TRF4
PROCESSO: 5042148-20.2022.4.04.0000
FLÁVIA DA SILVA XAVIER
Data da publicação: 08/11/2022
1. No caso, não se trata do interesse jurídico a que se refere o artigo 119 do CPC ("Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la"), pois nenhuma relação jurídica da empresa será direta (ou reflexamente) afetada pela sentença a ser proferida, considerados os limites subjetivos e objetivos da coisa julgada.
2. "O vínculo trabalhista mantido entre o segurado que alega estar incapacitado para o trabalho e seu empregador não é suficiente para a configuração do interesse jurídico exigido para a intervenção no feito, na condição de assistente simples do INSS, dada a independência jurídica entre as relações trabalhista e previdenciária." (TRF4, AG 5016357-20.2020.4.04.0000, NONA TURMA, Relator CELSO KIPPER, juntado aos autos em 18/02/2021).
3. Agravo de instrumento desprovido.Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação