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TNU decidirá sobre os efeitos da complementação de contribuições de facultativo baixa renda

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A Turma Nacional de Uniformização (TNU) vai decidir, em breve, uma questão crucial para segurados facultativos de baixa renda (FBR) que tiveram contribuições não validadas por descumprimento de requisitos legais.

O julgamento do Tema 359 pode definir se a complementação posterior dessas contribuições será suficiente para garantir importantes efeitos previdenciários, como a manutenção da qualidade de segurado, o cômputo da carência e a concessão de benefícios por incapacidade.

O que está em jogo?

Atualmente, o segurado facultativo de baixa renda que não cumpre todos os requisitos para recolher com alíquota reduzida de 5% ao INSS pode ter essas contribuições consideradas inválidas para fins previdenciários. A dúvida é se, ao realizar a complementação das contribuições (pagando a diferença para a alíquota integral de 20%), o segurado poderá recuperar os direitos que dependem desses pagamentos.

Se o entendimento for favorável, será possível corrigir as contribuições e manter a proteção previdenciária – garantindo, por exemplo, o direito a benefícios como o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

TNU decidirá sobre os efeitos da complementação de contribuições de facultativo baixa renda

Tema 359 da TNU: o que é?

O Tema 359 da TNU discute justamente se as contribuições realizadas na condição de segurado facultativo baixa renda e posteriormente complementadas, após serem inicialmente invalidadas, podem produzir efeitos para:

  • Manutenção da qualidade de segurado;
  • Cômputo da carência;
  • Concessão de benefícios por incapacidade.

Essa definição é essencial para trabalhadores que, mesmo sem vínculo formal de emprego, buscam manter sua proteção social junto ao INSS.

Quando será a decisão?

A decisão do Tema 359 será analisada na sessão do dia 22 de março de 2025 pela TNU. A expectativa é que o julgamento traga uma resposta definitiva e impacte diretamente a situação de milhares de segurados em todo o país.

Se a TNU reconhecer que a complementação posterior gera efeitos previdenciários, milhares de segurados que recolhem na modalidade FBR poderão regularizar suas situações e garantir benefícios que, hoje, estariam comprometidos.

Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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