STJ pode decidir que pedido ao INSS não reinicia prazo de 10 anos para revisar aposentadoria
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a formar entendimento sobre uma dúvida para quem busca revisar aposentadoria, pensão ou outro benefício do INSS: fazer um pedido de revisão diretamente ao instituto não reiniciaria nem paralisaria o prazo de 10 anos para levar a discussão à Justiça.
No Tema 1.370, o relator, ministro Gurgel de Faria, apresentou voto propondo que o prazo decadencial para revisar o ato de concessão de benefício previdenciário seja único, de 10 anos.
O julgamento ainda não foi concluído, portanto a tese não está definida e é preciso aguardar os votos dos demais ministros.
O que está em discussão no STJ?
A discussão envolve o artigo 103 da Lei 8.213/91, que prevê prazo de 10 anos para o segurado pedir a revisão do ato que concedeu seu benefício.

Na prática, o tema pode afetar pessoas que identificaram erro no cálculo da renda mensal inicial, nos salários de contribuição considerados, no tempo reconhecido pelo INSS ou na aplicação da regra de aposentadoria.
O ponto central é saber se um pedido administrativo de revisão, apresentado dentro dos 10 anos, poderia suspender, interromper ou renovar esse prazo.
O que o relator propôs?
No voto apresentado, o ministro Gurgel de Faria sugeriu a fixação de duas conclusões:
- A redação atual do artigo 103, dada pela Lei 10.839/2004, regularia exclusivamente o direito de revisar o ato de concessão do benefício previdenciário.
- O prazo para essa revisão seria de 10 anos, contado do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação. Segundo a proposta, ele não se suspende, não se interrompe nem recomeça com um pedido de revisão feito no INSS.
Em outras palavras, se esse entendimento prevalecer, protocolar a revisão no Meu INSS não dará automaticamente um novo período de 10 anos para discutir o caso judicialmente.
Veja um exemplo
Imagine que uma aposentadoria começou a ser paga em maio de 2017. Pela regra discutida no Tema 1.370, o prazo começaria em 1º de junho de 2017 e, em princípio, terminaria em 1º de junho de 2027.
Se o segurado apresentar um pedido de revisão ao INSS em 2026 e o processo administrativo demorar, esse protocolo não reiniciaria a contagem. Caso queira questionar a concessão judicialmente, teria de observar o prazo original de 10 anos.
Decadência não é o mesmo que prescrição
A decadência atinge o próprio direito de pedir a revisão do ato de concessão. Depois de encerrado o prazo, em regra, não é mais possível rediscutir o cálculo inicial do benefício.
Já a prescrição costuma limitar as parcelas atrasadas que podem ser cobradas. Mesmo em ações ajuizadas dentro do prazo para revisão, normalmente há discussão sobre os valores dos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento.
Como o possível entendimento impacta segurados do INSS?
Se a proposta do relator for aprovada, segurados precisarão ter atenção redobrada aos benefícios concedidos há quase 10 anos. Um pedido administrativo de revisão poderá ser útil, mas não deverá ser tratado como garantia de que o prazo judicial foi interrompido ou renovado.
A recomendação é guardar a carta de concessão, o processo administrativo e os cálculos do benefício, além de buscar análise especializada ao identificar possível erro. Isso é especialmente relevante em revisões de aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade.
O Tema 1.370 ainda aguarda os próximos votos da Primeira Seção do STJ. Até a conclusão do julgamento e a publicação do acórdão, não há tese repetitiva definitiva sobre o assunto.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




