O Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) tem ganhado cada vez mais visibilidade nos últimos anos e isso reflete nos benefícios previdenciários. O questionamento que mais tem surgido é se a pessoa com TDAH teria direito à aposentadoria. A resposta é: depende. 

Continue a leitura e entenda o que é o TDAH, quais benefícios a pessoa com esta patologia pode ter direito, quais os requisitos, documentos necessários para ingresso do pedido e mais. 

O que é e quais são os sintomas de TDAH?

O Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), conforme descrito pela Associação Brasileira de Déficit de Atenção, é um transtorno neurobiológico que surge na infância e perdura durante toda a vida da pessoa, causando sintomas de desatenção, inquietude e impulsividade. 

TDAH dá direito à aposentadoria? 

O TDAH é uma doença que causa algumas limitações. Atualmente, não é considerada deficiência, embora já se tenha propostas para seu enquadramento no Estatuto da Pessoa com Deficiência, pois essas pessoas apresentam limitações para algumas atividades e não incapacidade. Logo, não é tão simples ter direito ao benefício de aposentadoria por TDAH. 

Para ter direito à aposentadoria, a limitação deve ser tão grave a ponto de incapacitar a pessoa para qualquer trabalho ou para aquele que lhe garanta subsistência, ou então ser grave a ponto de impor barreiras que obstruem a participação plena e efetiva em sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. 

Uma vez constatada que a doença se agravou a ponto de incapacitar a pessoa de forma total e permanente para o trabalho, é possível buscar a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente). 

Caso seja verificada a hipótese da limitação impor barreiras que obstruem a participação plena e efetiva em sociedade, é possível pensar na aposentadoria da pessoa com deficiência. Em ambos os casos, deve ser passado por uma perícia para avaliar o preenchimento destes requisitos. Vamos então entender um pouco mais sobre elas.

Benefício assistencial à pessoa com TDAH

Quem nunca contribuiu para o INSS, tem direito a algum benefício? A resposta é sim. Caso seja comprovado que o TDAH enquadre a pessoa como deficiente, ainda que menor de idade, é possível ter direito ao Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (LOAS). Os requisitos são a comprovação da deficiência e a situação de miserabilidade (baixa renda). 

A deficiência será comprovada da seguinte forma: a pessoa passará por uma avaliação biopsicossocial, com equipe multidisciplinar do INSS, que avaliará o seu enquadramento como pessoa com deficiência. Já a miserabilidade é comprovada pela renda do núcleo familiar. Para ter direito ao benefício, a renda per capita não pode ser superior a ¼ do salário mínimo. 

Importante destacar que essa objetividade na renda é descrita na legislação. Porém, já se tem a flexibilização deste valor na via judicial e, até mesmo, no INSS. 

Assim, caso a renda extrapole o limite fixado, é necessário comprovar que os gastos da família são altos a ponto de que, se desconsiderado o valor gasto, a renda que sobra para a família seja ínfima para o sustento de todos, permitindo o enquadramento em ¼ do salário mínimo. O valor deste benefício é de um salário mínimo, indistintamente. 

Quais os documentos necessários para pedir benefício?

O primeiro passo é verificar em qual benefício se enquadra. Porém, para todos eles são necessários documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência. Além disso, também exigem documentos médicos, como atestados, laudos, prontuários do CAPS, entre outros. 

Assim, para melhor delimitar os documentos, separamos por requisitos: 

  • DEFICIÊNCIA: documentos médicos, prontuários do CAPS, atestados médicos, documentos escolares, documentos de outras equipes multidisciplinares (psicólogas, psicopedagogas, entre outras);
  • INCAPACIDADE: os documentos são similares aos da deficiência, mas os atestados médicos precisam indicar a incapacidade para as atividades e especificar se ela é permanente e porquê. Além disso, deve-se indicar quando começou, se foi uma agravamento da doença e quais as restrições impostas;
  • QUALIDADE DE SEGURADO/CARÊNCIA/TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: para comprovar os requisitos descritos, geralmente é avaliado o CNIS. Mas caso o segurado possua, deve-se apresentar carteiras de trabalho, guias do INSS pagas (GPS), extrato analítico do FGTS (caso tenha perdido a CTPS) e/ou documentos que comprovem a atividade rural (bloco de produtor rural, comprovante de pagamento de ITR, contrato de parceria/arrendamento, matrícula de imóvel, etc); 
  • BAIXA RENDA/MISERABILIDADE: para comprovação da baixa renda, é necessário apresentar o Cadastro Único, que é um documento que contém informações sobre o núcleo familiar. É feito no CRAS da cidade e deve ser atualizado a cada dois anos. Também podem ser anexados comprovantes dos gastos da família, quando o valor da renda per capita for superior a ¼ do salário-mínimo.

Como solicitar o benefício?

A solicitação do benefício depende da modalidade que se enquadraria. Mas é possível solicitar pelo telefone 135, pelo Meu INSS  e, em último caso, presencialmente na agência do INSS. Para escolher a melhor opção ou para saber se efetivamente teria direito, recomenda-se o contato com um advogado especializado em direito previdenciário

Quanto tempo de análise? 

O prazo acordado pelo INSS e homologado pelo STF é de 90 dias para o benefício assistencial e para a aposentadoria da pessoa com deficiência; e de 45 dias para aposentadoria por invalidez. Este prazo é contabilizado a partir do momento em que todos os documentos estão anexados no processo administrativo. 

Importante saber, também, que por mais que se tenha um prazo estabelecido, nem sempre é cumprido pelo INSS, de modo que o auxílio de um advogado poderá ajudar a escolher a conduta correta a ser tomada em caso de demora significativa na análise. 

O INSS analisou o benefício, e agora? 

Após a análise o INSS conclui o processo administrativo com uma decisão, que pode ser de DEFERIMENTO/CONCESSÃO ou INDEFERIMENTO. Caso seja deferido/concedido o benefício, quer dizer que a parte requerente preencheu os requisitos e terá direito. Nesta hipótese, em tese, não se tem nada mais a ser feito, apenas aguardar o recebimento. 

Contudo, costumeiramente ocorrem erros nas concessões do benefício. Assim, recomenda-se analisar o benefício para ver se foi concedido corretamente. O prazo para revisar este benefício é de 10 anos. 

Se o benefício foi INDEFERIDO, quer dizer que o INSS entendeu que a parte requerente não tem direito ao benefício. Nesta situação, poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 30 dias, ou ingressar com ação judicial, ou ainda, aguardar e fazer novo pedido em outro momento. 

Portanto, a pessoa com TDAH pode, sim, ter direito ao benefício de aposentadoria. Contudo, dependerá de uma série de fatores, em especial, pela avaliação médica pericial, o que pode ser um grande obstáculo para a obtenção do direito. 

Agora que você conferiu o artigo completo sobre este benefício, continue navegando no blog do Previdenciarista para conferir outros conteúdos relevantes na área do direito previdenciário, como o artigo de aposentadoria por idade.

Voltar para o topo