INSS amplia programa que pode acelerar concessão de benefícios
A medida permite que mais tipos de demandas sejam processados por equipes que atuam na redução de filas e no cumprimento de metas administrativas.

A medida permite que mais tipos de demandas sejam processados por equipes que atuam na redução de filas e no cumprimento de metas administrativas.

Valendo para a aposentadoria especial, segurados que já completaram o tempo de atividade especial poderão requerer o benefício, mesmo que não tenham atingido a idade mínima.

É importante destacar que não é a doença em si que garante o adicional, mas sim o grau de dependência gerado por ela.

A aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe, porém de forma restrita. Ela permanece válida apenas para quem já tinha direito adquirido ou se enquadra nas regras de transição.

O entendimento que prevaleceu no julgamento foi o de que a exigência de idade mínima impõe uma restrição incompatível com a finalidade da aposentadoria especial.

Em seu posicionamento, o ministro considerou inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão do benefício.

No INSS, não existe aposentadoria automática para quem tem lúpus. O que é analisado é se a doença, no caso concreto, gera incapacidade total e permanente para o trabalho.

Os ministros vão decidir se é constitucional ou não a exigência de idade mínima para que trabalhadores expostos a condições insalubres possam se aposentar de forma diferenciada.

Isso significa que, ao conseguir um emprego formal, o beneficiário não teria o benefício automaticamente cancelado por esse motivo.

Para além da repercussão do julgamento, o caso trouxe novamente à tona dúvidas sobre o funcionamento da aposentadoria compulsória no Brasil. Leia!

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