Advogada explica as regras da aposentadoria em 2026 e o que muda em 2027
Quem pretende se aposentar pelo INSS precisa ficar atento às diferentes regras que estão em vigor. Em 2026, algumas exigências aumentaram por causa do cronograma previsto na Reforma da Previdência e novas mudanças estão programadas para 2027.
A advogada e consultora jurídica do Previdenciarista, Isadora Albuquerque, explica quais são as principais regras da aposentadoria em 2026 e o que muda no próximo ano.
Houve uma nova reforma da Previdência?
Não, não houve uma nova reforma da Previdência até o momento desta publicação. As mudanças previstas para 2026 e 2027 fazem parte do cronograma de transição criado pela Emenda Constitucional 103/2019.
A reforma de 2019 estabeleceu que algumas exigências aumentariam gradualmente, como a pontuação e a idade mínima de determinadas regras. Por isso, os requisitos podem mudar de um ano para o outro, mesmo sem a aprovação de uma nova lei.

Como funciona a aposentadoria por idade em 2026?
Em 2026, quem já contribuía para o INSS antes de 13 de novembro de 2019, data da entrada em vigor da Reforma, pode se aposentar pela regra de transição por idade urbana ao completar 62 anos, se mulher, ou 65 anos, se homem. Também é necessário cumprir a carência, que exige 180 contribuições válidas.
A idade mínima das mulheres chegou aos 62 anos em 2023 e não aumenta novamente em 2027. Para os homens, a exigência de 65 anos já estava prevista e também não será alterada, a menos que haja alguma nova reforma no futuro.
Já para quem começou a contribuir depois da Reforma da Previdência, aplica-se a chamada aposentadoria programada. Nesse caso, são necessários 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para a mulher, além de 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para o homem.
Quais são as principais regras de transição em 2026?
Além da aposentadoria por idade, o segurado pode se enquadrar em outras regras de transição, especialmente quando possui mais tempo de contribuição.
Na regra dos pontos, a mulher precisa alcançar 93 pontos e ter pelo menos 30 anos de contribuição. Para o homem, são exigidos 103 pontos e 35 anos de contribuição. A pontuação é calculada pela soma da idade com o tempo de contribuição.
Na regra da idade mínima progressiva, a mulher precisa ter 59 anos e 6 meses de idade e 30 anos de contribuição. O homem deve ter 64 anos e 6 meses de idade e 35 anos de contribuição.
Também continuam em vigor as regras do pedágio de 50% e de 100%. O pedágio de 50% é destinado a quem, em novembro de 2019, estava a dois anos ou menos de completar o tempo mínimo de contribuição (ou seja, pessoas que, até 12/11/2019, contavam com 28 anos de contribuição, se mulheres, ou 33 anos de contribuição, se homens). Já o pedágio de 100% exige idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além do dobro do período que faltava para atingir o tempo mínimo na data da Reforma.
O que muda na aposentadoria em 2027?
As principais mudanças ocorrerão nas regras de pontos e de idade mínima progressiva. Em 2027, a regra dos pontos passará a exigir 94 pontos para mulheres e 104 pontos para homens, mantidos os tempos mínimos de 30 e 35 anos de contribuição.
Na regra da idade mínima progressiva, a exigência subirá para 60 anos de idade para mulheres e 65 anos para homens, além dos respectivos tempos mínimos de contribuição.
Isso não significa que todos os trabalhadores precisarão se aposentar somente aos 60 ou 65 anos. Esses requisitos valem apenas para quem pretende utilizar a regra de transição da idade mínima progressiva. Quem se enquadrar em outra regra poderá ter exigências diferentes. A progressão está prevista na própria Emenda Constitucional 103/2019.
Qual é a diferença entre tempo de contribuição e carência?
O tempo de contribuição pode ser definido como o período efetivo em que uma pessoa trabalhou e exerceu atividade remunerada abrangida pela Previdência Social, ou em que recolheu contribuições ao INSS como contribuinte individual ou segurado facultativo.
Já a carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado tenha direito a um benefício do INSS.Na aposentadoria por idade pela regra de transição, por exemplo, o segurado pode precisar comprovar 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
Embora seja comum que os números coincidam, eles não são exatamente a mesma coisa. Ambos os institutos estão ligados aos recolhimentos de contribuições à Previdência Social, mas possuem naturezas jurídicas distintas, formas de contagem diversas e reflexos específicos na concessão das aposentadorias.
Contribuições pagas em atraso e fora do período de graça, por exemplo, podem ser consideradas para o tempo de contribuição, mas não para o período de carência. Também não são contabilizadas para a carência o tempo de serviço militar e as atividades rurais anteriores a novembro de 1991, embora os períodos contem como tempo contributivo.
Por isso, é importante conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS, antes de fazer o pedido e, em caso de dúvidas, contatar um advogado especializado.
Trabalhadores rurais, professores e pessoas expostas a agentes nocivos têm regras diferentes?
Sim. As regras variam conforme o tipo de atividade exercida. O trabalhador rural pode se aposentar aos 55 anos, se mulher, ou aos 60 anos, se homem, desde que comprove 180 meses de atividade rural, não necessariamente de forma contínua.
Professores também possuem regras próprias, com redução nos requisitos de idade e tempo quando comprovado o exercício exclusivo do magistério na educação básica.
Já a aposentadoria especial depende da comprovação de exposição a agentes prejudiciais à saúde. Conforme o tipo de atividade, podem ser exigidos 15, 20 ou 25 anos de atividade especial. Não são mais exigíveis idade e nem pontuação mínima para a aposentadoria especial. Havia essa previsão na Reforma, mas ela foi considerada inconstitucional pelo STF.
O que o segurado deve fazer antes de pedir a aposentadoria?
A orientação da advogada Isadora Albuquerque é verificar o CNIS, conferir se todos os vínculos e contribuições estão registrados e comparar as regras disponíveis. Também devem ser observados eventuais períodos não averbados, como atividades rurais, prestação de serviço militar obrigatório, contribuições como contribuinte individual ou facultativo não registrados no CNIS ou com indicador de pendência e eventuais períodos em regime próprio a serem levados, via CTC, ao INSS.
O segurado que completar todos os requisitos em 2026 não deve escolher automaticamente a primeira regra apresentada pelo Meu INSS. É necessário analisar o tempo de contribuição, de carência, a idade, o valor estimado do benefício e a possibilidade de aplicação de uma regra mais vantajosa.
A mudança prevista para 2027 não atinge de forma igual todos os trabalhadores. Em muitos casos, a diferença entre pedir o benefício em 2026 ou esperar alguns meses para se enquadrar em outra regra de transição pode alterar radicalmente a fórmula de cálculo aplicada e, consequentemente, garantir um benefício em valor substancialmente maior.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




