STF derruba idade mínima na aposentadoria especial
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da ADI 6309 e formou maioria para declarar inconstitucional a exigência de idade mínima na aposentadoria especial, regra introduzida pela Reforma da Previdência (EC 103/2019).
Apesar disso, a Corte manteve a validade de outros pontos importantes da Reforma: a vedação da conversão do tempo especial em comum e a nova forma de cálculo do benefício, que passou a seguir a regra geral da previdência, iniciando em 60% da média dos salários.
Maioria reconhece direito à aposentadoria sem idade mínima
O entendimento que prevaleceu no julgamento foi o de que a exigência de idade mínima impõe uma restrição incompatível com a finalidade da aposentadoria especial, que é justamente de proteger trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.
Assim, a Corte afastou esse requisito, restabelecendo a lógica de proteção baseada no tempo de exposição a condições prejudiciais, sem vinculação obrigatória a uma idade mínima.

Como votou o STF na ADI 6309?
O julgamento desta quarta foi marcado por uma divisão entre os ministros, especialmente sobre a idade mínima.
Pela inconstitucionalidade total das mudanças trazidas pela Reforma da Previdência na aposentadoria especial:
- Edson Fachin
- Rosa Weber
Ambos os ministros entenderam que as mudanças trazidas pela Reforma seriam incompatíveis com o instituto da aposentadoria especial, devendo ser julgadas inconstitucionais em todos os seus pontos.
Pela inconstitucionalidade da idade mínima, mas mantendo parte da Reforma:
- André Mendonça
- Nunes Marques
- Dias Toffoli
- Cármen Lúcia
Esse grupo entendeu que a idade mínima deve ser afastada, mas manteve constitucionais a proibição da conversão do tempo especial em comum e o novo cálculo do benefício.
Pela constitucionalidade integral da Reforma na aposentadoria especial:
- Luis Roberto Barroso
- Alexandre de Morais
- Gilmar Mendes
- Cristiano Zanin
- Luiz Fux
Esses ministros defenderam a validade de todas as mudanças trazidas pela EC 103/2019, incluindo idade mínima, vedação da conversão e novo cálculo.
Qual é o impacto prático da decisão?
Com o resultado, trabalhadores expostos a agentes nocivos deixam de ter a obrigação de cumprir idade mínima para solicitar a aposentadoria especial, desde que preenchidos os requisitos de tempo de exposição.
Por outro lado, permanecem válidas as regras que endureceram o benefício em outros pontos, como a forma de cálculo reduzida e a impossibilidade de converter tempo especial em comum em períodos pós-Reforma para aumentar tempo de contribuição em outras aposentadorias.
Julgamento encerra discussão sobre mudanças da EC 103/2019
A decisão do STF encerra, no ponto da idade mínima, uma das principais controvérsias da Reforma da Previdência envolvendo a aposentadoria especial, mas mantém parte relevante do modelo instituído em 2019.
O entendimento deve ter impacto direto em milhares de processos administrativos e judiciais que discutem o tema em todo o país.
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Advogada (OAB/RS 102.644). Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande - FURG (2015). Pós-graduada em Direito Previdenciário (2018). Atuou por 05 anos como advogada de sindicatos de diversas categorias profissionais, especialmente em benefícios por incapacidade e aposentadorias especiais. Atualmente, é Consultora Jurídica do Previdenciarista e Advogada autônoma, com atuação em todo o território nacional.




