CRPS manda pagar quase 1 ano de atrasados de pensão por morte
Um viúvo deve receber os valores atrasados da pensão por morte referentes a quase 11 meses. O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) reconheceu que ele tinha direito ao benefício desde a morte da esposa, em 11 de outubro de 2019, e determinou o acerto entre essa data e 23 de setembro de 2020.
O primeiro pedido foi feito apenas 11 dias após o óbito, mas acabou negado pelo INSS. Como não houve comprovação de que o viúvo foi comunicado do indeferimento, o CRPS considerou o recurso tempestivo, anulou um acórdão anterior e deu provimento ao pedido.
Por que o pagamento deve começar na data da morte?
A Lei 8.213/1991 prevê que a pensão por morte seja paga desde o óbito quando solicitada em até 90 dias, para a maioria dos dependentes. Como o viúvo fez o primeiro requerimento 11 dias após a morte da esposa, o conselho entendeu que o benefício era devido desde aquela data.
Depois, o viúvo conseguiu a concessão da pensão em outro requerimento, feito em 24 de setembro de 2020.

Embora o benefício tivesse sido reconhecido desde o óbito, os pagamentos começaram apenas com o pedido posterior. Por isso, o CRPS determinou o acerto das parcelas de 11 de outubro de 2019 a 23 de setembro de 2020.
O que comprovou o direito do viúvo?
A esposa recebia aposentadoria por idade rural quando morreu, e o conselho reconheceu que ela mantinha a qualidade de segurada. O casamento também foi comprovado por documentos, com registro do óbito.
A legislação previdenciária prevê que a dependência econômica do cônjuge é presumida. Além disso, a pensão por morte não exige carência, embora seja necessário comprovar a condição de dependente e a qualidade de segurado da pessoa falecida.
O que o CRPS decidiu?
O conselho anulou o Acórdão 01ª JR/8939/2022 e reconheceu o direito aos valores relativos ao período em que o viúvo ficou sem receber a pensão. O CRPS é o órgão administrativo responsável por julgar recursos contra decisões do INSS.
A decisão trata de um caso individual e não significa que todos os pedidos negados de pensão por morte terão o mesmo resultado.
Neste processo, foram decisivos o pedido feito dentro do prazo de 90 dias, a comprovação do casamento e da qualidade de segurada da falecida e a falta de comunicação do indeferimento.
Número do Processo Administrativo: 44233.079578/2020-82.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




