TRF4
PROCESSO: 5022393-10.2022.4.04.0000
CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI
Data da publicação: 19/07/2022
1. A afirmação da condição de hipossuficiente é, em princípio, suficiente para o deferimento do benefício, mas essa presunção de veracidade da declaração não é absoluta, sendo possível, na forma do o artigo 98, § 5º do CPC que o juiz conceda a gratuidade em relação a apenas alguns atos do processo.
2 A gratuidade da justiça deve ser assegurada àqueles que não possuem, efetivamente, rendimentos suficientes para suportar as despesas de um processo, o que não se amolda ao caso dos autos.Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação