O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fez o alerta de mais uma fake news que circula nas redes sociais, de que todas as pessoas que cumprem pena e seus familiares recebem auxílio-reclusão. Essa informação é falsa. 

Segundo o portal, o benefício é pago somente aos dependentes do segurado do INSS que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado. Ainda de acordo com a nota, “os dependentes de preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019”. Saiba mais. 

É fake: auxílio-reclusão para presos e familiares

Apenas os dependentes do beneficiário do INSS que está encarcerado podem receber o benefício, que tem o valor máximo fixo de um salário mínimo. A notícia de que aqueles que cumprem pena e todos seus familiares podem receber é falsa! 

Veja também: 14º Salário do INSS: o que é? Foi aprovado? Confira!

Quem tem direito a receber auxílio-reclusão em 2023?

Os dependentes de contribuintes do INSS que sejam de baixa renda têm direito a receber o auxílio-reclusão em 2023. O benefício não vai para o segurado da previdência, e sim para sua família. Veja quem pode receber:

  • Companheiro ou companheira;
  • Cônjuge;
  • Filhos menores de 21 anos ou filhos com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • Pais do segurado;
  • Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Caso o transgressor tenha mais do que 1 dependente, o valor deve ser dividido igualmente entre todos os indivíduos.

Qual é o valor do salário auxílio-reclusão?

O valor atualizado de 2023 para recebimento do auxílio-reclusão é de até um salário mínimo, que hoje é de R$ 1.320. Essa quantia é calculada com base na média dos salários de contribuição do segurado.

Veja outras notícias previdenciárias no blog do Previdenciarista. Acompanhe os principais acontecimentos sobre direito previdenciário, benefícios, entre outros assuntos. Veja também o artigo completo sobre aposentadoria por idade

Voltar para o topo