Faltavam 5 contribuições, mas mulher consegue aposentadoria
Uma aposentadoria por idade quase foi afetada após o INSS identificar que alguns períodos de contribuição haviam sido contados duas vezes. Mesmo com a correção do erro, a segurada manteve o direito ao benefício por um motivo decisivo: ela continuou contribuindo depois de fazer o pedido e completou as cinco contribuições que faltavam.
A decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social anulou um acórdão de 2019 que havia considerado novamente períodos já computados pelo INSS. Porém, aplicou a reafirmação da DER, que permite ajustar a data do pedido para o momento em que a pessoa efetivamente preencheu todos os requisitos.
Erro no cálculo contava os mesmos períodos duas vezes
A controvérsia envolvia os intervalos de 1º de junho a 28 de novembro de 2000 e de 1º de abril de 2002 até a data do requerimento, feito em 24 de junho de 2015.
Em um resumo administrativo, esses períodos apareciam com indicação de zero contribuições para carência. Por isso, uma decisão anterior os reconheceu como se ainda não tivessem entrado na conta.

Ao revisar o processo, porém, o INSS informou que os dois intervalos já haviam sido considerados no cálculo original. Incluí-los novamente aumentaria artificialmente o tempo de contribuição e a carência da segurada.
O Conselho aceitou essa explicação e reconheceu o erro de fato. Com isso, determinou a exclusão dos períodos computados em duplicidade.
Faltavam cinco contribuições para a aposentadoria
Depois da correção, a segurada ficou com 15 anos, 4 meses e 5 dias de tempo de contribuição e 175 meses de carência. Para a aposentadoria por idade nas regras aplicáveis ao caso, eram necessários 180 recolhimentos mensais.
Ou seja, faltavam apenas cinco contribuições.
A reviravolta veio porque o CNIS mostrou que a segurada continuou trabalhando e recolhendo contribuições após o pedido de aposentadoria. Antes de o benefício ser concedido, em 6 de maio de 2016, ela já havia completado a carência mínima.
O que é reafirmação da DER?
DER é a Data de Entrada do Requerimento, ou seja, o dia em que o pedido é protocolado no INSS.
A reafirmação da DER permite deslocar essa data para o momento em que o segurado passa a cumprir todos os requisitos, sem exigir necessariamente um novo pedido. Ela pode ser útil quando falta pouco tempo de contribuição, idade ou carência na data inicial do requerimento.
Decisão garante o melhor benefício à segurada
Embora tenha dado razão ao INSS sobre a duplicidade, o Conselho concluiu que a segurada preenchia os requisitos antes da Reforma da Previdência de 2019.
Por isso, determinou que fosse oportunizado o melhor benefício, com base na data em que ela completou a carência. No caso concreto, aplicam-se as regras anteriores à reforma, que exigiam 65 anos para homens, 60 anos para mulheres e 180 contribuições mensais.
Contribuição em dobro pode aumentar a aposentadoria?
Não. Um mesmo período de trabalho ou recolhimento não pode ser usado duas vezes para elevar o tempo de contribuição ou a carência. Se o INSS identifica duplicidade, pode revisar o cálculo.
Mas o caso mostra que a correção de um erro não encerra automaticamente o direito à aposentadoria. É necessário verificar se houve contribuições posteriores capazes de completar os requisitos por meio da reafirmação da DER.
Quem pode pedir reafirmação da DER?
A reafirmação pode ser analisada quando a pessoa não tinha todos os requisitos na data do pedido, mas os completou depois, enquanto o processo ainda estava em andamento.
Cada caso depende do histórico de contribuições no CNIS, da regra de aposentadoria aplicável e da data em que os requisitos foram efetivamente preenchidos.
Número do Processo Administrativo: 44232.566534/2015-31.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




