TNU reconhece que tempo comum pode aumentar aposentadoria do professor
Os professores que também contribuíram ao INSS em outra profissão podem ter direito a um cálculo mais vantajoso da aposentadoria.
Em decisão unânime, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) reconheceu que o tempo de contribuição fora do magistério pode ser considerado no cálculo do benefício, embora não sirva para cumprir o tempo mínimo exigido para a aposentadoria do professor.
O julgamento ocorreu no processo nº 5000356-41.2024.4.04.7138/RS, concluído em 23 de abril de 2026. A tese abre caminho para que aposentados avaliem se períodos de trabalho comum foram considerados corretamente na renda mensal inicial (RMI). Isso não significa, porém, aumento automático para todos os professores aposentados.
O que a TNU decidiu sobre a aposentadoria do professor?
A TNU firmou o entendimento de que períodos de contribuição em atividades diferentes do magistério podem ser somados para o cálculo do fator previdenciário da aposentadoria de professor.

No caso analisado, a segurada já havia completado o tempo exigido exclusivamente em funções de magistério e queria incluir no cálculo contribuições de quando trabalhou como secretária.
O pedido não buscava usar o trabalho como secretária para completar os requisitos da aposentadoria de professora. A discussão era se esse período poderia melhorar o cálculo do benefício já concedido.
A TNU respondeu que sim e determinou que o processo retornasse para adequação à tese.
Tempo comum não substitui o tempo de magistério
A decisão não permite que o professor use anos trabalhados em outra profissão para completar o período exclusivo de magistério necessário à aposentadoria diferenciada. Esse tempo continua sendo um requisito próprio do benefício.
A mudança está na etapa do cálculo. Depois que o direito à aposentadoria de professor foi reconhecido, as contribuições feitas em outras atividades podem ser consideradas, conforme as regras aplicáveis ao benefício.
A TNU destacou que “os requisitos para conceder a aposentadoria e os critérios para calcular seu valor não são necessariamente os mesmos”.
Como o período fora do magistério pode afetar o valor?
Nos benefícios cujo cálculo utiliza o fator previdenciário, o tempo de contribuição é uma das variáveis da fórmula, junto com a idade e a expectativa de sobrevida. A tese da TNU permite que o tempo comum também seja considerado nesse cálculo, desde que os requisitos da aposentadoria de professor tenham sido cumpridos.
Para benefícios calculados pelas regras posteriores à Reforma da Previdência, a Instrução Normativa nº 128/2022 prevê que o tempo de contribuição em atividade diferente do magistério não entra na totalização necessária para a aposentadoria do professor, mas deve ser considerado na formação do Período Básico de Cálculo (PBC).
Em termos simples, os salários de contribuição desses períodos podem compor a base usada para calcular o benefício.
A tese formal da TNU trata especificamente do fator previdenciário. Por isso, o efeito de períodos comuns sobre o valor de benefícios calculados após a Reforma deve ser verificado conforme a regra aplicada em cada caso; o julgamento não fixou uma tese específica sobre o aumento do coeficiente do benefício nessas situações.
Quem pode avaliar uma revisão de aposentadoria?
Os professores aposentados pelo INSS que também contribuíram em atividades fora do magistério podem conferir se esses períodos foram considerados corretamente no cálculo. A análise depende do histórico contributivo, das regras usadas na concessão e dos documentos que comprovam os vínculos e salários.
O primeiro passo é comparar a carta de concessão e a memória de cálculo com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). A decisão da TNU dá fundamento para discutir a inclusão do tempo comum em situações compatíveis com o caso julgado, mas não garante que toda revisão resulte em aumento.
A revisão é automática?
A decisão da TNU não altera automaticamente os pagamentos de todos os professores aposentados. Quem identifica períodos não considerados pode buscar uma análise individual para verificar se cabe pedido de revisão e se a inclusão terá impacto no valor.
Professor pode usar qualquer emprego para completar o tempo mínimo?
Não. O período em atividade diferente do magistério não substitui o tempo exclusivo exigido para acessar a aposentadoria de professor. O entendimento da TNU diz respeito ao cálculo do benefício depois de cumpridos os requisitos específicos.
O julgamento reforça que contribuições feitas fora da sala de aula não devem ser ignoradas automaticamente na formação do valor da aposentadoria. O alcance prático depende da regra de cálculo e da situação previdenciária de cada segurado.
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Advogada (OAB/RS - 113.949). Graduada em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), de São Leopoldo (RS). Especializada em Direito Previdenciário pela Escola dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Em 2018, atuou em um escritório no Vale dos Sinos como associada. Depois de dois anos, ingressou em um escritório em Porto Alegre, quando aprimorou seus conhecimentos por meio de atendimentos a Sindicatos da Região Metropolitana e com atuação em Previdências Privadas. Após três anos, passou a integrar a equipe do Previdenciarista, onde atua como consultora jurídica.




