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Diagnóstico de câncer de mama dá direito à aposentadoria?

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O diagnóstico do câncer de mama, por si só, não garante aposentadoria pelo INSS. Contudo, se a doença ou o tratamento impedir a segurada de trabalhar, ela pode ter direito a benefícios por incapacidade. 

O câncer também está entre as doenças que dispensam o período mínimo de 12 contribuições exigido em muitos pedidos, desde que a pessoa mantenha a qualidade de segurada.

O que é qualidade de segurada?

Qualidade de segurada é a condição de quem está protegido pelo INSS por contribuir para a Previdência ou por ainda estar dentro do chamado período de graça, que mantém essa proteção por algum tempo mesmo após a interrupção dos pagamentos. O prazo varia conforme a situação da pessoa.

Como ter qualidade de segurada?

Para ter qualidade de segurada, a pessoa precisa estar vinculada ao INSS: quem trabalha com carteira assinada fica coberto pelo vínculo de emprego; MEIs e trabalhadores autônomos devem recolher as contribuições da sua categoria; e quem não exerce atividade remunerada pode contribuir como segurado facultativo.

Diagnóstico de câncer de mama dá direito à aposentadoria?

Se parar de contribuir, ainda pode manter a proteção durante o período de graça, cujo prazo varia conforme o caso.

Quando o câncer de mama pode dar direito a benefício?

Se a incapacidade para o trabalho for temporária e durar mais de 15 dias, a segurada pode pedir o benefício por incapacidade temporária. O INSS avalia se o quadro impede o exercício da atividade habitual; ter o diagnóstico, sem comprovar essa incapacidade, não basta.

A neoplasia maligna dispensa a carência de 12 contribuições, mas isso não elimina a necessidade de estar vinculada à Previdência ou dentro do período em que ainda se mantém a qualidade de segurada. 

Se a doença já existia antes da filiação ao INSS, o benefício pode depender de a incapacidade decorrer de progressão ou agravamento do quadro

Em que situação pode haver aposentadoria?

A aposentadoria por incapacidade permanente pode ser concedida quando a perícia conclui que a pessoa está permanentemente incapaz para o trabalho e não pode ser reabilitada para outra atividade que garanta sua subsistência.

Assim, o estágio do câncer ou a realização de quimioterapia, radioterapia ou cirurgia não determinam automaticamente a aposentadoria. A análise considera como a doença e o tratamento afetam a capacidade de trabalho daquela segurada. 

Quem não contribui ao INSS pode receber algum benefício?

Em alguns casos, pode haver direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Ele não é aposentadoria e não exige contribuições ao INSS. 

Para a pessoa com deficiência, é necessário comprovar impedimento de longo prazo, com efeitos por pelo menos dois anos, e atender ao critério de renda familiar, além de passar pelas avaliações médica e social. O câncer, sozinho, não garante o benefício. 

O BPC paga um salário mínimo mensal, mas não dá direito ao 13º salário nem gera pensão por morte para dependentes. 

Como pedir o benefício ao INSS?

O pedido pode ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. É importante reunir relatórios médicos, exames e documentos sobre o diagnóstico e o tratamento. Sempre que possível, os documentos devem explicar também quais limitações a doença causa no trabalho. 

A concessão depende da análise do INSS e, nos benefícios por incapacidade, da avaliação pericial.

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Sobre o Autor

Advogada (OAB/RS - 113.949). Graduada em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), de São Leopoldo (RS). Especializada em Direito Previdenciário pela Escola dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Em 2018, atuou em um escritório no Vale dos Sinos como associada. Depois de dois anos, ingressou em um escritório em Porto Alegre, quando aprimorou seus conhecimentos por meio de atendimentos a Sindicatos da Região Metropolitana e com atuação em Previdências Privadas. Após três anos, passou a integrar a equipe do Previdenciarista, onde atua como consultora jurídica.

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