STJ julga aposentadoria para motoristas e cobradores após 1995
A Corte vai decidir se motoristas de ônibus, cobradores e caminhoneiros ainda podem ter direito ao benefício por conta da penosidade da atividade. Leia!

A Corte vai decidir se motoristas de ônibus, cobradores e caminhoneiros ainda podem ter direito ao benefício por conta da penosidade da atividade. Leia!

A decisão concluiu que a segurada faz jus à aposentadoria por tempo de contribuição mais vantajosa, com base nas regras de transição.

Em 2026, pode se aposentar mulheres com 62 anos e homens com 65 anos, ambos com pelo menos 15 anos de contribuição (para homens que começaram após a reforma, exige-se 20 anos).

O colegiado reconheceu parcialmente o tempo de trabalho como segurado especial, garantindo ao segurado o direito à revisão da aposentadoria por tempo de contribuição.

A aposentadoria exige o cumprimento de:Homem: 65 anos de idade + mínimo de 180 contribuições mensais. Mulher: 62 anos de idade + mínimo de 180 contribuições mensais.

Em 2026, a regra permanente para aposentadoria estabelece 62 anos de idade para mulheres e 65 anos para homens. Saiba mais!

O planejamento previdenciário consiste na análise antecipada da situação do segurado, com o objetivo de definir a melhor estratégia para a obtenção do benefício.

A defesa do juíz afirmou que a “ausência ocorreu por causa de um problema mecânico no carro”. Saiba mais detalhes na notícia!

Não existe, até o momento, nenhuma nova lei em vigor que aumente a aposentadoria de quem continua trabalhando.

O segurado ainda pode recorrer da decisão por meio de recurso especial dentro do próprio CRPS, caso entenda que há elementos para revisão do entendimento.

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