Tema 326: TNU encerra julgamento sobre descontos indevidos
Notícia produzida com base em informações publicadas pela revista Consultor Jurídico (ConJur).
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu encerrar a análise do Tema 326, que discutia a possível responsabilidade civil do INSS pelos descontos associativos realizados sem autorização em aposentadorias e pensões.
A decisão foi tomada em maio de 2026, após a homologação do acordo entre a Advocacia-Geral da União (AGU), INSS, MPF, DPU e OAB, em março de 2026, para garantir o ressarcimento rápido, integral e direto aos beneficiários lesados na ADPF 1236. Diante dessa decisão, inclusive, o próprio INSS desistiu dos pedidos de uniformização que deram origem ao tema.
Com isso, a TNU decidiu, por unanimidade, desafetar o caso, ou seja, retirar a matéria do rito que poderia resultar na fixação de uma tese nacional para orientar os julgamentos em todo o país.

O que aconteceu com o Tema 326?
O Tema 326 havia sido criado para uniformizar o entendimento da Justiça sobre uma questão que afeta milhares de aposentados e pensionistas: o INSS pode ser responsabilizado por descontos associativos realizados sem autorização do beneficiário?
A discussão ganhou relevância após o aumento de ações envolvendo cobranças efetuadas diretamente nos benefícios previdenciários sem comprovação de filiação às entidades responsáveis pelos descontos.
No entanto, antes que a TNU definisse uma tese sobre o assunto, o STF homologou acordo interinstitucional, levando o INSS a desistência dos recursos que sustentavam o julgamento. Diante disso, e considerando a decisão da Corte Suprema, o colegiado decidiu encerrar a tramitação do tema.
O que significa a desafetação?
A desafetação impede que a TNU estabeleça uma orientação nacional sobre a matéria neste momento. Isso significa que os processos continuarão sendo analisados individualmente pelos juízes e tribunais, à luz do acordo homologado na ADPF 1236.
O que o Tema 326 discutia?
O objetivo do Tema 326 era responder duas perguntas principais:
- O INSS pode ser responsabilizado por descontos associativos realizados sem autorização do aposentado ou pensionista?
- Caso exista responsabilidade, quais seriam os limites dessa responsabilização?
A discussão envolvia situações em que segurados alegam nunca ter autorizado a filiação a associações ou sindicatos que passaram a descontar mensalidades diretamente de seus benefícios.
Qual a relação com a ADPF 1236?
A desistência dos recursos pelo INSS foi fundamentada no julgamento da ADPF 1236 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Essa ação trata das medidas adotadas para o ressarcimento de aposentados e pensionistas atingidos pelos descontos indevidos, incluindo o acordo firmado entre órgãos públicos para devolução administrativa dos valores.
Segundo o INSS, a decisão do STF teria provocado a perda do interesse processual na continuidade do Tema 326.
Como fica a situação dos aposentados e pensionistas?
A desafetação não impede que aposentados e pensionistas continuem buscando indenizações na Justiça.
No entanto, é preciso se atentar às cláusulas previstas no acordo homologado antes de buscar a justiça. Além disso, diante da ausência de uma tese nacional poderá haver interpretações diferentes conforme o caso e o órgão julgador responsável pelo processo.
Além disso, muitos processos relacionados aos descontos indevidos continuam impactados pela ADPF 1236, que determinou a suspensão de diversas ações sobre o tema.
O que muda agora?
Com a desafetação do Tema 326, a TNU deixa de analisar a matéria sob o rito dos recursos repetitivos. Não haverá uma tese nacional definindo se o INSS deve ou não responder pelos descontos associativos indevidos realizados nos benefícios previdenciários.
Por enquanto, a questão continuará sendo debatida nos processos individuais que tramitam na Justiça Federal, enquanto os desdobramentos da ADPF 1236 e das investigações sobre as fraudes seguem em andamento.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




