Em caso de desaposentação, o beneficiado não deve devolver ao INSS as mensalidades recebidas por tempo de contribuição da primeira aposentadoria. Segundo a desembargadora Cecília Mello da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a renúncia à aposentadoria tem natureza desconstitutiva, produzindo apenas efeitos ex nunc, ou seja, a partir desse momento
A aposentada pedia ao INSS a renúncia da aposentadoria por tempo de contribuição, sem a devolução dos valores recebidos e a concessão de nova aposentadoria por tempo de contribuição, computando-se os salários de contribuição posteriores. Ela conseguiu a aposentadoria em abril de 2004, mas continuou trabalhando até 2010. A discussão, nesse caso, é se a concessão do novo benefício gera o dever de devolução do valor já recebido.










