Como é a perícia do INSS para TDAH? Advogada responde
O Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) é uma condição neurobiológica que acompanha o indivíduo por toda a vida.
No entanto, no Direito Previdenciário, existe uma premissa fundamental que todo segurado deve compreender: o diagnóstico, por si só, não garante o direito a um benefício.
Para o INSS, o que está em jogo não é a existência do transtorno, mas se ele gera ou não incapacidade laborativa. Neste artigo, explicamos como a perícia médica avalia esses casos e o que é necessário para comprovar o seu direito.
O TDAH e o conceito de incapacidade
Diferente de uma fratura ou de uma patologia aguda, o TDAH apresenta desafios subjetivos e comportamentais.

Por isso, a perícia médica não buscará apenas confirmar que você possui o transtorno, mas também entender como os sintomas, como a desatenção severa, a impulsividade e a desorganização, podem impedir você de exercer sua profissão específica.
Um profissional administrativo que lida com dados sensíveis pode ter uma incapacidade total devido à falta de foco, enquanto outra profissão com dinâmica diferente pode permitir adaptações. É essa relação direta entre doença e profissão que o perito analisa.
Leia: Quem tem TDAH tem direito à aposentadoria?
O que acontece durante a perícia?
A perícia médica é o momento no qual o médico do INSS avalia a documentação médica, o estado clínico do segurado e as limitações que a doença lhe impõe. Geralmente, o processo segue estas etapas:
- Análise documental: o perito revisa laudos, exames e relatórios médicos, receitas de medicação e demais documentos complementares, como declarações de psicólogos e psicoterapeutas, solicitando eventuais esclarecimentos à pessoa periciada;
- Anamnese pericial: o médico do INSS faz perguntas sobre o histórico de trabalho e de doenças, quando os sintomas começaram ou se agravaram e como eles impactam sua rotina, seja nas atividades de casa ou do trabalho. Nesse ponto, é importante especificar, com exemplos, como o TDAH afeta sua rotina e capacidade de trabalho;
- Exame físico/mental: No caso do TDAH, o foco é a avaliação do estado mental, cognitivo e comportamental. Assim, o perito fará algumas perguntas e eventuais testes para verificar, na prática, como o TDAH impacta na sua vida e sua capacidade de resolução de problemas e tarefas.
Como se preparar: o peso das evidências
Para que o TDAH seja reconhecido como causa de incapacidade, seja para concessão do auxílio-Incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou para a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), a documentação deve ser impecável.
Por isso, não basta o CID da doença (F90), a assinatura e o carimbo do especialista. Seu médico deve descrever as limitações específicas, relacionando-as com suas atividades de trabalho, além de informar as tentativas de tratamento e justificar por que, naquele momento, o paciente não tem condições de trabalhar.
Também é importante apresentar todos os seus receituários médicos recentes, demonstrando que você está em tratamento medicamentoso ativo.
Além disso, pareceres relatórios multidisciplinares, como de psicólogos e neuropsicólogos (como testes de avaliação neuropsicológica) são fundamentais para materializar o prejuízo cognitivo.
Se houver, um relato do empregador sobre dificuldades de desempenho ou erros frequentes causados pelo transtorno pode servir como prova indiciária relevante.
A falta desses documentos pode ser entendida como ausência de colaboração do segurado no seu tratamento, sendo causa frequente de negativa de benefícios, sob argumento de que bastaria fazer o tratamento corretamente para que a capacidade laborativa fosse restaurada.
Pontos de atenção e realidade prática
É importante manter o realismo: o INSS costuma ser rigoroso na concessão de benefícios por transtornos psicológicos, mentais e neurobiológicos. Muitas vezes, o perito entende que a condição é “controlável” com medicação e terapia.
Por isso, outra forte estratégia jurídica pode ser o foco em eventual comorbidade (ocorrência de duas ou mais doenças ou distúrbios de saúde simultaneamente).
Isso porque é muito comum que o TDAH venha acompanhado de ansiedade generalizada, depressão ou burnout. Quando essas condições se somam, a chance de comprovação da incapacidade aumenta significativamente (desde que demonstradas e relatadas detalhadamente em documentos médicos, é claro!).
Portanto, para a concessão de benefício, a perícia do INSS para TDAH exige mais do que só o diagnóstico. É preciso comprovar o impacto real do transtorno na vida profissional.
Se você possui TDAH e sente que sua capacidade de trabalho está comprometida, a organização rigorosa das provas é o primeiro passo para o sucesso do pedido.
E, em casos de indeferimento, o que, infelizmente, ocorre com frequência, a via judicial se torna o caminho para uma perícia mais detalhada, muitas vezes realizada por especialistas em psiquiatria, garantindo uma análise mais justa e aprofundada da condição.
Nesses casos é fundamental contar com um advogado especialista em direito previdenciário para fazer valer os seus direitos.
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Advogada (OAB/RS 102.644). Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande - FURG (2015). Pós-graduada em Direito Previdenciário (2018). Atuou por 05 anos como advogada de sindicatos de diversas categorias profissionais, especialmente em benefícios por incapacidade e aposentadorias especiais. Atualmente, é Consultora Jurídica do Previdenciarista e Advogada autônoma, com atuação em todo o território nacional.




