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Auxílio Doença

Abaulamento discal dá direito a aposentadoria? Entenda!

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As enfermidades que geram a concessão de benefícios do auxílio-doença são questionadas com frequência entre os segurados do INSS. O abaulamento da hérnia de disco, por exemplo, é uma das condições que mais geram dúvidas entre as pessoas. Afinal, permite a aposentadoria? Veja!

O que é abaulamento da hérnia de disco?

O abaulamento é uma condição denominada como o estágio mais leve das hérnias de disco. Sua principal causa é a consequência do desgaste da cartilagem. Porém, na maioria dos casos, o abaulamento discal não gera sintomas no paciente.

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Abaulamento discal dá direito a aposentadoria?

O estágio de abaulamento da hérnia de disco geralmente não fornece aposentadoria ao segurado do INSS, desde que o trabalhador comprove que a condição é incapacitante. 

Abaulamento discal dá direito a aposentadoria? Entenda!

Porém, a protrusão e a hérnia de disco podem resultar em benefícios previdenciários, tendo em vista que costumam afetar os nervos localizados na coluna, o que causa sintomas como: dores, dormência, falta de sensibilidade e, em casos mais graves, paralisia de membros.

Quais são os sintomas do abaulamento da hérnia de disco?

De acordo com publicação do site Utino, especialista em coluna vertebral, os principais sintomas, além da dor, são: “formigamento, fraqueza muscular na região afetada e falta de flexibilidade, o que desencadeia a limitação dos movimentos, sobretudo de parte das pernas”.

Confira depois: Robôs do INSS negam 65% dos pedidos de benefícios

Quais doenças dão direito a aposentadoria?

Para uma pessoa enquadrar-se na concessão de benefícios da aposentadoria por doença, o segurado deverá cumprir requisitos, como: diagnóstico que comprove incapacidade para o trabalho, cumprimento de carência necessária e ter qualidade de segurado. 

De acordo com publicação da Agência Câmara de Notícias, são relacionadas como incapacitantes as seguintes doenças: 

  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira posterior ao ingresso no serviço público;
  • Hanseníase;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Espondiloartrose anquilosante (lesão entre as vértebras da coluna);
  • Nefropatia grave;
  • Estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (Aids).

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Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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