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STF julgará regras da aposentadoria especial de agentes de saúde

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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar a aplicação da regra que reconheceu o direito à aposentadoria especial de agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE).

A discussão está no Recurso Extraordinário (RE) 1.605.997, que teve repercussão geral reconhecida no Tema 1.470.

O caso discute se a previsão incluída pela Emenda Constitucional (EC) 120/2022 já permitia reconhecer o tempo especial desses profissionais com base nos riscos inerentes à atividade ou se era necessário comprovar a exposição a agentes nocivos conforme as regras previdenciárias. 

O STF ainda não julgou o mérito do recurso nem definiu uma data para a análise.

STF julgará regras da aposentadoria especial de agentes de saúde

O que está em discussão no Tema 1.470?

O processo começou com o pedido de uma agente comunitária de saúde para reconhecer como especial o período trabalhado entre 2006 e 2019. A Turma Recursal do Paraná negou o pedido por entender que não havia comprovação de exposição constante a risco de contágio.

A controvérsia chegou ao STF após decisões divergentes em outras regiões. A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) havia entendido que a concessão dependia de regulamentação por lei complementar e que, até lá, a exposição a agentes nocivos precisava ser demonstrada por documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Ao reconhecer a repercussão geral, o Supremo admitiu que a questão ultrapassa o caso individual e merece uma definição para orientar processos semelhantes. Isso não significa que o STF já tenha reconhecido o direito da autora ou definido uma regra definitiva para a categoria.

O que mudou com a EC 140/2026?

Depois do reconhecimento da repercussão geral, foi promulgada, em 16 de outubro, a EC 140/2026. A emenda alterou a Constituição para prever aposentadoria com requisitos diferenciados para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. .

Para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a regra permanente prevê idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além de pelo menos 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade. 

A emenda também criou regras de transição para quem já trabalhava na função quando ela entrou em vigor.

Com essa mudança, o Tema 1.470 deve ser apresentado dentro de seu contexto: o recurso discute a eficácia da regra incluída pela EC 120 e um pedido referente a período anterior à sua promulgação. 

A relação entre essa controvérsia e as regras posteriores da EC 140 ainda não foi definida pelo STF. Essa leitura decorre do recorte descrito pelo Supremo para o recurso e do texto da nova emenda.

A aposentadoria será automática para todos os agentes?

A EC 140 estabeleceu requisitos de idade, contribuição e exercício da atividade, além de regras de transição. O reconhecimento da repercussão geral no Tema 1.470 também não concede automaticamente o benefício: o STF ainda precisa julgar o mérito da controvérsia.

Perguntas frequentes

O STF já decidiu o Tema 1.470?

Não. O Supremo reconheceu a repercussão geral, mas ainda não julgou o mérito nem fixou uma data para o julgamento.

Qual é a questão analisada pelo STF?

O tribunal vai examinar a eficácia da regra da EC 120/2022 e a possibilidade de se aplicar o reconhecimento por categoria profissional ou a ocupação como critério para reconhecer tempo especial.

Quais requisitos a EC 140 prevê para segurados do INSS?

A regra permanente prevê 57 anos de idade para mulheres e 60 para homens, com pelo menos 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade. Há também regras de transição para quem já trabalhava como agente quando a emenda entrou em vigor.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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