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TNU julga temas: agentes nocivos, BPC e cálculo de benefício

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A Turma Nacional de Uniformização (TNU) analisa nesta quarta-feira (12) importantes temas do Direito Previdenciário com potencial de impacto direto no reconhecimento de atividade especial e no cálculo da aposentadoria por idade.

Entre os destaques da sessão estão os Temas 353, 369 e 382, que tratam de análise de aferição da exposição ao agente químico tolueno, critérios de apuração do salário de benefício após a Reforma da Previdência e ainda renda per capita em benefícios assistenciais.

Tema 353: TNU afasta divisor mínimo no período entre a EC 103/2019 e a Lei 14.381/2022

No Tema 353, a TNU analisou se, no período compreendido entre 13/11/2019 (data de entrada em vigor da EC nº 103/2019 e 05/06/2022 (data da publicação da Lei nº 14.381/2022), seria possível apurar o salário de benefício sem aplicação de divisor mínimo, inclusive quando o período básico de cálculo (PBC) fosse composto por apenas uma contribuição, nas aposentadorias por idade.

Houve voto divergente apresentado pelo Dr. Fábio de Souza, no sentido de que não existe divisor mínimo aplicável nesse período.

TNU julga temas: agentes nocivos, BPC e cálculo de benefício

A proposta de tese apresentada foi a seguinte:

“O cálculo do salário de benefício das aposentadorias com fato gerador entre 13/11/2019 (EC 103/19) e 05/06/2022 (Lei 14.381/22) é realizado sem a exigência do divisor mínimo, não havendo vedação a um período básico de cálculo composto por contribuição única.”

O voto divergente da relatora foi acolhido por maioria, consolidando o entendimento de que não se aplica o divisor mínimo no intervalo mencionado.

Tema 369: critérios para avaliação da renda per capita em BPC 

No Tema 369, a TNU analisa a controvérsia sobre qual o valor a ser considerado na renda per capita para fins de concessão de benefício assistencial, quando integrante do núcleo familiar for pessoa com deficiência ou idosa que aufere benefício superior ao salário-mínimo

A questão submetida a julgamento foi a seguinte: 

“Quando o integrante do núcleo familiar auferir benefício de valor superior ao salário-mínimo, é possível, para fins de aplicação do parágrafo único do art. 34 da Lei 10.741/03 e do § 14 do art. 20 da Lei 8.742/93, que a renda familiar per capita seja calculada com a exclusão do valor equivalente ao salário-mínimo, considerando-se, na divisão pelo número de membros do grupo familiar, apenas o que exceder o valor do salário-mínimo?”

Em julgamento, por maioria, foi fixada a seguinte tese: 

“Na análise do direito ao BPC, quando pessoa idosa ou pessoa com deficiência, integrante do núcleo familiar, receber benefício acima do salário mínimo, a renda per capita a ser considerada é a renda integral do benefício”.

Logo, nestes casos, a renda deve ser considerada integral, não sendo descontado o valor de um salário-mínimo, o que impacta significativamente o direito e os processos de benefício assistencial. 

Tema 382: relatora afasta reconhecimento automático por exposição cutânea ao tolueno

No Tema 382, a discussão envolve a exposição cutânea ao agente químico tolueno e a forma de aferição da nocividade para fins de reconhecimento do tempo especial.

A controvérsia é saber se a análise qualitativa prevista no Anexo 13 da NR-15 é suficiente ou se seria necessária avaliação quantitativa nos termos do Anexo 11, mesmo considerando o potencial de absorção dérmica da substância.

A proposta apresentada pela relatora é no sentido de que a simples exposição ao tolueno por via cutânea não autoriza, por si só, o reconhecimento do tempo especial com base apenas na análise qualitativa, indicando a necessidade de comprovação técnica mais robusta da efetiva nocividade.

O julgamento não foi concluído, em razão de pedido de vista dos autos. Ainda não houve fixação de tese sobre o tema.

Qual é o impacto dos julgamentos?

As discussões e definições da TNU podem influenciar milhares de processos em tramitação nos Juizados Especiais Federais, especialmente aqueles que tratam de reconhecimento de atividade especial, benefício assistencial e revisão do cálculo de benefícios após a Reforma da Previdência.

Nos temas ainda pendentes, a tese somente será fixada após a conclusão formal dos julgamentos.

Acompanhe o andamento aqui no blog do Previdenciarista.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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