MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por intermédio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – DOS FATOS
O Sr. ${cliente_nome}, nascido em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, possui diversos anos de tempo de contribuição e, durante a maior parte da sua vida laborativa, esteve submetido a agentes nocivos. A tabela a seguir demonstra de forma objetiva as profissões desenvolvidas e o tempo de contribuição:
${calculo_vinculos_resultado}
Nesse contexto, o Autor pleiteou, no dia ${data_generica} (DER), junto à Autarquia Ré, a aposentadoria por tempo de contribuição com conversão de tempo especial em comum (NB ${informacao_generica}), a partir do reconhecimento da especialidade dos períodos de ${data_generica}.
Sucede que o benefício pleiteado foi indeferido, visto que somente foram reconhecidos ${informacao_generica} pelo INSS.
Neste cenário, em sede de recurso especial administrativo, protocolado em ${data_generica}, foi determinado pela 1ª Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social que o INSS emitisse carta de exigência à empresa ${informacao_generica}, para que esta apresentasse formulário PPP completo e o laudo técnico dos períodos de ${data_generica}. Todavia, tendo decorrido mais de um ano da presente decisão, o processo encontra-se parado até a presente data.
Em virtude disso, ajuíza-se a presente ação.
II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra vigente à época do requerimento, é de 35 anos para os homens. Trata-se do período de vínculo previdenciário, sendo também consideradas as situações previstas no art. 55 da Lei 8.213/91.
No presente caso, o Autor possuía na DER um total de ${calculo_tempocontribuicao}, tornando o requisito preenchido.
Quanto à carência, verifica-se que foram realizadas ${calculo_carencia} contribuições, número superior aos 180 meses exigidos, conforme determina o art. 25, inciso II, da Lei 8.213/91.
Destaque-se, ainda, que o Demandante preencheu todos os requisitos para a concessão do benefício em data anterior à aprovação da Emenda Constitucional 103/2019, da Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13/11/2019. Em vista disso, não se aplicam as disposições da nova legislação ao caso.
CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM
Para aqueles trabalhadores que sucessivamente se submeteram a atividades sujeitas ao regime de aposentadoria especial e comum, a antiga redação do § 1º do art. 201 da Constituição Federal, antes do advento da Emenda Constitucional n°. 103, de 12 de novembro de 2019, estabelecia a contagem diferenciada do período de atividade especial.
A conversão do tempo de serviço especial em tempo de serviço comum é feita utilizando-se um fator de conversão, pertinente à relação que existe entre o tempo de serviço especial exigido para gozo de uma aposentadoria especial (15, 20 ou 25 anos) e o tempo de serviço comum. O Decreto 3.048/99 traz a tabela com os multiplicadores:
