
Governo fará proposta de mudança de regime previdenciário
Proposta alteraria o regime de repartição por um sistema de capitalização
Proposta alteraria o regime de repartição por um sistema de capitalização
Reforma idealizada pela equipe econômica teria um período de transição menor que a atual proposta em tramitação no Congresso.
Decisão veda cessação de BPC até que seja elaborado e implementado plano efetivo de publicidade e informação
Turma firmou entendimento sobre enquadramento a exposição a agentes cancerígenos e afetou como representativo da controvérsia a possibilidade de concessão de auxílio-acidente ao contribuinte individual.
Autarquia alega que o pagamento do adicional a todas as modalidade de aposentadoria geraria uma despesa de R$ 5 bilhões aos cofres da Previdência Social.
Novos enunciados abordam diversos temas de Direito Previdenciário, como aposentadoria por idade híbrida, benefício por incapacidade e pensão por morte
Turma decidiu que a prévia inscrição no CadÚnico é requisito essencial para validação das contribuições previdenciárias vertidas na alíquota de 5% pelo segurado facultativo de baixa renda
Corte acolheu questão de ordem para revisar o entendimento firmado anteriormente sobre a necessidade de devolução, pelo segurado, de valores recebidos por força de tutela provisória posteriormente revogada.
A nova lei racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação.
Corte afetou o tema sob o rito dos recursos repetitivos
Equipe do Previdenciarista.com esteve presente para prestigiar o evento organizado pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP)
Corte afetou a tese da revisão da vida toda pelo rito dos recursos repetitivos.
Memorando prevê que os valores recebidos por meio de decisão liminar, tutela antecipada e sentença, reformadas por outra e ulterior decisão judicial devem ser cobrados pela via judicial, abstendo-se o INSS de cobra-los administrativamente.
Conselho editou resolução admitindo a incidência do prazo decadencial do art. 103-A da Lei 8.213/91 na revisão de acumulação de auxílio-suplementar com aposentadoria
Acordo prevê regras para concessão de benefícios para brasileiros que residem nos Estados Unidos e norte-americanos que residem no Brasil
Tribunal entendeu que a regra do art. 29, I e II, da Lei 8.213/91 aplica-se somente aos novos filiados do Regime Previdenciário, não sendo a regra de transição do art. 3º da lei 9.876/99 desfavorável aos segurados que já estavam filiados ao sistema.
Portaria publicada traz novidades, como a desnecessidade de apresentar documentos dos demais membros do grupo familiar para concessão do benefício assistencial.
Turma fixou tese de que se deve verificar se a instituição financeira credora é a responsável pelos pagamentos do benefício previdenciário, a fim de aferir a responsabilidade do INSS.
Tribunal terá que enfrentar a questão da sistemática utilizada para o cálculo da renda mensal inicial de benefício previdenciário.
Turma entendeu que se a incapacidade do segurado eclodiu nas vigências das Medidas Provisórias 739/16 e 767/17, deve se aplicar as regras de carência por elas introduzidas.
Colegiado editou a Súmula nº 85, que fixa entendimento de que a conversão de período comum em especial anterior a Lei 9.032/95 é possível desde que os requisitos para concessão do benefício tenham sido preenchidos antes da publicação da lei.
Tribunal enfrentará a questão da reafirmação da DER nos benefícios previdenciários sob o rito dos recursos especiais repetitivos.
Tribunal fixou a tese de que o adicional de 25%, destinado aos que necessitem de assistência permanente de terceiro, pode ser concedido independente da modalidade de aposentadoria.
Memorando foi publicado em virtude de Ação Civil Pública ajuizada na Bahia, reconhecendo o direito do menor sob guarda a ser considerado dependente para fins previdenciários.
Tribunal assentou que a decisão que determinou a impossibilidade de devolução de benefício assistencial por meio de tutela provisória/liminar posteriormente revogada deve ser aplicada em todo país.
Decisão da 9ª Vara Federal do DF determina que o INSS analise todos os pleitos de concessão do atual seguro-defeso.
Tribunal enfrentará a questão do cálculo da RMI na vigência da Lei Previdenciária de 1984 e a mescla das regras da lei revogada com o art. 144 da Lei 8.213/91 para os benefícios concedidos no período do “buraco negro”.
Plenário decidiu que a aposentadoria especial não pode ser estendida às guardas municipais por meio de mandado de injunção
Decisão liminar foi proferida pela 6ª Vara Federal de Recife. INSS terá de computar administrativamente os períodos em gozo de benefício por incapacidade para fins de carência, nos estados abrangidos pela 5ª Região Federal.
Tribunal rejeitou os embargos de declarações interpostos pelos órgãos do setor produtivo rural.