BPC/Loas bloqueado? Veja como voltar a receber o benefício
Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e teve o pagamento bloqueado por motivos de desatualização dos dados na plataforma, entre outros, leia esta notícia e saiba como regularizar a situação para voltar a receber o benefício. A seguir, o Previdenciarista explica as medidas que o beneficiário deve tomar.
O que fazer quando o BPC está bloqueado?
Se o BPC for bloqueado, é preciso entrar no site ou aplicativo Meu INSS, escolher a opção “Reativação de BPC após atualização do CadÚnico” e seguir as instruções fornecidas.
Quem precisa regularizar o cadastro do BPC/Loas?
Pessoas que recebem o BPC e não estão inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou que não atualizaram seus dados nos últimos 48 meses precisam regularizar a situação. Essa ação pode ser feita no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) do seu município.
Pessoas que recebem o BPC e não estão inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou que não atualizaram seus dados nos últimos 24 meses precisam regularizar a situação. Essa ação pode ser feita no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) do seu município.

De acordo com o Decreto nº 12.534/2025, publicado em 25 de junho de 2025 e atualizado em 13 de janeiro de 2026, novas regras importantes foram introduzidas ou alteradas:
Biometria obrigatória: O decreto estabelece a obrigatoriedade de atualização biométrica no CadÚnico, além da exigência de registro biométrico para todos os novos benefícios e atualizações cadastrais, visando aumentar a segurança e o controle do sistema.
Inclusão de programas sociais no cálculo da renda familiar: Uma das mudanças mais impactantes é que, a partir de agora, programas sociais e auxílios governamentais, como Bolsa Família e Auxílio Brasil, são incluídos no cálculo da renda familiar mensal bruta. O limite de 1/4 do salário mínimo per capita permanece, mas a composição da renda é mais abrangente. Antes do decreto, apenas rendimentos do trabalho, aposentadorias e pensões eram considerados.
Dispensa de prazo fixo para revisão do BPC pelo INSS: As revisões serão realizadas conforme demanda e critérios estabelecidos pelo INSS, baseadas em cruzamento de dados e mudanças na situação socioeconômica, e não mais necessariamente a cada 2 anos.
No entanto, a atualização cadastral do CadÚnico pelo beneficiário continua sendo obrigatória a cada 24 meses.
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Quantas pessoas não atenderam à notificação do BPC?
Conforme levantamentos recentes do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) e do INSS, o processo de revisão e atualização cadastral continua intenso em 2026. O INSS está intensificando as reavaliações externas do BPC/LOAS, utilizando cruzamento de dados para encontrar inconsistências em cadastros desatualizados por mais de dois anos.
Como verificar se é necessário atualizar o cadastro do BPC?
Para saber se você precisa se cadastrar ou atualizar seus dados no CadÚnico, neste site é possível fazer a consulta sem login e senha. É fundamental verificar se o CPF de todos os membros da família está ativo e se o cadastro está atualizado a cada 24 meses.
O que acontece se o BPC for bloqueado?
Caso o pagamento do BPC seja bloqueado, é possível regularizar a situação ligando para a Central de Atendimento 135 ou indo diretamente ao Cras com os documentos pessoais. Após a regularização, o benefício será desbloqueado em até 72 horas, desde que a atualização seja feita dentro dos prazos estabelecidos (45 a 90 dias, dependendo da localidade).
Prazos para Regularização e Suspensão:
30 dias: Bloqueio de pagamento para o beneficiário que não foi localizado (sem ciência da notificação).
45 dias: Suspensão de pagamento para o beneficiário que foi localizado (deu ciência) em cidades com menos de 50 mil habitantes.
90 dias: Suspensão de pagamento para o beneficiário que foi localizado (deu ciência) em cidades com mais de 50 mil habitantes.
Acompanhe as principais notícias relacionadas ao BPC/Loas e outros benefícios previdenciários aqui no blog do Previdenciarista. Aproveite e leia também o artigo completo e atualizado sobre aposentadoria por idade.
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Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.





