Tempo especial pode aumentar valor da aposentadoria, decide TNU
A aplicação das novas regras de cálculo trazidas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019) continua gerando discussões no Judiciário. Uma delas envolve a possibilidade de utilizar determinados períodos contributivos, como o tempo especial, para aumentar o coeficiente aplicado na aposentadoria.
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) já analisou a questão no PUIL 010148-54.2022.4.05.8300/PE e firmou entendimento favorável à utilização do tempo especial convertido para fins de majoração do coeficiente de cálculo na regra de transição da aposentadoria por idade.
Tempo especial pode influenciar coeficiente da aposentadoria
Após a EC 103/2019, o cálculo das aposentadorias passou a considerar uma nova sistemática. Para muitos benefícios, o valor inicial corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar determinados limites de tempo de contribuição.
Na aposentadoria por idade da regra de transição, por exemplo, o aumento do coeficiente depende do tempo contributivo considerado no cálculo.

A discussão analisada pela TNU envolvia justamente a possibilidade de incluir o período de atividade especial para elevar esse percentual, ainda que o benefício fosse concedido por uma regra que não exigia exclusivamente esse tipo de contribuição.
O entendimento firmado foi no sentido de que o tempo especial reconhecido pode ser considerado para aumentar o coeficiente de cálculo do benefício, desde que observados os requisitos legais aplicáveis ao caso.
Discussão também envolve fator previdenciário
A interpretação sobre a utilização de diferentes períodos contributivos para melhorar o cálculo não se limita ao coeficiente previsto após a Reforma.
Outra discussão semelhante envolve o fator previdenciário, mecanismo que ainda permanece aplicável em algumas modalidades de aposentadoria.
Na aposentadoria da pessoa com deficiência, por exemplo, é possível considerar todo o tempo de contribuição do segurado e não apenas o período exercido como pessoa com deficiência, para fins de cálculo do fator previdenciário.
A mesma lógica pode ser observada na aposentadoria do professor, em que o fator previdenciário e o coeficiente podem considerar todo o histórico contributivo do segurado para definir o resultado do cálculo.
Decisões reforçam análise individualizada dos benefícios
As discussões demonstram que, após a Reforma da Previdência, a análise do cálculo previdenciário passou a exigir atenção aos diferentes períodos registrados pelo segurado.
O reconhecimento de atividades especiais, períodos como pessoa com deficiência ou tempo de contribuição em condições específicas pode impactar diretamente o valor final da aposentadoria.
Por isso, a avaliação do histórico contributivo completo continua sendo essencial para identificar a regra mais vantajosa e verificar se períodos que não foram considerados pelo INSS podem influenciar positivamente o benefício.
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Advogada (OAB/RS - 113.949). Graduada em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), de São Leopoldo (RS). Especializada em Direito Previdenciário pela Escola dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Em 2018, atuou em um escritório no Vale dos Sinos como associada. Depois de dois anos, ingressou em um escritório em Porto Alegre, quando aprimorou seus conhecimentos por meio de atendimentos a Sindicatos da Região Metropolitana e com atuação em Previdências Privadas. Após três anos, passou a integrar a equipe do Previdenciarista, onde atua como consultora jurídica.




