Logo previdenciarista
Auxílio Doença

TRF1 julga pedido indevido de auxílio-doença de mulher grávida

Publicado em:
Atualizado em:

Em publicação no portal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), foi divulgado o resultado da sentença que julgou improcedente o pedido de uma mulher que pretendia receber o auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo período em que esteve afastada do trabalho devido a uma gravidez de risco. Confira mais informações!

Veja também: Calendário do NSS de novembro de 2023

Entenda o caso

A autora defendeu que preencheu os requisitos necessários para a concessão do benefício. Segundo o TRF1, ela “pediu a reforma da sentença para que fosse reconhecido o seu direito de receber as parcelas atrasadas de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença”.

Porém, o relator desembargador federal João Luiz de Sousa, verificou que, em conformidade com a jurisprudência consolidada pela Turma Nacional de Uniformização do Conselho da Justiça Federal (CJF), a gravidez de alto risco, quando recomendado o afastamento por mais de 15 dias pelo médico, “isenta a segurada da carência para acessar os benefícios por incapacidade”.

TRF1 julga pedido indevido de auxílio-doença de mulher grávida

Acesse a seguir: 14º Salário do INSS: o que é? foi aprovado? Confira!

Como o caso foi concluído

A prova apresentada, segundo o relator, foi insuficiente para atestar a incapacidade temporária decorrente da gravidez de alto risco, uma vez que não foram apresentadas “evidências substanciais da alegada gravidez de risco, tais como ecografias, histórico de gravidez ou outros exames”. A decisão do Colegiado foi unânime e acompanhou o voto do relator.

Veja outras notícias previdenciárias no site do Previdenciarista. Confira também o artigo completo sobre aposentadoria por tempo de contribuição

Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

Relacionados

A plataforma indispensável para quem quer atuar em Direito Previdenciário

Projetada para tornar seu trabalho mais ágil e seguro, ela oferece tudo o que você precisa para atuar com confiança.

Produtos Previdenciaristas