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Trabalho com ruído nos anos 1990 reverte aposentadoria negada pelo INSS

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Um período de trabalho que não havia sido reconhecido pelo INSS ajudou um segurado a completar os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição. Ao reexaminar o caso, o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) reconheceu como especial o trabalho entre abril de 1993 e outubro de 1996, anulou um acórdão anterior e concedeu o benefício.

A decisão foi administrativa, tomada no âmbito do CRPS, e não uma sentença judicial. O Conselho concluiu que o segurado já havia cumprido os requisitos na data do pedido ao INSS, incluindo o tempo mínimo de contribuição, a carência e a idade exigida pela regra de transição aplicável.

Qual período de trabalho foi reconhecido como especial?

O período reconhecido foi de 16 de abril de 1993 a 28 de outubro de 1996, quando o segurado trabalhou na ZF do Brasil. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) indicava exposição a ruído de 91 decibéis, e o CRPS considerou que a documentação atendia aos critérios do Enunciado 13 do próprio Conselho.

O tempo especial cumprido antes da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, pode ser convertido em tempo comum, desde que a exposição a agentes prejudiciais à saúde seja comprovada. Essa conversão foi relevante para o cálculo do tempo total de contribuição no caso. 

Trabalho com ruído nos anos 1990 reverte aposentadoria negada pelo INSS

Por que o acórdão anterior foi anulado?

O segurado havia recorrido após o INSS calcular 34 anos, 6 meses e 8 dias de contribuição e negar a aposentadoria. Na revisão, o CRPS entendeu que o pedido atendia aos requisitos previstos no Regimento Interno e que o recurso original tinha sido apresentado dentro do prazo.

Com o reconhecimento do período especial, o Conselho concluiu que os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição estavam preenchidos na data de entrada do requerimento. Por isso, anulou o Acórdão nº 12162/2025 e deu provimento ao recurso, determinando a concessão do benefício.

A decisão também destacou que os documentos usados na análise já estavam no pedido inicial. Assim, entendeu que não se tratava de uma concessão baseada em novos elementos apresentados apenas no recurso.

O reconhecimento vale para todo trabalhador exposto a ruído?

A decisão analisou os documentos e as condições de trabalho daquele segurado. O reconhecimento de tempo especial depende da comprovação da exposição e da documentação exigida para cada período, como o PPP.

No mesmo processo, o CRPS não reconheceu outros intervalos como especiais. Entre os motivos estavam a falta de informações suficientes sobre a exposição, a ausência de fatores de risco ou, em outro período, um nível de ruído abaixo do limite indicado na decisão. O resultado, portanto, depende das provas de cada caso.

O que acontece depois da decisão?

O acórdão determina a concessão da aposentadoria, mas a decisão ainda admite Recurso Especial às Câmaras de Julgamento, no prazo de 30 dias, conforme o próprio voto. O CRPS é o órgão responsável por analisar recursos administrativos contra decisões do INSS. 

Número do Processo Administrativo: 44233.324822/2025-81.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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