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TRF4

PROCESSO: 5022393-10.2022.4.04.0000

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 19/07/2022

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA RESTRITA.
1. A afirmação da condição de hipossuficiente é, em princípio, suficiente para o deferimento do benefício, mas essa presunção de veracidade da declaração não é absoluta, sendo possível, na forma do o artigo 98, § 5º do CPC que o juiz conceda a gratuidade em relação a apenas alguns atos do processo.
2 A gratuidade da justiça deve ser assegurada àqueles que não possuem, efetivamente, rendimentos suficientes para suportar as despesas de um processo, o que não se amolda ao caso dos autos.
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TRF4

PROCESSO: 5022619-59.2020.4.04.9999

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 19/07/2022

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. REQUISITOS. QUALIDADE DE DEPENDENTE. VÍNCULO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DO GENITOR PARA COM O FILHO, INSTITUIDOR. NÃO COMPROVAÇÃO. AMPARO PREVIDENCIÁRIO. NÃO CABIMENTO. CONSECTÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO. AJG. INEXIGIBILIDADE TEMPORÁRIA.
1. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva a pensão.
2. A dependência econômica dos genitores em relação aos filhos não é presumida, devendo ser comprovada, a teor do disposto no art. 16, inciso II c/c § 4º, da Lei 8.213/91. Para auferir o quadro de dependência econômica, não se exige que esta seja plena ou comprovada apenas documentalmente, mas deve ser lastreada em evidências concretas de aportes regulares e significativos ao sustento da parte-requerente, consubstanciando-se em mais do que simples "ajuda" financeira.
3. Invertida a sucumbência, condena-se a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado, considerando as variáveis dos incisos I a IV do § 2º e o § 11, ambos do artigo 85 do CPC, suspendendo-se a sua exigibilidade temporariamente em face do benefício da assistência judiciária gratuita.
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TRF4

PROCESSO: 5023287-83.2022.4.04.0000

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 19/07/2022

AGRAVO DE INSTRUMENTO. BASE DE CÁLCULO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DESAPOSENTAÇÃO.
Tendo em conta que a Autarquia Previdenciária considerou os valores que a parte executada já recebia, ou seja, a diferença entre os valores pretendido (devido) e valores do benefício ativo (recebido), atendendo aos critérios definidos no Acórdão, mantida a decisão agravada.
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TRF4

PROCESSO: 5023341-59.2021.4.04.9999

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 19/07/2022

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO. LOAS. LITISPENDÊNCIA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SUCUMBÊNCIA RECURSAL.
1. Conforme prevê o disposto no artigo 337, § 3º, Código de Processo Civil de 2015, "há litispendência quando se repete ação que está em curso", e, consoante o § 2º, "uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido". Para o reconhecimento da litispendência é necessário que entre uma e outra demanda seja caracterizada a chamada "tríplice identidade", ou seja, que haja identidade de partes, de pedido e de causa de pedir.
2. Constatando-se a tríplice identidade (de partes, causa de pedir e pedido) e a existência de outra ação em curso, o ajuizamento de nova ação idêntica à anterior caracteriza a litispendência. A identidade das partes no caso resta incontroversa, uma vez que, tanto na presente demanda, como no feito aanterior, figuram os mesmos autor e réu. O pedido e a causa de pedir também encontram semelhança, versando sobre a concessão de benefício assistencial ao idoso, ambos indeferidos pelo não-cumprimento do requisito econômico.
3. Considerando que a presente demanda repete ação que ainda está em curso, resta configurada a litispendência, impondo-se a extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do disposto no artigo 485, inciso V, do CPC.
4. Estabelecida a sucumbência recursal a cargo da autora, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios de 10% sobre a base de cálculo fixada na sentença para 15% sobre a mesma base de cálculo, com base no artigo 85, § 11, do CPC, suspensa a condenação em face da concessão da Justiça Gratuita.
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TRF4 (PR)

PROCESSO: 5023388-77.2019.4.04.7000

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 19/07/2022

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE CONCOMITANTE. ART. 32 DA LEI 8.213/91. TEMA 1.070 DO STJ. TUTELA ESPECÍFICA.
1. Aplicação, no caso concreto, da tese firmada no Tema 1.070 do STJ: "Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário".
2. Sentença mantida.
3. Determinado o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício revisado.
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TRF4 (PR)

PROCESSO: 5023645-05.2019.4.04.7000

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 19/07/2022

PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO ESPECIAL. TÉCNICA DE ENFERMAGEM. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. POSTO DE SAÚDE E CLÍNICA MÉDICA. ENQUADRAMENTO POR AGENTES BIOLÓGICOS. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 57, §8º, DA LEI 8.213/91. TEMA 709 DO STF. ATIVIDADE CONCOMITANTE. ART. 32 DA LEI Nº 8.213/91. TEMA 1.070 DO STJ. TUTELA ESPECÍFICA.
. O reconhecimento da especialidade da atividade exercida sob condições nocivas é disciplinado pela lei em vigor à época em que efetivamente exercido, passando a integrar, como direito adquirido, o patrimônio jurídico do trabalhador (STJ, Recurso Especial Repetitivo nº 1.310.034).
. Até 28/04/1995 é admissível o reconhecimento da especialidade por categoria profissional ou por sujeição a agentes nocivos, aceitando-se qualquer meio de prova (exceto para ruído, calor e frio); a partir de 29/04/1995 não mais é possível o enquadramento por categoria profissional, devendo existir comprovação da sujeição a agentes nocivos por qualquer meio de prova até 05/03/1997; a partir de então, por meio de formulário embasado em laudo técnico, ou por meio de perícia técnica; e, a partir de 01/01/2004, passou a ser necessária a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que substituiu os formulários SB-40, DSS 8030 e DIRBEN 8030, sendo este suficiente para a comprovação da especialidade desde que devidamente preenchido com base em laudo técnico e contendo a indicação dos responsáveis técnicos legalmente habilitados, por período, pelos registros ambientais e resultados de monitoração biológica, eximindo a parte da apresentação do laudo técnico em juízo.
. É cabível o reconhecimento da especialidade do trabalho exercido sob exposição a agentes biológicos. A exposição a agentes biológicos não precisa ser permanente para caracterizar a insalubridade do labor, sendo possível o cômputo do tempo de serviço especial diante do risco de contágio sempre presente. Entendimento da Terceira Seção deste Tribunal.
. A exposição de forma intermitente aos agentes biológicos não descaracteriza o risco de contágio, uma vez que o perigo existe tanto para aquele que está exposto de forma contínua, como para aquele que, durante a jornada, ainda que não de forma permanente, tem contato com tais agentes.
. Conforme dispõe a NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego, ao tratar da exposição a agentes biológicos em seu Anexo XIV, são insalubres as atividades desempenhadas em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, quando houver contato direto com pacientes ou objetos por estes utilizados.
. A utilização de EPI não afasta a especialidade do labor, pois é presumida a sua ineficácia em relação aos agentes nocivos biológicos. Tema 15 IRDR este Tribunal.
. No julgamento do RE 791.961/RS (Tema 709), o STF fixou o entendimento de que "é constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não".
. Na hipótese em que o segurado solicitar a aposentadoria especial e continuar a exercer atividade especial, a data de início do benefício será a de entrada do requerimento, inclusive para efeitos de pagamento retroativo. Entretanto, efetivada a implantação do benefício de aposentadoria especial, há necessidade de afastamento das atividades laborais nocivas à saúde.
. Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário. Tese firmada no âmbito do Tema 1.070 do STJ, REsp nº 1.870.793/RS, acórdão publicado no DJe de 24/05/2022.
. Determinado o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício concedido.
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TRF4

PROCESSO: 5023910-60.2021.4.04.9999

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 19/07/2022

PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. QUALIDADE DE SEGURADA. TRABALHADORA RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. CONCESSÃO.
1. O exercício de atividade rural é comprovado mediante início de prova material complementada por prova testemunhal consistente e idônea.
2. No julgamento do Resp 1304479/SP, em sede de recurso repetitivo, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de ser possível, para fins de comprovação da atividade rural, a extensão de prova material em nome de um integrante do núcleo familiar a outro.
3. Hipótese em que a prova testemunhal foi unânime ao corroborar o início de prova material apresentado, confirmando o labor rural da autora.
4. Comprovada a condição de segurada especial, faz jus a autora ao benefício de salário-maternidade.
5. Desprovido o recurso do INSS, majora-se a verba honorária.
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TRF4 (PR)

PROCESSO: 5024195-26.2021.4.04.7001

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 19/07/2022

MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. RAZÕES DISSOCIADAS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. O direito líquido e certo a ser amparado através de mandado de segurança é aquele que pode ser demonstrado de plano, mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória.
2. A impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é requisito essencial da petição de qualquer recurso por respeito ao princípio da dialeticidade recursal. Estando as razões do recurso em exame dissociadas dos fundamentos da sentença, inviável o seu conhecimento.
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TRF4

PROCESSO: 5024214-59.2021.4.04.9999

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 19/07/2022

PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. QUALIDADE DE SEGURADA. TRABALHADORA RURAL. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. O tempo de serviço rural deve ser demonstrado mediante a apresentação de início de prova material contemporânea ao período a ser analisado, complementada por prova testemunhal consistente e idônea.
2. Para fins de comprovação do labor rural, a ausência de prova material não é causa de improcedência do pedido, mas sim de extinção do feito sem resolução de mérito. Precedente do STJ.
3. Extinto o feito sem resolução do mérito, deve a parte autora arcar com o pagamento dos honorários advocatícios fixados na sentença, cuja exigibilidade fica suspensa em face da gratuidade da justiça.
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TRF4

PROCESSO: 5024215-44.2021.4.04.9999

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 19/07/2022

PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. QUALIDADE DE SEGURADA. TRABALHADORA RURAL. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. O tempo de serviço rural deve ser demonstrado mediante a apresentação de início de prova material contemporânea ao período a ser analisado, complementada por prova testemunhal consistente e idônea.
2. Para fins de comprovação do labor rural, a ausência de prova material não é causa de improcedência do pedido, mas sim de extinção do feito sem resolução de mérito. Precedente do STJ.
3. Extinto o feito sem resolução do mérito, deve a parte autora arcar com o pagamento dos honorários advocatícios, nos termos fixados na sentença, cuja exigibilidade fica suspensa em face da gratuidade da justiça.
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TRF4

PROCESSO: 5024470-89.2022.4.04.0000

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 19/07/2022

AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL ACUMULAÇÃO INDEVIDA. PROVENTOS DO TRABALHO. CONTRATO COMO APRENDIZ NÃO DEMONSTRADO.
1. Para a percepção de benefício assistencial, imprescindível que não haja renda que lhe garanta à sobrevivência ao beneficiário.
2. A contratação de pessoa com deficiência, salvo na condição de aprendiz e limitado a 2 (dois) anos de concomitância, acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, porquanto resta vedada a cumulação do benefício assistencial com a remuneração decorrente de relação trabalhista, nos termos do art. 21-A, § 2º, da Lei nº 8.742/93.
3. As normas estabelecidas para contratação na condição de aprendiz não se confundem com o regular contrato de trabalho, ou mesmo com os critérios para contratação de pessoa com deficiência, como na espécie.
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TRF4 (PR)

PROCESSO: 5024498-19.2016.4.04.7000

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 19/07/2022

PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. AGENTES BIOLÓGICOS. HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA. EPI. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. FONTE DE CUSTEIO. MEDICINA. CONSULTÓRIO PARTICULAR. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. UNILATERALIDADE DA PROVA. CONTAGEM RECÍPROCA. ATIVIDADES CONCOMITANTES. TEMA 1070 DO STJ. SOMA DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. HONORÁRIOS MAJORADOS. TUTELA ESPECÍFICA.
1. O reconhecimento da especialidade da atividade exercida sob condições nocivas é disciplinado pela lei em vigor à época em que efetivamente exercido, passando a integrar, como direito adquirido, o patrimônio jurídico do trabalhador (STJ, Recurso Especial Repetitivo n. 1.310.034).
2. É cabível o reconhecimento da especialidade do trabalho exercido sob exposição a agentes biológicos. A exposição a agentes biológicos não precisa ser permanente para caracterizar a insalubridade do labor, sendo possível o cômputo do tempo de serviço especial diante do risco de contágio presente de forma indissociável das atividades rotineiras.
3. A utilização de EPI não afasta a especialidade do labor, pois é presumida a sua ineficácia em relação aos agentes nocivos biológicos, não havendo que se falar em venire contra factum proprium em razão da responsabilidade de seu uso recair sobre o próprio profissional.
4. Não há óbice ao reconhecimento do caráter especial da atividade laboral exercida por contribuinte individual ("autônomo"), desde que efetivamente comprovado o trabalho habitual e permanente em condições perigosas ou insalubres.
5. No Tema 555, o STF decidiu que a norma inscrita no art. 195, § 5º, CRFB/88, veda a criação, majoração ou extensão de benefício sem a correspondente fonte de custeio, disposição dirigida ao legislador ordinário, sendo inexigível quando se tratar de benefício criado diretamente pela Constituição.
6. Conforme dispõe a NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego, ao tratar da exposição a agentes biológicos em seu Anexo XIV, são insalubres as atividades desempenhadas em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, quando houver contato direto com pacientes ou objetos por estes utilizados. Quando se trata de consultório médico particular, o contato direto do médico com o paciente integra as atividades rotineiras, restando analisar se, em razão da especialidade ou outras peculiaridades, tais pacientes são potencialmente portadores de doenças infecto-contagiosas ou se há a manipulação de instrumentos contaminados, a depender da realização de pequenos procedimentos in loco ou do encaminhamento do paciente para exames em laboratório.
7. Não se pode negar o reconhecimento da especialidade do labor em razão da ausência de subordinação jurídica, pois não se presume que o gerenciamento do próprio tempo e horários de atendimento conduzirá o profissional a deixar de exercer suas atividades laborativas de modo constante.
8. O que caracteriza o LTCAT ou qualquer documento técnico é a sua elaboração por profissionais habilitados para tanto, sobre os quais recai a responsabilidade pelas informações prestadas, não havendo que se falar em prova unilateral.
9. O referido artigo 96, ao tratar do tempo de contribuição submetido à contagem recíproca, dispõe em seu inciso primeiro que "não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais", o que significa que o tempo computável em questão, ao ser transferido de um regime para o outro, não sofrerá fator de multiplicação.
10. Na questão afetada pelo Tema 1.070 do STJ na sistemática dos recursos repetitivos, firmou-se a tese de que "Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário."
11. Honorários majorados, consoante artigo 85, §11º do CPC.
12. Determinado o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício concedido.
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TRF4 (PR)

PROCESSO: 5024710-32.2019.4.04.7001

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 19/07/2022

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE CONCOMITANTE. ART. 32 DA LEI 8.213/91. TEMA 1.070 DO STJ. TUTELA ESPECÍFICA.
1. Aplicação, no caso concreto, da tese firmada no Tema 1.070 do STJ: "Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário".
2. Sentença mantida.
3. Determinado o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício revisado.
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TRF4

PROCESSO: 5024713-14.2019.4.04.9999

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 19/07/2022

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RETORNO DA RMI AO STATUS QUO. INOVAÇÃO RECURSAL.
Não se conhece da apelação por inovação recursal quanto a questão não alegada ou discutida anteriormente no processo, salvo se questão de fato não proposta anteriormente por motivo de força maior ou se matéria de ordem publica.
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TRF4 (PR)

PROCESSO: 5025104-68.2021.4.04.7001

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 19/07/2022

MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. DEMORA NA ANÁLISE DE RECURSO ADMINISTRATIVO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO.
1. Em se tratando de omissão da autarquia previdenciária em analisar um requerimento administrativo, os efeitos do ato omissivo se renovam continuamente, não se operando a decadência.
2. O direito líquido e certo a ser amparado por meio de mandado de segurança é aquele que se apresenta manifesto na sua existência, insuscetível de controvérsia.
3. A Constituição Federal, em seu art. 5º, garante a todos, seja no âmbito judicial ou administrativo, a razoável duração do processo. Além disso, estabelece a Lei nº. 9.784/99, que regula os processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal, prazo para a decisão dos requerimentos veiculados pelos administrados. Existem, outrossim, outras previsões no ordenamento com prazos para a administração adotar certas providências no âmbito das demandas previdenciárias.
4. É imperativo concluir-se que não pode a administração postergar, indefinidamente, a análise dos requerimentos ou recursos administrativos, sob pena de afronta ao princípio constitucional da eficiência a que estão submetidos todos os processos, tanto administrativos, quanto judiciais.
5. O acordo homologado nos autos do Tema 1.066 não se aplica aos recursos administrativos. Ainda assim, a fim de preservar a estrita observância aos princípios da legalidade e da eficiência, previstos no art. 37, caput, da CF/88, bem como ao direito fundamental à razoável duração do processo e à celeridade de sua tramitação, nos termos do art. 5º, LXXVII, da CF/88, deve ser fixado um prazo para análise de recurso administrativo.
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TRF4

PROCESSO: 5025215-16.2020.4.04.9999

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 19/07/2022

PREVIDENCIÁRIO. QUESTÃO DE ORDEM. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. ACIDENTE DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL.
1. A jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido de que a competência para julgar as demandas que objetivam a concessão de benefício previdenciário relacionado a acidente do trabalho deve ser determinada em razão do pedido e da causa de pedir contidos na petição inicial. Precedente da 1ª Seção do STJ.
2. Embora na petição inicial a autora não tenha referido que o acidente automobilístico, em que sofreu traumatismo craniano, tenha ocorrido quando voltava para casa do trabalho, foi juntada a respectiva Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, assim como o perito judicial referiu expressamente que as sequelas decorreram de acidente de moto voltando do trabalho.
3. O Juízo Federal, para o qual foi inicialmente distribuído o feito, declinou da competência para uma das varas da Justiça Estadual da Comarca em que domiciliada a parte autora, pois compete à Justiça Comum Estadual julgar as causas relacionadas a acidente do trabalho, inclusive as decorrentes de acidentes in itinere.
4. Declinada a competência para o Tribunal de Justiça do Paraná.
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TRF4

PROCESSO: 5025250-29.2022.4.04.0000

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 19/07/2022

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO.
1. Para o deferimento do pedido em caráter liminar, deve a prova pré-constituída dar conta da demora alegada, o que não parece ocorrer no presente caso.
2. Além disso, no acordo firmado com o STF (Tema 1066) ficou ressalvada a fase recursal administrativa (14.1. Os prazos fixados na Cláusula Primeira não se aplicam à fase recursal administrativa.). Logo, a decisão objurgada está em perfeita consonância com os julgados desta Turma.
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TRF4

PROCESSO: 5025649-05.2020.4.04.9999

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 19/07/2022

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRO. REQUISITOS. ÓBITO DA INSTITUIDORA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. INSTITUIDORA BENEFICIÁRIA DE AMPARO ASSISTENCIAL. LOAS. SEGURADO ESPECIAL. TRABALHADORA RURAL. NÃO PREENCHIMENTO REQUISITOS. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NÃO CABIMENTO.
1. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva a pensão.
2. Os Tribunais vêm admitindo a concessão do benefício de pensão por morte quando a parte interessada comprova que o Instituto Previdenciário incorreu em equívoco ao conceder um benefício de natureza assistencial, quando o instituidor faria jus a um auxílio-doença ou a uma aposentadoria por invalidez ou, ainda, outro benefício previdenciário.
3. Não comprovado tempo de atividade rural necessário para aposentadoria rural por idade no período imediatamente anterior ao requerimento do amparo assistencial, não fazia jus a falecida ao benefício.
4. O longo período de afastamento da atividade rural anterior ao óbito acarreta a perda da qualidade de segurado.
5. A ausência da qualidade de segurada especial na data do óbito impede a concessão do benefício de pensão por morte ao dependente.
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TRF4

PROCESSO: 5025700-16.2020.4.04.9999

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 19/07/2022

PREVIDENCIÁRIO. INTERESSE DE AGIR. INÍCIO DA INCAPACIDADE. POSTERIORIDADE. DER. IRRELEVÂNCIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE. COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO.
1. A constatação do início da incapacidade laboral após o requerimento/cessação do benefício na via administrativa ou o ajuizamento da ação não afasta o interesse de agir. Precedentes.
2. São três os requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade: a) a qualidade de segurado; b) o cumprimento do período de carência de 12 contribuições mensais; c) a incapacidade para o trabalho, de caráter permanente (aposentadoria por invalidez) ou temporária (auxílio-doença).
3. Hipótese em que comprovada a incapacidade total e permanente, quando a autora detinha qualidade de segurada e preenchia o requisito da carência, faz jus à aposentadoria por invalidez, desde a DII, até a concessão de aposentadoria por idade rural. Sentença de procedência mantida.
4. Diante do não acolhimento do apelo, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios de 10% sobre a base de cálculo fixada na sentença para 15% sobre a mesma base de cálculo, com base no artigo 85, §11, do CPC.
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TRF4

PROCESSO: 5025930-58.2020.4.04.9999

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 19/07/2022

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO. RESTABELECIMENTO. COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO DO INSTITUIDOR. CTPS. PENSÃO VITALÍCIA.
1. As anotações em Carteira de Trabalho e Previdência Social constituem prova plena, para todos os efeitos, dos vínculos empregatícios ali registrados, porquanto gozam de presunção juris tantum de veracidade (Decreto nº 3.048/99, artigos 19 e 62, § 2º, I) - ilidida apenas quando há suspeitas objetivas e razoavelmente fundadas acerca dos assentos contidos do documento.
2. Conforme decidido pela 1ª Seção do STJ, em Recurso Especial julgado sob a sistemática do artigo 543-C do CPC, não ofende o § 2º do art. 55 da Lei 8.213/91 o reconhecimento do tempo de serviço exercido por trabalhador rural registrado em CTPS para efeito de carência, tendo em vista que o empregador rural, juntamente com as demais fontes previstas na legislação de regência, seria o responsável pelo custeio do FUNRURAL (STJ, REsp 1352791/SP, Arnaldo Esteves Lima, 1ª Seção, DJe 05/12/2013).
3. Preenchidos os requisitos previstos no art. 77, §2º, V, 'c', da Lei 8.213/91, a parte autora faz jus ao benefício de pensão por morte de forma vitalícia.
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