Carteira de trabalho e comprovante de seguro-desemprego são suficientes para comprovar a situação de desemprego. Com esse entendimento, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais concedeu pensão à família de uma mulher que morreu em período que não estava empregada.

A mulher morreu em 15 de maio de 1999, menos de dois anos após a rescisão de seu último contrato de trabalho, em 15 de dezembro de 1997. De acordo com o parágrafo 2, do artigo 15 da Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefício da Previdência Social, o desempregado