. Para a Corte, uma lei que contrariava a Constituição quando entrou em vigor não pode se tornar válida depois apenas porque uma emenda constitucional alterou as regras previdenciárias.

Esse foi o debate sobre a chamada “constitucionalidade superveniente”. O ministro Edson Fachin destacou que a Emenda Constitucional 103, da Reforma da Previdência, não poderia convalidar uma norma distrital originalmente incompatível com a Constituição. 

Quem pode ser beneficiado?

A tese alcança, em regra, professores que reúnam estes requisitos:

  • sejam servidores da rede pública vinculados a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);
  • tenham aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais;
  • comprovem exercício exclusivo de funções de magistério;
  • tenham discussão administrativa ou judicial compatível com o Tema 1.462.

O julgamento não se aplica automaticamente a aposentadorias do INSS, pois elas seguem as regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Também não revisa, por si só, benefícios já concedidos: cada caso exige análise da data da aposentadoria, do regime previdenciário e da possibilidade de revisão.

Função de magistério não se limita à sala de aula

O STF já reconheceu que, para fins da aposentadoria especial de professor, as funções de magistério podem incluir direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico. A condição é que essas atividades sejam exercidas por professor de carreira em estabelecimento de educação básica.

Por outro lado, cargos meramente administrativos ou atividades fora da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio não entram automaticamente na regra especial. Veja o entendimento anterior do STF sobre o tema.

Professor aposentado pode pedir revisão?

Quem recebeu aposentadoria por invalidez proporcional com base no divisor geral pode buscar uma análise técnica do benefício. O extrato de cálculos, a portaria de aposentadoria, a certidão de tempo de contribuição e os registros de atividade no magistério são documentos importantes nessa avaliação.

Como o STF fixou tese de repercussão geral, processos pendentes sobre a mesma discussão devem seguir o entendimento da Corte. 

Isso, porém, não garante revisão automática nem dispensa a análise de prazos e das regras do regime próprio responsável pelo pagamento.

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Sobre o Autor

Advogada (OAB/RS - 113.949). Graduada em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), de São Leopoldo (RS). Especializada em Direito Previdenciário pela Escola dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Em 2018, atuou em um escritório no Vale dos Sinos como associada. Depois de dois anos, ingressou em um escritório em Porto Alegre, quando aprimorou seus conhecimentos por meio de atendimentos a Sindicatos da Região Metropolitana e com atuação em Previdências Privadas. Após três anos, passou a integrar a equipe do Previdenciarista, onde atua como consultora jurídica.

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