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Acabou a idade mínima para aposentadoria? Advogada explica

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A pergunta tem aparecido cada vez mais entre trabalhadores e aposentados: afinal, acabou a idade mínima para se aposentar? A resposta é: depende do tipo de benefício.

Recentemente, decisões judiciais reacenderam o debate após reconhecerem que a idade mínima não pode ser exigida em casos de aposentadoria especial. No entanto, isso não significa o fim da idade mínima para todas as aposentadorias do INSS.

Julgamento eliminou idade mínima da aposentadoria especial?

Sim, o STF entendeu que é inconstitucional a exigência da idade mínima na aposentadoria especial A discussão envolve trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, como ruído excessivo, produtos químicos ou atividades perigosas. 

A Justiça entendeu que a idade mínima criada pela Reforma da Previdência não pode ser exigida, pois não faz sentido que se aguarde uma determinada idade se já preencheu o tempo mínimo de exposição exigido legalmente. Além de tal exigência ser contrária aos próprios objetivos do benefício, que é permitir a aposentadoria com tempo reduzido, diante do risco do trabalho 

Acabou a idade mínima para aposentadoria? Advogada explica

Na prática, isso significa que os trabalhadores podem conseguir a aposentadoria especial sem idade mínima, desde que comprovem o tempo mínimo de exposição nociva

Segundo Thaís Bertuol Xavier, Advogada e Consultora Jurídica do Previdenciarista, “é importante destacar que a decisão do STF ainda pode passar por etapas processuais complementares, como a análise de eventuais recursos, e o INSS ainda precisará adequar seus procedimentos ao entendimento da Corte, de modo que ainda não há aplicação imediata da decisão”. 

Como funciona hoje a aposentadoria especial?

Após a Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria especial passou a exigir idade mínima em muitos casos.

Atualmente, as regras gerais preveem:

  • 55 anos de idade para atividades especiais de 15 anos;
  • 58 anos para atividades especiais de 20 anos;
  • 60 anos para atividades especiais de 25 anos.

Entretanto, segurados que completaram os requisitos antes da reforma podem ter direito às regras anteriores, sem exigência de idade mínima.

A aposentadoria por idade continua exigindo idade mínima?

Sim. A aposentadoria por idade continua exigindo idade mínima obrigatória.

Atualmente, as regras gerais são:

  • Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição;
  • Homens: 65 anos de idade e pelo menos 20anos de contribuição para quem começou a contribuir após a reforma, observadas regras de transição que exigem 15 anos

Ou seja, ao contrário do que muitos acreditam, a decisão envolvendo a aposentadoria especial não acabou com a idade mínima da aposentadoria por idade.

Afinal, acabou ou não a idade mínima para aposentadoria?

Não. A idade mínima continua existindo na maior parte das aposentadorias do INSS.

O que ocorreu foi o reconhecimento da inconstitucionalidade da exigência da idade mínima na aposentadoria  especial, especialmente após a Reforma da Previdência.

Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente. Dependendo do histórico de contribuições e do tempo de exposição a agentes nocivos, o trabalhador pode ter direito a regras mais vantajosas.

Quem pode se aposentar sem idade mínima?

Em regra, apenas segurados que possuem direito adquirido às normas anteriores à Reforma da Previdência ou se enquadram em situações específicas reconhecidas pela Justiça.

A aposentadoria especial acabou?

Não. A aposentadoria especial continua existindo, mas suas regras mudaram após a reforma de 2019.

A aposentadoria por idade ainda exige idade mínima?

Sim. Atualmente, exige 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além da carência mínima exigida pelo INSS.

Toda pessoa que trabalhou em atividade insalubre pode se aposentar sem idade mínima?

Em tese, sim. Mas é  necessário analisar o período trabalhado, a documentação e as regras aplicáveis ao caso concreto.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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