É possível pagar o que falta para se aposentar?
Uma das dúvidas mais frequentes em consultoria previdenciária é: “posso pagar o tempo que falta para me aposentar?” A resposta é não se pode “comprar” tempo de contribuição, mas existem hipóteses legais em que o pagamento de contribuições em atraso é admitido.
Para o advogado previdenciarista, dominar essas nuances é essencial para não onerar o cliente com pagamentos inúteis e garantir a concessão do benefício. Entenda!
Tempo de Contribuição x Carência
Antes de analisar as hipóteses de pagamento, é imperativo separar dois conceitos que frequentemente confundem os segurados:
Tempo de Contribuição: É o período efetivamente trabalhado ou recolhido. Pagamentos em atraso, quando validados, contam para o tempo de contribuição.

Carência: É o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício.
Regra de ouro: contribuições pagas em atraso não computam para carência, a menos que o segurado já tenha realizado a primeira contribuição em dia e não tenha perdido a qualidade de segurado (Art. 27, II, da Lei 8.213/91).
Exemplo: se o cliente precisa de 180 contribuições de carência e tem apenas 150, pagar 30 meses em atraso não resolve o problema. Ele precisará de 30 contribuições contemporâneas (em dia) para atingir a carência. A indenização apenas valida o tempo de contribuição, não a carência.
Súmula 34 da TNU: “A carência não se computa com contribuições pagas em atraso.” Essa jurisprudência é fundamental para orientar o cliente corretamente e evitar desperdício financeiro.
É possível pagar o que falta para se aposentar?
Não é possível simplesmente “pagar o que falta” para se aposentar como se fosse uma compra direta do tempo restante, mas a legislação permite, em alguns casos específicos, o pagamento de contribuições em atraso para validar períodos trabalhados que não foram recolhidos na época.
Ainda assim, isso não resolve tudo: essas contribuições atrasadas, em regra, não contam para a carência, que é o número mínimo de pagamentos exigidos para ter direito ao benefício, o que pode impedir a aposentadoria mesmo após o pagamento.
Por isso, a possibilidade depende do tipo de segurado, do período a regularizar, da existência de provas da atividade e, principalmente, de uma análise estratégica para verificar se o investimento realmente compensa e contribui para atingir os requisitos necessários.
Quando é possível pagar contribuições em atraso?
A legislação permite a regularização de períodos, mas a viabilidade depende da categoria do segurado:
Segurado Contribuinte Individual (Autônomo)
É a situação mais comum. O autônomo que exerceu atividade remunerada, mas não recolheu o INSS na época própria, pode indenizar o período. Contudo, há regras rígidas:
- Atraso menor que 5 anos (e já inscrito na categoria): Pode gerar a guia e pagar diretamente no sistema da Receita Federal/INSS.
- Atraso maior que 5 anos ou primeiro recolhimento em atraso: Exige a comprovação prévia da atividade perante o INSS (Art. 45-A da Lei 8.212/91). Não basta emitir a guia e pagar; é necessário um processo administrativo de reconhecimento de filiação, instruído com provas documentais contemporâneas.
Checklist de documentos aceitos pelo INSS:
✓ Recibos de pagamento (RPA, recibos de autônomo)
✓ Imposto de Renda (IRPF com atividade declarada)
✓ Contratos de prestação de serviço
✓ Notas fiscais (se emitidas)
✓ Testemunhas (apenas como complemento, não como prova principal)
✗ Testemunhas exclusivas (rejeitadas pela TNU – Súmula 34)
Segurado Facultativo (Estudantes, Donas de Casa)
O segurado facultativo só pode pagar em atraso se a guia não estiver vencida há mais de 6 meses. Após esse prazo, a competência é perdida, pois não há atividade laborativa a ser comprovada para justificar a indenização de períodos mais antigos.
Segurado Empregado (Urbano ou Rural)
A obrigação de recolher o INSS é do empregador. Se a empresa não pagou, o trabalhador não pode ser prejudicado. Basta comprovar o vínculo (CTPS assinada, contracheques, sentença trabalhista com início de prova material) para que o tempo seja computado, sem necessidade de indenização por parte do empregado.
Cálculo da Indenização: Custos e ROI
Antes de recomendar o pagamento, o advogado deve calcular se o investimento compensa. A indenização é calculada sobre 20% da média das 80% maiores contribuições (ou 100% após a EC 103/2019), acrescida de juros e multa.
Exemplo cálculo:
Contribuinte individual com 24 meses em atraso (2000-2002)
- Renda média: R$ 2.000,00/mês
- Indenização base: 20% × R$ 2.000,00 × 24 = R$ 9.600,00
- Juros (0,5% a.m., limitado a 50%): ~R$ 4.800,00
- Multa (10%): ~R$ 960,00
- Total: ~R$ 15.360,00
Pergunta Estratégica: Esse valor compensa para validar 2 anos de tempo de contribuição? Depende do impacto na aposentadoria e do tempo restante para se aposentar.
Jurisprudência atualizada: economia significativa
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que não incidem juros e multa para períodos indenizados anteriores a 11/10/1996 (edição da MP 1.523/96). O INSS frequentemente cobra esses encargos de forma indevida no sistema.
Impacto Prático: Isso pode economizar até 50% do valor da indenização para períodos anteriores a 1996. Cabe ao advogado impugnar o cálculo administrativamente ou judicialmente, gerando uma economia gigantesca para o cliente.
Tema Repetitivo do STJ: A jurisprudência é consolidada e pacífica. Não há risco em impugnar cobranças indevidas de juros e multa para períodos anteriores a 1996.
Checklist para análise antes de recomendar indenização
Antes de orientar o cliente a pagar contribuições em atraso, valide cada um desses pontos:
- Qual é o tipo de segurado? (Contribuinte individual, facultativo, empregado?)
- Qual é o período a regularizar? (Há provas contemporâneas? Menos de 5 anos ou mais?)
- Qual é a carência necessária? (Indenização resolve ou apenas valida tempo de contribuição?)
- Qual é o tempo de contribuição atual? (Faltam quantos meses para a aposentadoria?)
- Qual é o valor da indenização? (Compensa o ROI? Vale a pena investir?)
- Há jurisprudência favorável para esse caso específico? (Períodos anteriores a 1996? Há discussão sobre a atividade?)
- Qual é a alternativa? (Esperar mais tempo? Requer benefício menor? Buscar revisão judicial?)
Só após validar esses 7 pontos, recomende o pagamento.
A importância do planejamento previdenciário
A crença de que é possível “pagar o que falta” é um perigo que pode custar dezenas de milhares de reais ao segurado, sem gerar o benefício esperado.
A indenização de períodos em atraso só deve ser realizada após um planejamento previdenciário. O advogado deve calcular se o pagamento validará o tempo necessário, se não esbarrará na falta de carência, se o valor da indenização compensa o retorno financeiro do benefício (ROI) e se há provas suficientes para o reconhecimento da atividade.
No direito previdenciário, agir por impulso no portal do Meu INSS é o caminho mais rápido para o prejuízo. A análise técnica e estratégica do advogado é o único filtro seguro entre o direito do segurado e a burocracia estatal.
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Advogado (OAB/PR - 51.253). Graduado em Direito pela Unipar (Universidade Paranaense) em 2008 e especializado em Direito Previdenciário. Possui um escritório de advocacia e atende milhares de pessoas em vários locais, até em outros países, ajudando-as com a concessão de benefícios previdenciários. Possui vasta experiência em ações revisionais de benefícios previdenciários (artigo 29) auxílio-doença, invalidez, pensão, entre outras.




