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Auxílio Doença

Enfermeira afastada do trabalho tenta reverter regra que reduziu valor da aposentadoria

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Uma enfermeira de Volta Redonda (RJ) luta na Justiça para reverter uma regra – após a reforma da Previdência – que reduziu o valor da aposentadoria. A profissional foi afastada do trabalho no ano de 2019 para fazer uma cirurgia com urgência, porém, após o afastamento prolongado do trabalho, o INSS decidiu aposentá-la por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)

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Entenda o caso da enfermeira

No ano de 2019, enquanto a enfermeira trabalhava, sentiu que “travou”. O médico na época disse que ela precisava ser operada com urgência, pois ela corria o risco de precisar usar cadeira de rodas o restante da vida. 

A profissional fez a cirurgia, e por ficar afastada do trabalho, começou a receber o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), que é pago aos segurados do INSS que ficam incapacitados de realizar suas atividades do trabalho por mais de 15 dias por conta de uma doença ou acidente. 

Enfermeira afastada do trabalho tenta reverter regra que reduziu valor da aposentadoria

Até esse momento, a enfermeira recebia um valor que superava R$ 3 mil, que segundo matéria da BBC News Brasil, era abaixo do salário total que ela recebia, porém ela conseguia custear a vida.

INSS decide aposentá-la por incapacidade permanente

Após o período afastada do trabalho ser prolongado, o INSS a considerou incapaz de retomar o emprego. O que ela não esperava é que agora passaria a receber um valor de cerca de 60% do benefício. 

De acordo com a enfermeira, em declaração divulgada pela BBC, “o INSS me mandou uma carta dizendo que eu estava aposentada por invalidez, com um salário de R$ 1.800 e alguma coisa. Tentei dizer que eu não queria (aposentar), não consegui […]. Vi pelo valor que não ia ter condições de arcar com as minhas despesas, mas não consegui reverter a situação”.

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Assunto foi parar no Supremo Tribunal Federal

Uma ação relacionada ao caso da enfermeira foi discutida no Supremo Tribunal Federal (STF), que questionava a validade de pontos da reforma da Previdência (incluindo o que estabelece regras de pagamento da aposentadoria por incapacidade permanente). Hoje o caso está liberado para julgamento, mas sem data prevista. 

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Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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