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É possível pagar o que falta para se aposentar?

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Uma das dúvidas mais frequentes em consultoria previdenciária é: “posso pagar o tempo que falta para me aposentar?” A resposta é não se pode “comprar” tempo de contribuição, mas existem hipóteses legais em que o pagamento de contribuições em atraso é admitido. 

Para o advogado previdenciarista, dominar essas nuances é essencial para não onerar o cliente com pagamentos inúteis e garantir a concessão do benefício. Entenda! 

Tempo de Contribuição x Carência

Antes de analisar as hipóteses de pagamento, é imperativo separar dois conceitos que frequentemente confundem os segurados:

Tempo de Contribuição: É o período efetivamente trabalhado ou recolhido. Pagamentos em atraso, quando validados, contam para o tempo de contribuição.

É possível pagar o que falta para se aposentar?

Carência: É o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício.

Regra de ouro: contribuições pagas em atraso não computam para carência, a menos que o segurado já tenha realizado a primeira contribuição em dia e não tenha perdido a qualidade de segurado (Art. 27, II, da Lei 8.213/91).

Exemplo: se o cliente precisa de 180 contribuições de carência e tem apenas 150, pagar 30 meses em atraso não resolve o problema. Ele precisará de 30 contribuições contemporâneas (em dia) para atingir a carência. A indenização apenas valida o tempo de contribuição, não a carência.

Súmula 34 da TNU: “A carência não se computa com contribuições pagas em atraso.” Essa jurisprudência é fundamental para orientar o cliente corretamente e evitar desperdício financeiro.

É possível pagar o que falta para se aposentar? 

Não é possível simplesmente “pagar o que falta” para se aposentar como se fosse uma compra direta do tempo restante, mas a legislação permite, em alguns casos específicos, o pagamento de contribuições em atraso para validar períodos trabalhados que não foram recolhidos na época. 

Ainda assim, isso não resolve tudo: essas contribuições atrasadas, em regra, não contam para a carência, que é o número mínimo de pagamentos exigidos para ter direito ao benefício, o que pode impedir a aposentadoria mesmo após o pagamento. 

Por isso, a possibilidade depende do tipo de segurado, do período a regularizar, da existência de provas da atividade e, principalmente, de uma análise estratégica para verificar se o investimento realmente compensa e contribui para atingir os requisitos necessários.

Quando é possível pagar contribuições em atraso?

A legislação permite a regularização de períodos, mas a viabilidade depende da categoria do segurado:

Segurado Contribuinte Individual (Autônomo)

É a situação mais comum. O autônomo que exerceu atividade remunerada, mas não recolheu o INSS na época própria, pode indenizar o período. Contudo, há regras rígidas:

  •         Atraso menor que 5 anos (e já inscrito na categoria): Pode gerar a guia e pagar diretamente no sistema da Receita Federal/INSS.
  •         Atraso maior que 5 anos ou primeiro recolhimento em atraso: Exige a comprovação prévia da atividade perante o INSS (Art. 45-A da Lei 8.212/91). Não basta emitir a guia e pagar; é necessário um processo administrativo de reconhecimento de filiação, instruído com provas documentais contemporâneas.

Checklist de documentos aceitos pelo INSS:

Recibos de pagamento (RPA, recibos de autônomo)

Imposto de Renda (IRPF com atividade declarada)

Contratos de prestação de serviço

Notas fiscais (se emitidas)

Testemunhas (apenas como complemento, não como prova principal)

Testemunhas exclusivas (rejeitadas pela TNU – Súmula 34)

Segurado Facultativo (Estudantes, Donas de Casa)

O segurado facultativo só pode pagar em atraso se a guia não estiver vencida há mais de 6 meses. Após esse prazo, a competência é perdida, pois não há atividade laborativa a ser comprovada para justificar a indenização de períodos mais antigos.

Segurado Empregado (Urbano ou Rural)

A obrigação de recolher o INSS é do empregador. Se a empresa não pagou, o trabalhador não pode ser prejudicado. Basta comprovar o vínculo (CTPS assinada, contracheques, sentença trabalhista com início de prova material) para que o tempo seja computado, sem necessidade de indenização por parte do empregado.

Cálculo da Indenização: Custos e ROI

Antes de recomendar o pagamento, o advogado deve calcular se o investimento compensa. A indenização é calculada sobre 20% da média das 80% maiores contribuições (ou 100% após a EC 103/2019), acrescida de juros e multa.

Exemplo cálculo:

Contribuinte individual com 24 meses em atraso (2000-2002)

  • Renda média: R$ 2.000,00/mês
  • Indenização base: 20% × R$ 2.000,00 × 24 = R$ 9.600,00
  • Juros (0,5% a.m., limitado a 50%): ~R$ 4.800,00
  • Multa (10%): ~R$ 960,00
  • Total: ~R$ 15.360,00

Pergunta Estratégica: Esse valor compensa para validar 2 anos de tempo de contribuição? Depende do impacto na aposentadoria e do tempo restante para se aposentar.

Jurisprudência atualizada: economia significativa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que não incidem juros e multa para períodos indenizados anteriores a 11/10/1996 (edição da MP 1.523/96). O INSS frequentemente cobra esses encargos de forma indevida no sistema.

Impacto Prático: Isso pode economizar até 50% do valor da indenização para períodos anteriores a 1996. Cabe ao advogado impugnar o cálculo administrativamente ou judicialmente, gerando uma economia gigantesca para o cliente.

Tema Repetitivo do STJ: A jurisprudência é consolidada e pacífica. Não há risco em impugnar cobranças indevidas de juros e multa para períodos anteriores a 1996.

Checklist para análise antes de recomendar indenização

Antes de orientar o cliente a pagar contribuições em atraso, valide cada um desses pontos:

  • Qual é o tipo de segurado? (Contribuinte individual, facultativo, empregado?)
  • Qual é o período a regularizar? (Há provas contemporâneas? Menos de 5 anos ou mais?)
  • Qual é a carência necessária? (Indenização resolve ou apenas valida tempo de contribuição?)
  • Qual é o tempo de contribuição atual? (Faltam quantos meses para a aposentadoria?)
  • Qual é o valor da indenização? (Compensa o ROI? Vale a pena investir?)
  • Há jurisprudência favorável para esse caso específico? (Períodos anteriores a 1996? Há discussão sobre a atividade?)
  • Qual é a alternativa? (Esperar mais tempo? Requer benefício menor? Buscar revisão judicial?)

Só após validar esses 7 pontos, recomende o pagamento.

A importância do planejamento previdenciário

A crença de que é possível “pagar o que falta” é um perigo que pode custar dezenas de milhares de reais ao segurado, sem gerar o benefício esperado.

A indenização de períodos em atraso só deve ser realizada após um planejamento previdenciário. O advogado deve calcular se o pagamento validará o tempo necessário, se não esbarrará na falta de carência, se o valor da indenização compensa o retorno financeiro do benefício (ROI) e se há provas suficientes para o reconhecimento da atividade.

No direito previdenciário, agir por impulso no portal do Meu INSS é o caminho mais rápido para o prejuízo. A análise técnica e estratégica do advogado é o único filtro seguro entre o direito do segurado e a burocracia estatal.

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Sobre o Autor

Advogado (OAB/PR - 51.253). Graduado em Direito pela Unipar (Universidade Paranaense) em 2008 e especializado em Direito Previdenciário. Possui um escritório de advocacia e atende milhares de pessoas em vários locais, até em outros países, ajudando-as com a concessão de benefícios previdenciários. Possui vasta experiência em ações revisionais de benefícios previdenciários (artigo 29) auxílio-doença, invalidez, pensão, entre outras.

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