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TNU define quando EPI no PPP não afasta atividade especial de profissionais da saúde

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A Turma Nacional de Uniformização (TNU) fixou, por maioria, a tese do Tema 383 sobre o reconhecimento de atividade especial para profissionais da saúde expostos a agentes biológicos em ambiente hospitalar. 

A decisão estabelece que a indicação de EPI eficaz no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) não impede o reconhecimento em determinadas situações de risco.

A tese aprovada foi proposta pelo juiz federal Rodrigo Rigamonte. Ela abrange médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, fisioterapeutas, farmacêuticos e outros profissionais da área da saúde que, no exercício habitual das funções em hospitais, realizem ou auxiliem diretamente procedimentos que geram aerossóis, como intubação, ventilação não invasiva, aspiração das vias aéreas, reanimação cardiopulmonar, traqueostomia e broncoscopia.

O entendimento também alcança profissionais que prestem atendimento de urgência ou emergência em setores críticos, como CTI, UTI, pronto-socorro e centro cirúrgico, ou trabalhem em setores e alas destinados a pacientes com suspeita ou confirmação de doenças infectocontagiosas. Nessas hipóteses, a informação de eficácia do EPI no PPP não afasta, por si só, a possibilidade de reconhecimento da atividade especial.

TNU define quando EPI no PPP não afasta atividade especial de profissionais da saúde

Para os demais profissionais de saúde em ambiente hospitalar com exposição habitual e permanente a agentes biológicos, a tese determina que a eficácia do EPI registrada no PPP só pode ser afastada mediante impugnação específica e fundamentada, conforme os Temas 213 da TNU e 1.090 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Julgamento teve votos divergentes

Após pedido de vista do juiz federal Fábio de Souza Silva, o julgamento foi retomado. Ele propôs uma tese que previa exceção para profissionais envolvidos em procedimentos geradores de aerossóis ou no atendimento a pacientes com doenças infectocontagiosas, mas não incluía expressamente o atendimento de urgência ou emergência em setores críticos.

O juiz federal Rodrigo Rigamonte apresentou voto complementar para incluir esses setores e as alas destinadas ao atendimento de pacientes com suspeita ou confirmação de doenças infectocontagiosas. A TNU aprovou por maioria a tese proposta por Rigamonte, enquanto houve divergências ao longo das sessões de julgamento.

O Tema 383 discute se a exposição de profissionais da saúde a agentes biológicos em ambiente hospitalar pode caracterizar atividade especial mesmo quando o PPP informa que o EPI era eficaz. O reconhecimento de tempo especial, por si só, não significa concessão automática de aposentadoria: cada caso depende da comprovação dos requisitos previdenciários aplicáveis.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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